EN 14351 Janelas e Portas - Norma de Produto, Especificações de Desempenho
A norma europeia “EN 14351 Janelas e portas - Norma de produto, características de desempenho” é composta pelas seguintes subseções publicadas sob o mesmo título:

- A norma “EN 14351-1 Parte 1: Janelas e portas externas para pedestres” descreve as características de desempenho independentes do material aplicáveis a janelas (incluindo janelas de telhado, janelas de telhado com resistência externa ao fogo e janelas de altura de porta), conjuntos de portas externas para pedestres (e seus acessórios, incluindo conjuntos de portas de vidro sem moldura, conjuntos de portas de saída de emergência) e divisórias, excluindo as propriedades de resistência ao fogo e controle de fumaça. As propriedades de resistência ao fogo ou controle de fumaça para conjuntos de portas para pedestres e janelas de abrir são abordadas na norma EN 16034.
Esta norma se aplica a:
- Janelas fixas ou claraboias para serem instaladas em aberturas verticais de paredes, janelas e divisórias operadas manualmente ou eletricamente, e janelas de telhado para serem instaladas em coberturas, incluindo:
- Equipamentos relevantes, se houver.
- Se presente, tira hermética
- Quando a intenção é ter aberturas envidraçadas, então aberturas envidraçadas.
- Com ou sem persianas, caixas de persianas ou cortinas integradas.
- Janelas, claraboias, janelas na altura das portas e divisórias operadas manualmente ou eletricamente,
- Aquelas que são total ou parcialmente esmaltadas, incluindo as que possuem enchimentos opacos.
- Uma ou mais folhas/janelas são fixas, parcialmente fixas ou podem ser abertas (por exemplo, articuladas, salientes, giratórias, deslizantes).
- Isso inclui conjuntos de portões externos para pedestres operados manualmente, com asas embutidas ou em painéis,
- Janelas superiores integradas, se houver.
- As partes adjacentes, se houver, contidas em uma única moldura devem ser incluídas em uma única abertura.
As janelas abrangidas por esta norma não são avaliadas em termos da sua capacidade de abertura (liberação).
Esta norma não se aplica a:
- Janelas de telhado de acordo com as normas EN 1873 e EN 14963.
- Fachadas cortina de acordo com a norma EN 13830.
- Portas e passarelas industriais, comerciais e de garagem, de acordo com a norma EN 13241.
- Portas interiores para pedestres em conformidade com a norma EN 14351-2.
- Portas giratórias.
- Portões elétricos para pedestres em conformidade com a norma EN 16361.
- Janelas projetadas para fazer parte de uma parede divisória interna.
- A norma “EN 14351-2 Parte 2: Sistemas de portas interiores para pedestres” descreve as características de desempenho independentes do material aplicáveis a portas interiores para pedestres, excluindo as propriedades de resistência ao fogo e de controlo de fumo. As propriedades de resistência ao fogo ou de controlo de fumo para portas para pedestres e janelas de abrir são abrangidas pela norma EN 16034.
Esta norma aplica-se a conjuntos de portas concebidos para utilização em obras de construção de interiores com as seguintes finalidades:
- Nas rotas de fuga.
- Para usos específicos com requisitos especiais.
- Apenas para fins de comunicação.
Os usos acima mencionados podem ser combinados, por exemplo, rotas de fuga com requisitos especiais. Para portas internas de pedestres com resistência ao fogo ou recursos de controle de fumaça, esta norma deve ser aplicada somente em conjunto com a norma EN 16034. Os produtos abrangidos por esta norma são portas internas de pedestres com dobradiças, operadas eletricamente ou manualmente, e divisórias de uma ou duas folhas com folhas lisas ou em painéis, que podem ser complementadas com:
- Equipamentos de construção relacionados.
- Dispositivos de fechamento de portas.
- Janelas de ventilação integradas.
- Peças adjacentes contidas em um único quadro para inclusão em uma única abertura.
Portas operadas manualmente com mecanismos de fechamento não são consideradas portas elétricas. Os produtos abrangidos por esta norma não são avaliados para aplicações estruturais. Esta norma não se aplica a:
- Portas e passarelas industriais, comerciais e de garagem, de acordo com a norma EN 13241.
- Portões externos para pedestres, em conformidade com a norma EN 14351-1.
- As folhas das portas são vendidas individualmente.
- As molduras das portas são comercializadas como unidades individuais.
- Sistemas de portões elétricos para pedestres, exceto do tipo de batente, de acordo com a norma EN 16361.
