NOM-050-SCFI Informações Comerciais - Rotulagem Geral de Produtos

NOM-050-SCFI Informações Comerciais - Rotulagem Geral de Produtos

A norma “NOM-050-SCFI Informação comercial - Rotulagem geral de produtos”, publicada sob a Norma Oficial Mexicana (NOM), tem por objetivo determinar a informação comercial que deve estar presente nos produtos de origem nacional e estrangeira destinados aos consumidores no território nacional e as características dessa informação.

NOM-050-SCFI Informações Comerciais - Rotulagem Geral de Produtos

Esta norma é aplicável a todos os produtos de produção nacional e estrangeira destinados ao consumo no território nacional. Entretanto, os seguintes itens estão fora do escopo desta norma:

  • Produtos sujeitos a disposições de informação comercial contidas em normas oficiais mexicanas específicas ou outros regulamentos aplicáveis.
  • Produtos a granel
  • Animais vivos
  • Todos os tipos de livros, revistas, fascículos e periódicos, incluindo, mas não se limitando a discos magnéticos e compactos, fitas e produtos similares, capas de álbuns, software, fonogramas, videogramas, fitas cassete de áudio e vídeo
  • Peças de reposição ou peças de reposição obtidas por meio de catálogos e identificadas por um número ou código de peça dependendo da marca e modelo, utilizadas somente para manutenção ou reparo de produtos.
  • Outros produtos determinados pela autoridade competente de acordo com suas atribuições.

Para os fins desta norma, aplicam-se os seguintes termos e definições:

  • Consumidor refere-se à pessoa física ou jurídica que adquire, produz ou se beneficia de bens, produtos ou serviços como comprador final.
  • Embalagem é o material que envolve, preserva e protege os produtos para armazenamento e transporte.
  • Uma embalagem é qualquer recipiente ou envoltório no qual um produto é colocado para ser vendido aos consumidores.
  • Embalagem múltipla ou a granel é qualquer recipiente ou pacote contendo duas ou mais unidades de produtos pré-embalados, idênticos ou diferentes, projetados para serem vendidos nessa apresentação ao consumidor.
  • Um rótulo é qualquer rótulo, etiqueta, texto, imagem ou outro material descritivo ou gráfico escrito, impresso, estêncil, marcado, trabalhado em alto ou baixo relevo, colado, sobreposto ou fixado no produto, sua embalagem ou, quando isso não for possível devido às características do produto ou de sua embalagem, em sua embalagem.
  • Garantia é um documento no qual o fabricante ou importador concorda em oferecer suporte ao seu produto contra defeitos de operação, materiais ou mão de obra utilizados na produção.
  • Instruções ou manual do usuário são informações impressas na etiqueta ou documento anexo contendo dados referentes ao uso, manuseio e, se houver, precauções, avisos e instalação, manutenção e reparo do produto para o usuário final.
  • Informações de advertência, qualquer texto, símbolo ou representação gráfica ou combinação dos anteriores, informam e, quando necessário, alertam o consumidor sobre a presença de um determinado ingrediente ou sobre os possíveis riscos à saúde e à integridade que podem surgir como resultado do uso ou aplicação incorreta do produto.

Os requisitos gerais desta norma são descritos a seguir:

  • As informações sobre os produtos devem ser verdadeiras e devem ser descritas e apresentadas de forma a não enganar o consumidor sobre a natureza e as características dos produtos.
  • Os rótulos dos produtos sujeitos à aplicação desta norma devem conter, no mínimo, as seguintes informações comerciais obrigatórias:
    • Nome ou descrição geral do produto, caso não possa ser detectado a olho nu pelo consumidor. Um produto pode ser identificado à primeira vista se estiver em uma embalagem cujo conteúdo seja visível, ou se houver uma imagem do produto na embalagem, mas essa imagem não deve mostrar outros produtos não incluídos na embalagem.
    • A declaração de quantidade de acordo com a norma NOM-030-SCFI não é necessária somente se o conteúdo ou o número de peças de um produto puderem ser compreendidos rapidamente. Nesse sentido, não importa se a declaração de quantidade está ou não incluída nos produtos em questão ou como ela é feita, desde que a declaração seja apropriada para o produto no qual ela é feita. Em embalagens múltiplas ou a granel, a declaração de quantidade cujo conteúdo não possa ser compreendido à primeira vista deve ser incluída de acordo com a norma NOM-030-SCFI. A descrição dos ingredientes pode ser localizada na superfície de informações e deve incluir o nome ou a descrição geral dos produtos e seu conteúdo ou conteúdo líquido.
    • Para produtos nacionais, o nome, título ou nome da empresa do fabricante ou responsável pela fabricação ou do importador e o endereço fiscal, incluindo código postal, cidade ou estado. No caso de produtos importados, essas informações poderão constar no produto após o desembaraço aduaneiro e antes de sua liberação para o mercado em território nacional.
    • Uma declaração indicando o país de origem do produto.
    • No caso de produtos perigosos, avisos de risco por meio de descrições, gráficos ou símbolos de precaução.
    • Essas informações devem ser fornecidas quando o uso, manuseio ou armazenamento do produto exigir instruções.
    • Data de validade ou data de validade, quando aplicável.

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