CISPR 14 Compatibilidade Eletromagnética - Requisitos para Eletrodomésticos, Aparelhos Elétricos e Dispositivos Semelhantes
A norma “CISPR 14 Compatibilidade eletromagnética - Requisitos para eletrodomésticos, ferramentas elétricas e equipamentos similares”, publicada pelo Comitê Internacional sobre Radiointerferência (CISPR), é composta por diversas subpartes publicadas sob o mesmo título. A saber:

- A norma “CISPR 14-1 Parte 1: Emissão” especifica os requisitos que se aplicam à emissão de perturbações de radiofrequência na faixa de frequência de 9 kHz a 400 GHz de dispositivos alimentados por CA ou CC (incluindo bateria), ferramentas elétricas e aparelhos similares, conforme definido abaixo.
Esta norma é aplicável aos seguintes tipos de equipamentos:
- Eletrodomésticos ou equipamentos similares. Por exemplo, equipamentos utilizados em:
- Para funções típicas de limpeza no ambiente doméstico, incluindo a habitação e edifícios associados, jardim e áreas semelhantes
- Para funções domésticas típicas em lojas, escritórios, ambientes comerciais e outros ambientes de trabalho semelhantes
- em fazendas
- Por clientes em hotéis e outros ambientes residenciais
- Para cozimento por indução ou ar condicionado em ambientes residenciais ou comerciais.
- Ferramentas elétricas. Exemplos de ferramentas elétricas incluem ferramentas manuais, ferramentas portáteis e máquinas de jardinagem e jardinagem, sejam elas movidas por motor elétrico ou eletromagnético.
- Dispositivos semelhantes. Por exemplo,
- Controladores de energia externos usando dispositivos semicondutores
- Equipamentos eletromédicos acionados por motor
- Brinquedos elétricos ou eletrônicos
- Dispositivos de cuidados pessoais e de beleza
- Máquinas automáticas de distribuição de produtos
- máquinas de diversão
- Projetores de cinema ou slides
- Carregadores de bateria e fontes de alimentação externas para uso com produtos dentro do escopo desta norma
- Energizadores de cerca elétrica
Esta norma também inclui partes discretas dos equipamentos especificados acima, como motores e dispositivos de comutação (por exemplo, relés de potência ou proteção). No entanto, nenhum requisito de emissão se aplica a essas partes discretas, a menos que especificado de outra forma nesta norma. Produtos que incorporam funções de transmissão e recepção de rádio estão dentro do escopo deste documento. Equipamentos que utilizam IPT dentro do escopo desta norma também estão dentro do escopo.
Estão excluídos do escopo desta norma:
- Equipamentos para os quais todos os requisitos de emissão na faixa de radiofrequência são explicitamente formulados em outras normas CISPR. Exemplos incluem:
- Luminárias, incluindo luminárias portáteis para crianças, lâmpadas de descarga e outros dispositivos de iluminação dentro do escopo da CISPR 15
- Equipamentos de tecnologia da informação abrangidos pela CISPR 32, por exemplo, computadores domésticos, computadores pessoais, fotocopiadoras eletrônicas
- Equipamentos audiovisuais e instrumentos musicais eletrônicos, exceto brinquedos, dentro do escopo da CISPR 32
- Dispositivos de comunicação em rede e sistemas de monitoramento de bebês
- Equipamentos abrangidos pela CISPR 11 (por exemplo, fornos de micro-ondas)
- Controles remotos de rádio, walkie-talkies e outros tipos de transmissores de rádio
- Equipamento de soldadura por arco
- Equipamento projetado para uso somente em veículos, navios ou aeronaves
- Equipamento usado apenas em ambiente industrial
- Efeitos dos fenômenos eletromagnéticos na segurança dos equipamentos
Equipamentos multifuncionais podem ser obrigados a cumprir cláusulas desta e de outras normas. Os requisitos de emissão desta norma não se aplicam a transmissões intencionais de um transmissor de rádio, nem às suas emissões espúrias, conforme definido pela União Internacional de Telecomunicações (UIT).