Os conjuntos de portas podem ser comercializados como componentes separados quando cada um desses componentes (folha e batente) for claramente definido. Esta norma não aborda quaisquer requisitos específicos relativos ao ruído emitido por conjuntos de portas com dobradiças elétricas internas, uma vez que a emissão de ruído não é considerada um risco significativo.
- A norma “EN 14351-3 Parte 3: Sistemas de janelas e portas resistentes ao fogo e/ou à fumaça” descreve as características de desempenho independentes do material relacionadas à proteção contra fogo e fumaça para janelas (incluindo janelas de telhado e portas francesas), portas de pedestres (incluindo portas de vidro sem moldura) e divisórias. Todas as outras características estão abrangidas pelas normas EN 14351-1 ou EN 14351-2.
Nem todas essas características se aplicam a todos os produtos ou a todas as situações de uso final pretendidas. Quando as características de resistência ao fogo e à fumaça são exigidas, esta norma define os métodos de determinação e expressão dos resultados, bem como a avaliação da conformidade.
Esta norma se aplica a:
- Janelas a serem instaladas em aberturas verticais nas paredes, portas francesas e telas mosquiteiras, e claraboias a serem instaladas em telhados inclinados.
- Portas de pedestres de uma ou duas folhas para serem instaladas em vãos verticais na parede.
Todos os produtos devem ser fornecidos completos com todos os acessórios necessários. Os produtos destinados a aberturas envidraçadas devem ser fornecidos com vidro. Os produtos podem ser total ou parcialmente envidraçados, incluindo preenchimento opaco, e podem ter ou não persianas ou cortinas integradas. Podem ser operados manualmente ou eletricamente. As janelas (incluindo janelas de telhado e portas francesas) podem ser fixas ou parcialmente fixas, ou de abrir com uma ou mais folhas/folhas (por exemplo, de batente, de projeção, giratórias, de correr). Os conjuntos de portas de pedestres podem incluir produtos projetados para se ajustarem a uma abertura, com ou sem painéis superiores ou laterais ou peças adjacentes. Podem ter folhas planas ou com painéis.
Os produtos abrangidos por esta norma não são avaliados para aplicações estruturais.
De forma geral, as normas EN 14351 aplicam-se a janelas exteriores (incluindo janelas de telhado e janelas ao nível da porta) e a portas exteriores para pedestres (por exemplo, portas de entrada, portas de vidro sem caixilho, portas de saída de emergência), independentemente do material (PVC-U, madeira, alumínio, aço). Não abrangem as propriedades de resistência ao fogo e de controlo do fumo (estas propriedades são abrangidas pela norma EN 16034).
As normas EN 14351 são consideradas importantes pelos seguintes motivos:
- A marcação CE é obrigatória para o acesso ao mercado da União Europeia: Como norma harmonizada ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 305/2011 relativo aos produtos de construção, o cumprimento desta norma permite aos fabricantes utilizar a marcação CE. Esta marcação é um requisito legal para a comercialização destes produtos na UE e demonstra que cumprem os requisitos essenciais de segurança, saúde e proteção ambiental.
- Garante desempenho e segurança consistentes: Define características de desempenho independentes do material, incluindo:
- Impermeável
- resistência à carga de vento
- Condutividade térmica (valor U)
- Permeabilidade ao ar
- Performance acústica
- Liberação de substâncias perigosas
- capacidade de carga
- Resistência ao impacto
Esses elementos são testados, calculados ou avaliados para garantir que os produtos sejam seguros, duráveis e tenham um desempenho confiável no uso diário.
- Isso facilita a concorrência justa e a comparabilidade: com base em um princípio de desempenho, permite comparações objetivas entre produtos de diferentes fabricantes ou materiais, apoiando licitações imparciais e escolhas informadas do consumidor.
- Promove a eficiência energética e a sustentabilidade: ao tornar obrigatória a declaração de características como isolamento térmico e fatores solares, contribui para a poupança de energia nos edifícios e para o cumprimento das metas mais amplas da UE em matéria de redução do consumo de energia e do impacto ambiental.
- Conformidade legal e regulamentar: O não cumprimento pode dificultar o acesso ao mercado.
Há muitos anos, nossa organização, com sua equipe competente e experiente, compreende as necessidades de seus clientes, fornecendo os serviços avançados de ensaio que eles exigem e auxiliando-os no estabelecimento, implementação e aprimoramento de sistemas de gestão. Nesse contexto, também oferecemos serviços de ensaio para empresas em conformidade com a norma "EN 14351 Janelas e portas - Norma de produto, características de desempenho".