
A norma ETSI EN 300 330, desenvolvida pelo European Telecommunication Standards Committee (ETSI), uma das três instituições que trabalham no campo da normalização a nível europeu, é válida para os seguintes tipos de equipamentos principais de dispositivos de curto alcance:
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Esses tipos de equipamentos de rádio podem operar com um link de saída de radiofrequência (RF) e antena dedicada ou com uma antena integrada nas faixas de frequência permitidas na faixa de 9 kHz a 30 MHz, conforme especificado na tabela dentro do padrão e se aplicam a todos os tipos de modulação.
Os fabricantes e usuários devem prestar atenção especial ao potencial de interferência de outros sistemas operando na mesma banda ou em bandas adjacentes ao selecionar parâmetros para novos dispositivos de curto alcance que possam ter implicações inerentes à segurança da vida humana.
Esta norma abrange estações fixas, estações móveis e estações portáteis. Se um sistema inclui transponders, eles são medidos junto com o transmissor.
Os equipamentos de rádio cobertos por esta norma são divididos em várias classes com base na intensidade máxima do campo magnético irradiado. A atribuição de intensidade de campo e os limites deste padrão são baseados na decisão da Comissão Europeia e atribuições de frequência nacionais para dispositivos de curto alcance.
Entre os inúmeros estudos de teste, medição, análise e avaliação que realizou para empresas de vários setores, a nossa organização, com o seu pessoal formado e especializado e equipamentos tecnológicos avançados, no âmbito da norma ETSI EN 300 330, dispositivos de curto alcance (SRD) , faixa de frequência de 9 Khz a 25 Mhz. equipamentos de rádio e sistemas de loop indutivo na faixa de frequência de 9 Khz a 30 Mhz também fornecem serviços de teste exigidos pela norma harmonizada que cobre os requisitos básicos do artigo 2014 da diretiva 53/3.2/UE.
