SES n.º 2402 Restrição do uso de substâncias nocivas ao meio ambiente

SES n.º 2402 Restrição do uso de substâncias nocivas ao meio ambiente

Desenvolvida pela Suzuki Motor Corporation como parte de seus padrões de gestão ambiental/química, a norma “SES N 2402 Restrição de Uso de Substâncias Nocivas” constitui uma parte fundamental da estrutura de compras sustentáveis ​​e conformidade ambiental da Suzuki em suas operações globais.

SES n.º 2402 Restrição do uso de substâncias nocivas ao meio ambiente

O principal objetivo desta norma é controlar e restringir o uso de substâncias perigosas ou ambientalmente nocivas (substâncias de preocupação, SOCs) em peças, materiais, matérias-primas, submateriais, embalagens e materiais relacionados fornecidos à Suzuki e suas afiliadas. Isso ajuda a Suzuki a cumprir as regulamentações ambientais internacionais, reduzir a pegada ecológica de sua cadeia de suprimentos e promover a produção sustentável nas indústrias automotiva e de motocicletas.

As principais questões abordadas por esta norma são as seguintes:

  • Substâncias proibidas e restritas: Conformidade com regulamentações globais, como a diretiva ELV (veículos em fim de vida útil) válida nos países da União Europeia, a restrição de substâncias perigosas (RoHS), o registro, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH) e outras normas semelhantes.
  • A proibição de produtos químicos específicos: por exemplo, metais pesados ​​(chumbo, mercúrio, cádmio, cromo hexavalente), alguns retardantes de chama, amianto e outras substâncias preocupantes (SOCs) na lista de produtos químicos controlados de Suzuki.
  • Requisitos para fornecedores: Os fornecedores devem garantir a conformidade, geralmente por meio do estabelecimento de declarações, testes, relatórios do Sistema Internacional de Dados de Materiais (IMDS) e sistemas de gerenciamento de substâncias de preocupação (SOC).
  • Proibição nos produtos: As peças e os materiais fornecidos à Suzuki não devem conter substâncias proibidas acima dos níveis limite.

A norma SES N 2402 é frequentemente citada nas diretrizes de fornecimento sustentável da Suzuki, publicadas por diversas organizações regionais. Os fornecedores são expressamente obrigados a cumprir esta norma como condição para fazer negócios. O cumprimento normalmente inclui:

  • Submissão de contratos e formulários de autoavaliação.
  • Elaboração de relatórios de avaliação ambiental.
  • Permitir inspeções.
  • Controlar fornecedores de segundo e terceiro níveis na cadeia de suprimentos.

Por exemplo, as diretrizes estabelecem que os fornecedores devem cumprir a norma SES N 2402 para restrições de SOC e, em alguns casos, entrar em contato com a Suzuki se houver falta de documentação ou implementação necessárias.

A norma SES N 2402 passou por revisões ao longo do tempo. Essa norma apoia os objetivos corporativos mais amplos da Suzuki em seu mandato ambiental global, com foco em produtos ecológicos de fornecedores sustentáveis, redução de dióxido de carbono, controle de emissões de compostos orgânicos voláteis (COVs) e esforços ambientais em geral.

Laboratórios independentes oferecem serviços de teste especializados de acordo com a norma SES N 2402 para verificar a restrição de substâncias com impacto ambiental em componentes como silenciadores ou painéis de instrumentos.

Em resumo, a norma SES N 2402 define os requisitos para o controle e a restrição de substâncias nocivas ao meio ambiente em materiais, componentes e processos de fabricação utilizados em veículos Suzuki e produtos relacionados. Essa norma foi concebida principalmente para garantir a conformidade com as regulamentações ambientais e as políticas internas de sustentabilidade da Suzuki para fornecedores, fabricantes de materiais e fabricantes de componentes em toda a cadeia de suprimentos global da Suzuki.

Os principais objetivos da norma SES N 2402 são os seguintes:

  • Restrição de materiais perigosos: Esta seção identifica quaisquer substâncias que sejam proibidas, restritas ou que devam ser declaradas nos materiais e peças fornecidos à Suzuki.
  • Conformidade com as normas ambientais internacionais: Esta norma garante que as práticas dos fornecedores estejam alinhadas com regulamentações como a diretiva ELV 2000/53/CE, que restringe metais pesados ​​e outras substâncias perigosas em veículos.
  • Gestão ambiental da cadeia de suprimentos: Os fornecedores são obrigados a estabelecer sistemas para identificar, rastrear e relatar os produtos químicos utilizados em seus produtos.
  • Produção sustentável e redução do impacto ambiental: Esta norma apoia as iniciativas ambientais da Suzuki, incluindo a redução de substâncias nocivas e a melhoria da reciclabilidade dos produtos automotivos.

