EN IEC 55014 Compatibilidade Eletromagnética - Requisitos para Eletrodomésticos, Aparelhos Elétricos e Equipamentos Similares

EN IEC 55014 Compatibilidade Eletromagnética - Requisitos para Eletrodomésticos, Aparelhos Elétricos e Equipamentos Similares

A norma "EN IEC 55014 Compatibilidade eletromagnética - Requisitos para eletrodomésticos, ferramentas elétricas e equipamentos similares", que se baseia em uma norma europeia e posteriormente publicada pela Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC), consiste em subseções publicadas sob o mesmo título. Nomeadamente,

EN IEC 55014 Compatibilidade Eletromagnética - Requisitos para Eletrodomésticos, Aparelhos Elétricos e Equipamentos Similares

  • A norma “EN IEC 55014-1 Parte 1: Emissão” especifica os requisitos aplicáveis ​​à emissão de perturbações de radiofrequência na faixa de frequência de 9 kHz a 400 GHz de dispositivos operados por CA ou CC (incluindo bateria), aparelhos elétricos e dispositivos similares. Sempre que o termo equipamento for usado nesta norma, termos mais específicos como aparelho, dispositivos domésticos ou similares, aparelhos elétricos e brinquedos serão usados.

Esta norma internacional é aplicável aos seguintes equipamentos:

    • Eletrodomésticos ou equipamentos similares:
      • Para funções típicas de limpeza na habitação e seus anexos, jardim e ambientes domésticos semelhantes.
      • Para funções domésticas típicas em lojas, escritórios, ambientes comerciais e de trabalho semelhantes
      • Para trabalho agrícola
      • Por clientes em hotéis e outros ambientes residenciais
      • Para cozimento por indução em ambientes residenciais e comerciais
    • Ferramentas elétricas: Exemplos incluem ferramentas manuais, ferramentas portáteis, máquinas de jardim e gramado que são alimentadas por um motor elétrico ou são acionadas eletromagneticamente.
    • Dispositivos semelhantes: Exemplos incluem controladores de energia externos usando dispositivos semicondutores, dispositivos eletromédicos acionados por motor, brinquedos elétricos e eletrônicos, dispensadores automáticos de produtos, máquinas de diversão, projetores de cinema ou de slides, bem como carregadores de bateria e fontes de alimentação externas para uso com produtos dentro do escopo desta norma.

O escopo desta norma também inclui partes individuais dos equipamentos mencionados acima, como motores e dispositivos de comutação (por exemplo, relés de potência ou proteção). Entretanto, nenhum requisito de emissão se aplica a essas peças individuais, a menos que especificado de outra forma nesta norma.

Estão excluídos do escopo desta norma:

    • Equipamentos para os quais todos os requisitos de emissão na faixa de radiofrequência são expressamente formulados em outros padrões CISPR. Exemplos incluem:
      • Luminárias, incluindo outros dispositivos de iluminação abrangidos pela norma CISPR 15, luminárias portáteis para crianças, lâmpadas de descarga
      • Equipamentos de tecnologia da informação, por exemplo computadores domésticos, computadores pessoais, fotocopiadoras eletrônicas abrangidas pela norma CISPR 32
      • Equipamentos de áudio e vídeo e instrumentos musicais eletrônicos, exceto brinquedos, dentro do escopo da norma CISPR 32
      • Dispositivos de comunicação em rede e sistemas de monitoramento de bebês
      • Equipamentos dentro do escopo do padrão CISPR 11 (por exemplo, fornos de micro-ondas), mas é necessário cuidado em equipamentos multifuncionais (por exemplo, para outra função que exija medições de clique)
      • Controles de rádio, walkie-talkies e outros tipos de transmissores de rádio
      • Equipamento de soldadura por arco
    • Equipamento projetado para uso somente em veículos, navios ou aeronaves
    • Equipamento usado apenas em ambiente industrial
    • Efeitos dos fenômenos eletromagnéticos na segurança do equipamento

Equipamentos multifuncionais podem ser necessários para cumprir cláusulas desta e de outras normas. Os requisitos de emissão desta norma não se destinam a ser aplicados a transmissões intencionais de um transmissor de rádio e suas emissões espúrias, conforme definido pela União Internacional de Telecomunicações.

