
O Regulamento 1009/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho visa implementar a Diretiva CE/661/2009 relativa às condições de homologação para proteções de rodas de determinados veículos a motor e às condições de homologação para a segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e os sistemas, componentes e unidades técnicas separadas projetados para eles. Este regulamento aplica-se a veículos motorizados da categoria M2018, conforme definido no regulamento UE/858/1.

A categoria M é geralmente usada para transporte de passageiros. Veículos da categoria M1 são veículos (principalmente carros) que não têm mais de oito assentos além do assento do motorista.
Para efeitos do regulamento 1009/2010/UE, aplicam-se as seguintes definições:
Os itens essenciais sobre protetores de rodas de um veículo incluem:
O Regulamento CE/661/2009 é um regulamento separado para efeitos do procedimento de homologação previsto na Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a homologação de veículos a motor e seus reboques, bem como de sistemas, componentes e unidades técnicas para esses veículos (Diretiva-Quadro). A Diretiva CE/661/2009 revogou a Diretiva 78/549/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos guarda-lamas para veículos a motor. Os requisitos da diretiva em questão devem ser transferidos para o presente regulamento e, se necessário, alterados tendo em conta a evolução dos conhecimentos científicos e técnicos.
O âmbito deste regulamento está em conformidade com o âmbito da diretiva 78/549/CEE e, portanto, está limitado aos veículos da categoria M1. Em resumo, o Regulamento CE/661/2009 contém disposições básicas relativas aos requisitos de homologação para guarda-lamas de determinados veículos motorizados. Portanto, procedimentos, testes e requisitos específicos para tal aprovação precisam ser determinados.
No que diz respeito à validade e extensão das homologações concedidas em conformidade com a Diretiva 78/549/CEE, as autoridades nacionais autorizam a venda e a entrada em circulação de veículos que tenham recebido homologação de tipo antes da data especificada. A homologação de tais veículos continua a ser prorrogada de acordo com a diretiva CE/661/2009.
O Regulamento 1009/2010/UE é vinculativo em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Em suma, o objetivo deste regulamento é determinar as disposições relativas aos para-lamas de veículos automotores e os procedimentos e princípios relativos à sua implementação, a fim de cumprir a obrigação dos veículos de cumprir a estrutura da estrada e a segurança do tráfego em termos de construção e uso, de acordo com as disposições da Lei de Trânsito Rodoviário.
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