A norma SES N 2402 aplica-se ao seguinte:

  • Matérias-primas utilizadas em componentes automotivos.
  • Peças e conjuntos fornecidos à Suzuki
  • Embalagens e materiais auxiliares utilizados na produção.
  • Produtos químicos utilizados nos processos de produção

Essa norma normalmente afeta fornecedores de primeiro e segundo nível, bem como fornecedores de matéria-prima, dentro da cadeia de suprimentos automotiva.

A norma SES N 2402 geralmente categoriza os materiais em três categorias principais:

  • Substâncias proibidas: Substâncias que não devem ser utilizadas nos produtos fornecidos à Suzuki ou em seus processos de fabricação. Exemplos típicos incluem:
  • Liderar em determinadas aplicações
  • mercúrio
  • cádmio
  • cromo hexavalente

Essas restrições estão em conformidade com importantes diretrizes ambientais que afetam a indústria automotiva.

  • Substâncias restritas: Essas substâncias só podem ser utilizadas dentro dos limites ou condições especificados. Os fornecedores devem verificar os níveis de concentração e demonstrar conformidade com os limites definidos.
  • Substâncias que devem ser declaradas: Essas substâncias não são necessariamente proibidas, mas sua presença em um produto deve ser informada. Essa informação ajuda a Suzuki a monitorar potenciais riscos ambientais e a garantir a transparência regulatória.

Os fornecedores que trabalham com a Suzuki devem fazer o seguinte:

  • Implementação de sistemas de gestão de produtos químicos.
  • Monitoramento da composição material dos produtos.
  • Fornecimento de declarações materiais e documentos de conformidade.
  • Realização de auditorias internas relacionadas a materiais perigosos.
  • Para garantir a rastreabilidade de materiais e componentes.

Em muitos casos, os fornecedores devem fornecer informações de conformidade por meio de sistemas de relatórios ambientais ou documentação de fornecimento.

A norma SES N 2402 refere-se, em geral, aos seguintes quadros internacionais de gestão de produtos químicos ou está em conformidade com eles:

  • Diretiva ELV 2000/53/CE
  • Regulamento REACH (Registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas)
  • Lista global de substâncias declaráveis ​​automotivas (GADSL)

A utilização dessas estruturas garante que as restrições de materiais da Suzuki sejam consistentes com os requisitos globais de conformidade ambiental automotiva.

A norma SES N 2402 desempenha um papel fundamental na cadeia de suprimentos automotiva. Os principais motivos para isso são os seguintes:

  • Garante a compatibilidade ambiental dos componentes do veículo.
  • Isso reduz o impacto ambiental da produção automotiva.
  • Apoia a reciclagem de veículos e o design sustentável.
  • O fornecedor alinha suas práticas com as regulamentações químicas globais.
  • Isso aumenta a transparência em relação ao uso de produtos químicos nos produtos.

Para os fornecedores, o cumprimento da norma SES N 2402 é geralmente obrigatório para manterem a sua aprovação como fornecedores da Suzuki.

Em resumo, a norma SES N 2402 é uma norma de engenharia que regulamenta substâncias perigosas em materiais e componentes automotivos da Suzuki. Essa norma garante que os produtos fornecidos à Suzuki estejam em conformidade com as normas ambientais e os requisitos de sustentabilidade, restringindo, monitorando e relatando os produtos químicos utilizados em toda a cadeia de suprimentos.

A norma SES N 2402 não é um produto de consumo nem uma regulamentação pública, mas sim um requisito interno de engenharia que obriga a Suzuki a selecionar materiais ecologicamente corretos em toda a sua cadeia de suprimentos. Ela desempenha um papel crucial para ajudar a Suzuki a atender aos padrões globais de sustentabilidade na fabricação de veículos e motocicletas.

Há muitos anos, nossa organização, com sua equipe competente e experiente, compreende as necessidades de seus clientes, fornecendo os serviços avançados de teste que eles exigem e auxiliando-os no estabelecimento, implementação e aprimoramento de sistemas de gestão. Nesse contexto, também oferecemos serviços de teste em conformidade com a norma SES N 2402.

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