
Biocidas são produtos químicos destinados a destruir, repelir ou renderizar organismos inofensivos considerados prejudiciais, como fungos, bactérias, vírus, roedores, insetos e semelhantes. Existem 4 tipos de produtos biocidas determinados para hoje, divididos em 22 grupos. Os grupos de biocidas são:
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Os produtos biocidas e as substâncias ativas que contêm estão sujeitos ao regulamento (em resumo, o regulamento biocida) sobre a conservação e utilização de produtos biocidas no mercado, com o número 528/2012, publicado para a conservação e utilização de produtos biocidas. Este regulamento legal visa harmonizar a colocação no mercado e a utilização destes produtos nos países da União Europeia. O principal objetivo destes regulamentos é colocar no mercado apenas produtos biocidas que sejam eficazes e não apresentem riscos inaceitáveis e proporcionem um elevado nível de proteção para os seres humanos, os animais e o ambiente.
De acordo com o regulamento biocida 528/2012 da UE, a avaliação de produtos biocidas é realizada em duas etapas:
As empresas que pretendam requerer uma autorização de introdução no mercado para um produto biocida no âmbito do referido regulamento devem candidatar-se ao nível do país membro ou do sindicato onde pretendem comercializar os seus produtos. O dossiê do pedido de autorização de introdução no mercado deve conter todas as informações que permitam a avaliação dos riscos para o homem e o ambiente decorrentes da sua utilização, bem como a eficácia do medicamento para as utilizações alegadas.
A nossa organização, entre os numerosos estudos de ensaio, medição, análise e avaliação que disponibiliza a empresas de vários sectores, com o seu pessoal formado e especializado e equipamento tecnológico avançado, serviços de ensaio no âmbito do regulamento sobre a disponibilidade e utilização de produtos biocidas nº .528/2012 (em suma, o regulamento biocida). Também dá.