- A norma CISPR 14-2 Parte 2: Imunidade - Família de produtos especifica os requisitos de imunidade eletromagnética para ferramentas elétricas e aparelhos similares na faixa de frequência de 0 Hz a 400 GHz, que se aplicam aos seguintes dispositivos, alimentados por CA ou CC (incluindo baterias). Esta norma especifica os requisitos de imunidade para perturbações eletromagnéticas contínuas e transitórias, tanto conduzidas quanto irradiadas. Salvo indicação em contrário, esta norma se aplica a todos os equipamentos abrangidos pela CISPR 14-1.
O escopo desta norma inclui fornos de micro-ondas para uso doméstico ou em serviços de buffet. Equipamentos que incorporam funções de transmissão e recepção de rádio também estão incluídos no escopo desta norma.
Estão excluídos do escopo desta norma:
- Equipamentos para os quais todos os requisitos de imunidade eletromagnética são explicitamente formulados em outras normas CISPR ou IEC. Por exemplo,
- Luminárias, incluindo luminárias portáteis para crianças, lâmpadas de descarga, lâmpadas LED e outros dispositivos de iluminação abrangidos pela norma IEC 61547
- Equipamentos multimídia abrangidos pelo escopo da CISPR 35
- Dispositivos de comunicação em rede e sistemas de monitoramento de bebês
- Equipamento de soldadura por arco
- Equipamentos destinados a fazer parte da instalação elétrica fixa de edifícios (por exemplo, fusíveis, disjuntores, cabos e interruptores)
- Equipamentos elétricos médicos, incluindo aqueles cobertos pela CISPR 14-1
- Equipamentos utilizados somente em ambientes industriais
- Equipamentos destinados ao uso somente em locais onde existam condições eletromagnéticas especiais (por exemplo, campos eletromagnéticos elevados perto de estações de transmissão ou pulsos de alta energia perto de estações de geração de energia)
- Equipamento destinado ao uso somente em veículos, navios, barcos ou aeronaves
- Efeitos dos fenômenos eletromagnéticos na segurança dos dispositivos (IEC 60335)
Além disso, equipamentos CA monofásicos com tensão nominal superior a 250 V entre fase e neutro e equipamentos CA multifásicos com tensão nominal superior a 480 V também estão fora do escopo deste documento. A operação anormal do equipamento, como falhas simuladas em circuitos elétricos para fins de teste, não é considerada.
Em resumo, o padrão CISPR 14 trata da compatibilidade eletromagnética (CEM) para eletrodomésticos, ferramentas elétricas e dispositivos similares.
A CISPR 14-1, que trata dos limites e métodos de medição para emissões irradiadas e conduzidas, aplica-se a eletrodomésticos, aparelhos elétricos e equipamentos similares. Esta norma abrange os limites para tensão de ruptura e emissões irradiadas, métodos de medição (configurações de teste, procedimentos), condições de operação do equipamento durante os testes e tipos de emissões (por exemplo, taxa de cliques, ruptura contínua).
A CISPR 14-2, que se concentra nos requisitos de imunidade a perturbações eletromagnéticas, trata das mesmas categorias de produtos da primeira parte e abrange testes e níveis de imunidade (por exemplo, ESD, EFT, surtos, campos de RF), critérios de desempenho e condições de teste usados para avaliar a conformidade (por exemplo, modos funcionais, condições ambientais).
Em conformidade com os padrões CISPR 14-1 e CISPR 14-2, EN 55014-1 e EN 55014-2 para compatibilidade na Europa.
Nossa organização, que há anos apoia empresas de todos os setores com uma ampla gama de atividades de teste, medição, análise e avaliação, conta com uma equipe sólida de colaboradores que acompanham de perto os desenvolvimentos globais em ciência e tecnologia e estão em constante aprimoramento. Nesse contexto, também prestamos serviços de teste em conformidade com a norma CISPR 14 de Compatibilidade Eletromagnética - Requisitos para Eletrodomésticos, Aparelhos Elétricos e Dispositivos Similares.