
A norma europeia “EN 12899 Sinais de trânsito rodoviário fixos e verticais” destina-se ao uso por autoridades rodoviárias. Também pode ser utilizada por promotores imobiliários privados que desejem usar sinalização semelhante à utilizada em vias públicas nos seus próprios terrenos.

Esta norma pode ser utilizada na aplicação de testes de homologação e certificação. Abrange requisitos de desempenho e métodos de ensaio. Define limites de desempenho e uma gama de classes de desempenho. Inclui medição de cor e propriedades retrorrefletivas, bem como brilho e iluminação.
A norma EN 12899 consiste nas seguintes subseções publicadas sob o mesmo título:
Tópicos não abordados nesta norma:
Esta norma garante a consistência, segurança e visibilidade da sinalização de trânsito em vias públicas e privadas. Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 305/2011/CE relativo aos produtos de construção, promove a livre circulação destes produtos na União Europeia. Os fabricantes são obrigados a aplicar a marcação CE nos sinais verticais fixos adequados. Esta marcação confirma que cumprem os critérios essenciais de saúde, segurança e desempenho. Esta marcação obrigatória permite a comercialização e utilização legal em toda a UE.
Esta norma centra-se na durabilidade, visibilidade (especialmente à noite) e integridade estrutural para resistir às condições ambientais e aos potenciais impactos.
A norma EN 12899-1 aplica-se a:
Esta norma inclui o seguinte:
Esta norma não abrange andaimes para sinalização, estruturas em balanço, sinalização com mensagens variáveis e certas aplicações especializadas, como mineração subterrânea. Esta norma define classes e limites de desempenho em diversas áreas críticas:
A medição de cor, as propriedades retrorrefletivas e o brilho das partes iluminadas são especificados levando em consideração as recomendações da CIE. Os requisitos estruturais para os TTBs incluem o desempenho sob cargas estáticas e dinâmicas. A segurança de uso, incluindo impactos de veículos, é garantida. Dispositivos com funcionalidade semelhante, mas sem iluminação ou com altura inferior a 600 mm, estão excluídos.
As fundações não são especificadas nesta norma, mas devem ser suficientes para suportar as cargas a serem transportadas. Salvo indicação em contrário, as disposições desta norma aplicam-se tanto aos TTBs do tipo 1 como aos do tipo 2.
As barreiras de tráfego iluminadas (TTBs), também conhecidas como barreiras iluminadas “do lado esquerdo” ou barreiras de ilha, direcionam o tráfego em torno de obstáculos como rotatórias, ilhas ou faixas centrais, especialmente em condições de baixa visibilidade. Esta norma garante a sua fiabilidade, visibilidade e segurança em toda a Europa. Tal como a Parte 1, está em conformidade com o Regulamento de Produtos de Construção (RPC) n.º 305/2011 (UE), que exige a marcação CE para produtos colocados no mercado desde 1 de janeiro de 2013. A marcação CE facilita o livre comércio na UE, confirmando o cumprimento de critérios essenciais de segurança, durabilidade e desempenho.
A norma EN 12899-2 aplica-se a novas barreiras de tráfego iluminadas (TTBs) com altura mínima de 600 mm, incluindo os fixadores. São fornecidas duas definições:
Esta norma abrange as barreiras utilizadas em áreas de tráfego, mas exclui o seguinte:
Os marcadores e refletores rodoviários ajudam a orientar os condutores, sinalizando as margens da estrada, curvas, faixas de rodagem ou perigos, e melhoram a visibilidade, especialmente à noite, através da reflexão (o reflexo da luz de volta para a fonte). Esta norma garante a sua eficácia, durabilidade e segurança em toda a Europa. Como norma em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 305/2011 relativo aos produtos de construção, os produtos em conformidade devem ostentar a marca CE, que promove a uniformidade da qualidade e a segurança rodoviária.
Esta norma se aplica a:
Esta norma abrange tanto retrorrefletores independentes quanto sistemas combinados. Ela não especifica requisitos para as cores, dimensões ou tolerâncias de postes e retrorrefletores, que geralmente são determinados por regulamentações nacionais. Exceções incluem dispositivos temporários ou portáteis e algumas aplicações especiais.
O controle da produção em fábrica é crucial para garantir que todos os produtos que saem da unidade fabril atendam consistentemente aos requisitos de desempenho especificados em outras partes da série EN 12899. Esta norma está em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 305/2011 relativo aos produtos de construção, para o qual o controle da produção em fábrica constitui um elemento crítico do certificado de conformidade. Para os produtos desta série, os fabricantes devem possuir um sistema de controle da produção em fábrica certificado para poderem ostentar a marca CE, demonstrar a conformidade e permitir a livre circulação no mercado da UE. Organismos notificados independentes auditam e certificam o processo de controle da produção em fábrica, garantindo assim qualidade consistente e rastreabilidade.
Esta norma aplica-se à produção de todos os produtos incluídos na série EN 12899. Ela especifica os procedimentos que os fabricantes devem seguir durante a produção, mas não abrange o ensaio de tipo inicial (norma EN 12899-5).
O ensaio inicial de tipo é um processo crítico de verificação única, realizado em amostras representativas antes do início da produção em série. Ele verifica se o projeto de um produto atende a todos os critérios de desempenho especificados em relação às características visuais, integridade estrutural e durabilidade. Esta norma está em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 305/2011 da UE sobre produtos de construção, fornecendo evidências objetivas de conformidade. Para a marcação CE obrigatória, é necessário um ensaio inicial de tipo bem-sucedido, geralmente conduzido ou acompanhado por um organismo autorizado, em conjunto com o controle de produção em fábrica (norma EN 12899-4). Este processo contribui para a segurança rodoviária consistente em toda a Europa, garantindo o funcionamento confiável de placas de sinalização, barreiras e divisores de pista.
Esta norma aplica-se aos ensaios iniciais de tipo para os seguintes produtos:
Esta norma define o que significa ensaio inicial de tipo (ITT), especifica os requisitos de amostragem e detalha os ensaios necessários para cada tipo de produto. Os ensaios são geralmente realizados em laboratórios acreditados e referem-se a métodos de publicações da CIE, normas ISO e outros documentos EN.
Há muitos anos, nossa organização, com sua equipe competente e experiente, compreende as necessidades de seus clientes, fornecendo os serviços avançados de ensaio que eles exigem e auxiliando no estabelecimento, implementação e aprimoramento de sistemas de gestão. Nesse contexto, também oferecemos serviços de ensaio em conformidade com a norma "EN 12899 Sinalização fixa vertical de trânsito rodoviário".
