Censo de Clostridium Perfringens, Regulamento sobre Água Destinada ao Consumo Humano (Anexo 3)

Censo de Clostridium Perfringens, Regulamento sobre Água Destinada ao Consumo Humano (Anexo 3)

O regulamento da água destinada ao consumo humano, publicado pelo Ministério da Saúde, regula os princípios para que a água destinada ao consumo humano cumpra as condições técnicas e higiénicas, a água cumpra os padrões de qualidade pertinentes, a produção, embalagem, rotulagem, venda e fiscalização de água de nascente e água potável.

Censo de Clostridium Perfringens, Regulamento sobre Água Destinada ao Consumo Humano (Anexo 3)

Este regulamento é baseado na diretiva 98/83 / EC sobre a qualidade da água para uso humano publicada nos países da União Europeia.

O anexo (Anexo 3) do referido regulamento intitulado "propriedades de análise dos parâmetros" está organizado da seguinte forma:

  • Parâmetros para determinar métodos de análise
  • Parâmetros pelos quais as características de desempenho são determinadas
  • Parâmetros para os quais o método de análise não foi determinado

Em particular, os métodos de análise a serem aplicados aos parâmetros microbiológicos são os seguintes (métodos alternativos também são usados ​​quando necessário). Nomeadamente,

  • Bactérias coliformes e escherichia coli (TS EN ISO 9308-1)
  • Enterococcus (TS EN ISO 7899-2)
  • Pseudomonas aeruginosa (TS EN ISO 16266)
  • Contagem total de germes a 22 graus e contagem de colônias a 37 graus (TS EN ISO 6222)
  • Contagem de Clostridium perfringens (incluindo esporos)

Nos estudos de ensaio, análise, medição e avaliação realizados na nossa organização, são cumpridas as normas nacionais e internacionais e as normas legais aplicáveis ​​e obtidos resultados fiáveis ​​e imparciais. Esses estudos são baseados em equipamentos tecnológicos de última geração, equipe treinada e experiente e métodos modernos. Entre os numerosos ensaios realizados neste âmbito, encontra-se também a enumeração de clostridium perfringens, regulamento sobre os serviços de água destinada ao consumo humano (Anexo 3).

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