Diretiva de Segurança de Brinquedos 2009/48/EC

Diretiva de Segurança de Brinquedos 2009/48/EC

A Diretiva 2009/48/EC abrange produtos projetados para uso em jogos de crianças menores de 14 anos. Os produtos indicados no anexo da diretiva não são considerados brinquedos ao abrigo da referida diretiva (Anexo I).

Diretiva de Segurança de Brinquedos 2009/48/EC

Esta diretiva não se aplica aos brinquedos listados abaixo:

  • Equipamentos de playground para uso humano
  • Máquinas de jogo automáticas para uso público, operadas por moedas ou não
  • Veículos de brinquedo equipados com motores de combustão interna
  • motores a vapor de brinquedo
  • Estilingues e catapultas

Para efeitos da diretiva 2009/48/EC,

  • A colocação no mercado é o fornecimento de um brinquedo aos consumidores para distribuição, consumo ou utilização durante uma atividade comercial.
  • Um fabricante é qualquer pessoa singular ou colectiva que produz, concebe ou manda fabricar um brinquedo e comercializa esse brinquedo com uma marca.
  • Uma norma harmonizada significa uma norma aceita por um dos organismos de normalização europeus listados no anexo da diretiva 98/34/EC, os princípios desta diretiva.
  • Por legislação comunitária de harmonização entende-se qualquer acto jurídico que harmoniza as condições de comercialização de produtos.

Os requisitos básicos de segurança são explicados a seguir:

  • No que diz respeito ao requisito geral de segurança, os Estados-Membros devem tomar todas as medidas necessárias para garantir que os brinquedos não sejam colocados no mercado a menos que cumpram os requisitos básicos de segurança descritos e os requisitos de segurança constantes do anexo II.
  • Os brinquedos, incluindo os produtos químicos que contêm, não devem pôr em perigo a segurança ou a saúde dos utilizadores ou de terceiros quando utilizados de forma prevista ou previsível, tendo em conta o comportamento das crianças.
  • Especialmente quando se trata de brinquedos destinados a crianças menores de 36 meses ou outras faixas etárias, as habilidades dos usuários e seus cuidadores devem ser levadas em consideração.
  • As etiquetas e instruções de uso fornecidas com os brinquedos e devidamente afixadas devem chamar a atenção dos usuários para os perigos e riscos inerentes de danos associados ao uso de brinquedos e as formas de evitar tais perigos e riscos.
  • Os brinquedos colocados no mercado devem cumprir os requisitos essenciais de segurança durante o seu ciclo de vida previsível e normal.

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