EN 840-3 Recipientes móveis de lixo e reciclagem - Parte 3: Recipientes de 1300 rodas com tampa de cúpula com capacidade de até 4 L para munhão e / ou elevadores de cartão - dimensões e design

EN 840-3 Recipientes móveis de lixo e reciclagem - Parte 3: Recipientes de 1300 rodas com tampa de cúpula com capacidade de até 4 L para munhão e / ou elevadores de cartão - dimensões e design

A norma EN 840-3, uma norma europeia, descreve as dimensões e os requisitos de projeto de resíduos móveis de 1300 rodas e recipientes de reciclagem com tampas de domo e uma capacidade de até 4 L para uso pelo munhão e / ou levantador de pente.

EN 840-3 Recipientes móveis de lixo e reciclagem - Parte 3: Recipientes de 1300 rodas com tampa de cúpula com capacidade de até 4 L para munhão e / ou elevadores de cartão - dimensões e design

Para efeitos desta norma, o termo contentor móvel para resíduos e reciclagem refere-se a contentores adequadamente concebidos e equipados com rodas, destinados ao armazenamento temporário de resíduos. O dispositivo de elevação é a estrutura que levanta, inclina e esvazia os contentores. O dispositivo de elevação tipo pente é aquele cujo sistema de recolha consiste numa fileira de dentes e um sistema de fecho para segurar o contentor durante o esvaziamento. O dispositivo de elevação tipo munhão é aquele cujo sistema de recolha consiste num par de braços com um mecanismo de fecho automático que se encaixa no munhão para segurar o contentor durante o esvaziamento. O volume refere-se à área total no interior do contentor quando a tampa está fechada; o volume nominal refere-se ao volume de capacidade especificado pelo fabricante. A massa nominal refere-se à massa calculada conforme indicado na norma; a massa total admissível refere-se à massa do contentor mais a massa nominal. As dimensões funcionais e de segurança referem-se às dimensões essenciais que garantem a funcionalidade e a intercambialidade do contentor com o dispositivo de elevação compatível e que são necessárias para a segurança e saúde do operador.

Este padrão define duas classes de contêineres:

  • Classe I de tamanho pequeno (volume nominal de até 1.000 L)
  • Classe II Grande tamanho (volume nominal de 300 L a 1.000 L)

Os seguintes volumes são definidos dentro dessas duas classes de recipientes: 770 L, 1.000 L, 1.100 L e 1.300 L. Volumes nominais diferentes daqueles referenciados podem ser usados ​​por acordo entre o usuário e o fabricante.

Entre os inúmeros testes, medições, análises e avaliações que nossa organização oferece para empresas de diversos setores, também disponibilizamos serviços de ensaio, de acordo com a norma EN 840-3, para as dimensões e o projeto de contentores de quatro rodas com tampas tipo cúpula e capacidades até 1.300 L, utilizados em dispositivos de elevação tipo munhão e/ou dragagem, entre contentores móveis para resíduos e reciclagem. Isso é possível graças à nossa equipe treinada e especializada e ao nosso equipamento tecnológico de ponta.

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