
A Diretiva 2014/32/UE publicada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho descreve os requisitos que os instrumentos de medição colocados no mercado para tarefas de medição devem cumprir.

Esta directiva abrange contadores de água, contadores de gás e dispositivos de conversão de volume, contadores activos de energia eléctrica, contadores de energia térmica, sistemas de medição para a medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos que não água, instrumentos de pesagem automáticos, taxímetros, medidas de materiais, instrumentos de medição dimensional e analisadores de gases de escape Aplica-se a instrumentos de medição específicos de instrumentos definidos nos anexos III a XII.
A diretiva em questão é uma diretiva específica sobre requisitos de imunidade eletromagnética na aceção da Diretiva 2014/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho. Esta diretiva continua a ser aplicada em relação aos requisitos de emissões.
Para efeitos da diretiva 2014/32/UE,
Em suma, o objetivo da diretiva de número 2014/32/UE é estabelecer regras padrão para a venda e uso de dispositivos de medição em todos os países da União Europeia. Os dispositivos de medição são importantes para o comércio, consumidores e indústria, pois garantem a precisão das medições e ajudam na transparência e justiça das transações comerciais.
As finalidades deste regulamento legal são:
Nossa organização, entre os inúmeros estudos de teste, medição, análise e avaliação que fornece para empresas em vários setores, também fornece serviços de teste no âmbito da diretiva de dispositivos de medição 2014/32/UE com sua equipe treinada e especializada e equipamentos tecnológicos avançados.
