
No regulamento (UE) 2017/746 sobre dispositivos médicos de diagnóstico in vitro publicado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, as regras relativas à colocação de dispositivos médicos de diagnóstico in vitro para uso humano e seus acessórios no mercado ou em serviço no Os países da União Europeia são explicados. Este regulamento também se aplica a estudos de desempenho realizados em países da União Europeia para tais dispositivos e acessórios médicos de diagnóstico in vitro.
-kapsaminda-medikal-testler.png)
Este regulamento revoga também a Diretiva 98/79/CE e a Decisão da Comissão n.º 2010/227/UE.
Não são abrangidos pelo presente regulamento:
Impactos significativos da regulamentação de dispositivos médicos in vitro incluem maior transparência, cobertura expandida, maior vigilância, maior rastreabilidade, requisitos mais rigorosos e desempenho analítico e validade científica.
Em suma, um dispositivo ao abrigo do IVDR EU 2017/746 só pode ser colocado no mercado ou colocado em serviço se estiver em conformidade com este regulamento legal se for devidamente adquirido e devidamente instalado, mantido e utilizado de acordo com o uso pretendido. Tal dispositivo deve atender aos requisitos gerais de segurança e desempenho estabelecidos no referido anexo regulamentar.
A classificação IVDR também leva em consideração o risco à saúde pública. Em geral, a classificação IVDR inclui as quatro classes de risco a seguir com base nos riscos à saúde do paciente e da comunidade:
Nossa organização, entre os inúmeros estudos de teste, medição, análise e avaliação que fornece para empresas em vários setores, também fornece serviços de testes médicos no âmbito da EU 2017/746 IVDR (regulamento de dispositivos médicos in vitro) com sua equipe treinada e especializada e equipamentos tecnológicos avançados.
