
A Diretiva de Produtos Biocidas 528/2012 / UE, publicada nos países da União Europeia, regula os princípios de colocação no mercado e uso de produtos biocidas usados para proteger pessoas, animais, materiais ou mercadorias contra organismos prejudiciais com o efeito de substâncias ativas em biocidas produtos. Todos os produtos biocidas a serem oferecidos aos consumidores requerem autorização. Os ingredientes ativos desses produtos biocidas devem ser pré-aprovados.

Um produto biocida é um composto químico que contém uma ou mais substâncias ativas. Este composto químico é usado para neutralizar o crescimento e danos de organismos prejudiciais. Ele exerce um efeito de controle sobre qualquer organismo prejudicial por outros meios que não apenas a ação física ou mecânica. Com base nesta definição, um produto biocida pode ser considerado como:
Uma substância ativa é definida como uma substância ou microrganismo que contém um vírus ou fungo que tem um efeito geral ou específico sobre ou contra organismos prejudiciais.
Desinfetantes e certos conservantes são produtos biocidas. A maioria das substâncias ativas utilizadas nestes produtos ainda está a ser revista no âmbito do programa de revisão da UE para substâncias ativas biocidas. Portanto, os produtos que contêm substâncias ativas ainda não aprovadas são regulamentados por normas nacionais.
Nos estudos de ensaio, análise, medição e avaliação realizados na nossa organização, são cumpridas as normas nacionais e internacionais e as normas legais aplicáveis e obtidos resultados fiáveis e imparciais. Entre os numerosos testes realizados neste contexto, encontram-se também serviços de testes químicos de produtos biocidas.