  • A norma “EN IEC 55014-2 Parte 2: Imunidade - Família de produtos” trata da imunidade de eletrodomésticos, ferramentas elétricas e dispositivos similares, incluindo brinquedos elétricos. Esta norma abrange requisitos de imunidade na faixa de frequência de 0 kHz a 400 GHz. Esta norma visa harmonizar-se com as especificações relevantes da norma CISPR 14-1, revisar as especificações para a classificação de equipamentos no escopo, adicionar equipamentos combinados com funções de rádio ao escopo da norma, levar em consideração equipamentos com frequências de clock mais altas, estender o teste de imunidade de campo eletromagnético para 6 GHz e remover as especificações para avaliação estatística.

Em resumo, o objetivo principal da norma EN IEC 55014-1 é definir os limites e métodos de medição para emissões eletromagnéticas (conduzidas e irradiadas) de aparelhos elétricos e veículos. Basicamente, ele garante que os produtos não emitam muito ruído eletromagnético que possa interferir em rádios, televisores, Wi-Fi, dispositivos médicos e similares.

Esta norma se aplica a eletrodomésticos, aparelhos elétricos e dispositivos similares. Por exemplo, máquinas de lavar, secadores de cabelo, aspiradores de pó, furadeiras, eletrodomésticos de cozinha e ferramentas de jardim. Isso significa que qualquer coisa que possa causar problemas de compatibilidade eletromagnética (EMC) em uma casa típica ou ambiente similar se aplica a este padrão.

Os tipos de emissões abrangidas incluem:

  • Emissões conduzidas (ruído transmitido à rede elétrica por meio de cabos de energia, normalmente medido entre 9 kHz e 30 MHz)
  • Emissões de radiação (ruído aéreo, geralmente medido a partir de 30 MHz)

As principais áreas de teste incluem:

  • Perturbações nos terminais da rede, ou seja, interferência eletromagnética (EMI) conduzida ao longo dos cabos de energia
  • Perturbações eletromagnéticas irradiadas (EMI aerotransportado)
  • Motores (grandes fontes de EMI)
  • Fontes de alimentação de modo comutado
  • Circuitos de controle eletrônico

O principal objetivo da norma EN IEC 55014-2 é definir requisitos de imunidade para dispositivos e instrumentos. Ou seja, quão bem o produto deve suportar perturbações eletromagnéticas externas sem apresentar mau funcionamento ou quebrar. Simplificando, a norma EN IEC 55014-1 se concentra em não ser perturbado por outros dispositivos elétricos e eletrônicos, enquanto a norma EN IEC 55014-2 se concentra em não perturbar outros dispositivos elétricos e eletrônicos.

A norma EN IEC 55014-2 se aplica aos mesmos tipos de produtos que a norma EN IEC 55014-1.

Os tipos de perturbações abrangidos pela norma EN IEC 55014-2 são:

  • Descarga eletrostática: Os testes simulam pessoas tocando o dispositivo e criando faíscas.
  • Campos eletromagnéticos de radiofrequência (RF) irradiados: Exposição a sinais de transmissão, celulares, Wi-Fi e equipamentos similares.
  • Transitórios elétricos rápidos: Ruído de comutação de motores ou relés.
  • Surtos: grandes picos de tensão causados ​​por raios próximos.
  • Perturbações conduzidas induzidas por campos de RF: Perturbações de linhas de energia.
  • Quedas de tensão, interrupções curtas e variações de tensão: Interrupções de curto prazo e quedas de energia na linha de energia.

A norma EN IEC 55014-2 define como um dispositivo deve reagir durante e após uma perturbação:

  • Critério A: O dispositivo continua a operar normalmente.
  • Critério B: A perda temporária da função é permitida, mas a recuperação automática é fornecida após o comprometimento.
  • Critério C: Perda temporária de função é permitida; Intervenção manual (como reinicialização) é permitida para recuperação.

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