
Os produtos infantis concebidos ou destinados principalmente a serem utilizados por crianças com idade igual ou inferior a 12 anos devem ter marcas distintivas permanentes (etiquetas de rastreio). Esses rótulos devem ser afixados ao produto e sua embalagem e devem conter certas informações de identificação. As empresas que importam, fabricam e rotulam produtos duráveis para bebês ou crianças pequenas devem atender aos requisitos de rotulagem de embalagens externas além dos requisitos básicos de rótulos de rastreamento.
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Todas as informações da tag de rastreamento devem ser visíveis e legíveis e conter certas informações essenciais, incluindo:
Todas as informações da tag de rastreamento devem ser visíveis e legíveis. Quando um ingrediente é identificado como um perigo ou fonte de violação, o rótulo de rastreamento ajuda a identificar outros produtos que contenham o mesmo ingrediente.
A legislação relevante está contida na seção 14(a)(5) do Consumer Product Safety Act (CPSA). Esses requisitos faziam parte anteriormente da seção 103 do Consumer Product Safety Improvement Act (CPSIA).
Uma etiqueta de rastreamento é uma abreviação de “para distinguir marcas permanentes” na seção 14(a)(5) do CPSA. Se um produto já contém algumas ou todas as informações necessárias, os fabricantes não precisam copiar as marcações existentes em um novo rótulo, e quaisquer marcações permanentes distintivas adicionais necessárias podem ser adicionadas a um rótulo existente. Todas as marcas nas quais o fabricante confia devem ser permanentes e o produto ainda deve atender a todos os requisitos estabelecidos na seção 14(a)(5) do CPSA.
A etiqueta de rastreamento deve incluir o fabricante e o fabricante do eventual comprador, informações como local e data de fabricação do produto, lote, número de execução ou outras características de identificação, e outras informações determinadas pelo fabricante para ajudar a identificar a origem específica do produto .
Entre os inúmeros estudos de teste, medição, análise e avaliação que tem dado a empresas em vários setores, nossa organização, com sua equipe treinada e especializada e equipamentos tecnológicos avançados, é exigida no âmbito da Lei de Segurança de Produtos de Consumo (CPSA), Seção 14(a)(5), etiquetas de rastreamento e também fornece serviços de teste.
