EN 13832 Calçados que oferecem proteção contra produtos químicos
A norma europeia "EN 13832 Calçado que proporciona proteção contra produtos químicos" consiste nas seguintes subseções publicadas sob o mesmo título:

- A norma “EN 13832-1 Parte 1: Terminologia e métodos de teste” descreve métodos de teste para determinar a resistência do calçado a certos produtos químicos, como respingos, degradação e permeação.
- Para efeitos desta norma, aplicam-se as seguintes definições, além dos termos e definições descritos na EN ISO 20344 e na EN 16523-1:
- Degradação é a alteração prejudicial em uma ou mais propriedades do material de um calçado devido ao contato com um produto químico. Essas alterações podem incluir: descamação, inchaço, desintegração, fragilidade, descoloração, alterações nas dimensões, aparência, endurecimento e amolecimento.
- Permeação é o processo pelo qual uma substância química atravessa o material do calçado em nível molecular. A permeação inclui:
- Absorção de moléculas de um produto químico na superfície de contato (externa) de um material
- Difusão de moléculas absorvidas no material
- Dessorção de moléculas da superfície oposta (interna) do material
- Respingos são o contato após o produto químico ter sido derramado no calçado.
- Um produto químico de teste é um produto químico usado para avaliar o comportamento de um calçado ou material de calçado após uma exposição definida em condições de teste de laboratório. O produto químico pode causar efeitos adversos no corpo humano através do contato com a pele.
O número mínimo de amostras a serem testadas para verificar a conformidade com os requisitos da norma EN ISO 20344, ou seja, componentes individuais do calçado, é apresentado na tabela. O número mínimo de corpos de prova retirados de cada amostra é apresentado na tabela. Salvo especificação em contrário, os corpos de prova devem ser retirados de todo o calçado, sempre que possível. Caso não seja possível obter um corpo de prova suficientemente grande do calçado, pode ser utilizada uma amostra do material de que o componente é feito, devendo esta informação constar no relatório de ensaio.
Salvo especificação em contrário no método de ensaio, todos os corpos de prova devem ser condicionados em atmosfera padrão de 23 °C mais/menos 2 °C e umidade relativa de 50% mais/menos 5% por pelo menos 24 horas antes do ensaio. O tempo máximo entre a remoção da atmosfera de condicionamento e o início do ensaio não deve exceder 10 minutos. Para cada medição necessária realizada de acordo com esta norma, deve ser avaliada uma estimativa correspondente da incerteza de medição. Uma das seguintes abordagens deve ser utilizada:
- Um método estatístico (por exemplo, conforme fornecido na norma ISO 5725-2)
- Um método matemático (por exemplo, conforme fornecido na norma ISO/IEC 98-3)
- Avaliação de incerteza e conformidade (por exemplo, conforme consta na norma ISO/IEC 98-4)
- JCGM 100 Avaliação de dados de medição - Guia para a expressão de incerteza na medição
A norma "EN 13832-2 Parte 2: Requisitos para contato limitado com produtos químicos" descreve os requisitos para calçados que protegem o usuário contra contato limitado com produtos químicos específicos. Esta norma abrange os seguintes riscos: respingos e degradação induzida por produtos químicos.Para os fins desta norma, aplicam-se as seguintes definições, além dos termos e definições explicados na EN 13832-1 e na EN ISO 20345:
- Calçados tipo U para contato químico limitado: São calçados projetados e fabricados para evitar respingos de produtos químicos na parte superior do calçado. O contato com a parte superior pode ser intermitente, não excedendo uma hora.
- Calçados para contato químico limitado (tipo EUA): Calçados projetados e fabricados para evitar respingos de produtos químicos no cabedal do usuário e para evitar o contato com o solado. O contato do cabedal com o solado pode ser contínuo ou intermitente, não excedendo uma hora.
- Calçados para contato químico prolongado: São calçados projetados e fabricados para proteger o usuário do contato com produtos químicos. O contato pode ser contínuo ou intermitente. Contato prolongado significa contato contínuo com duração superior a uma hora.
Calçados que têm contato limitado com produtos químicos são classificados de acordo com a tabela fornecida na norma:
- Classe I: Calçados feitos de couro e outros materiais, excluindo todos os calçados de borracha e todos os calçados poliméricos.
- Classe II: Todos os calçados de borracha (ou seja, totalmente vulcanizados) e todos os calçados poliméricos (ou seja, totalmente moldados).
Esta norma não se aplica a calçados com sola de couro. No entanto, aplica-se a calçados híbridos.
Calçados para contato químico limitado devem estar em conformidade com os requisitos descritos na tabela intitulada “Requisitos básicos para calçados para contato químico limitado”. Calçados para contato químico limitado podem ou não incluir uma biqueira.
- A norma "EN 13832-3 Parte 3: Requisitos para contato prolongado com produtos químicos" especifica os requisitos para calçados projetados para proteger o usuário do contato prolongado e contínuo (mais de 1 hora) com produtos químicos específicos. A degradação e a permeação de produtos químicos são abordadas nesta norma. Outros requisitos são abordados por referência à EN ISO 20345, EN ISO 20346 ou EN ISO 20347, conforme o caso.
Para os fins desta norma, aplicam-se os termos e definições explicados na EN 13832-1 e na EN ISO 20345, bem como a seguinte definição: Calçado para contato prolongado com produtos químicos refere-se ao calçado projetado para proteger o usuário do contato contínuo ou intermitente com produtos químicos por mais de uma hora.
Calçados que ficam em contato prolongado com produtos químicos devem ser classificados de acordo com a tabela intitulada “Classificação de calçados”.
- Classe II: Calçados totalmente de borracha (ou seja, totalmente vulcanizados) e totalmente poliméricos (ou seja, totalmente moldados)
Calçados para contato prolongado com produtos químicos devem atender aos requisitos descritos na tabela intitulada "Requisitos básicos para calçados para contato prolongado com produtos químicos". Calçados para contato prolongado com produtos químicos podem ou não incluir uma biqueira.
As normas EN 13832 são consideradas necessárias pelos seguintes motivos:
- Proteção contra riscos químicos: trabalhadores em laboratórios, na indústria farmacêutica, na agricultura, na limpeza e na indústria química estão expostos a ácidos, solventes e outras substâncias corrosivas ou tóxicas. Essas normas protegem os pés, garantindo que os calçados sejam resistentes à penetração e degradação química.
- Segurança e saúde do trabalhador: O contato direto com produtos químicos pode causar queimaduras, danos à pele ou intoxicação sistêmica. Calçados que atendem a esses padrões ajudam a prevenir tais incidentes, reduzindo riscos à saúde e doenças ocupacionais.
- Conformidade com as normas legais: Os empregadores devem cumprir a Diretiva (UE) 2016/425 relativa a equipamentos de proteção individual e diretivas semelhantes. O uso de calçados em conformidade com esta norma contribui para o cumprimento destas obrigações legais.
- Classificação de desempenho: Esses padrões fornecem uma estrutura para categorizar calçados em três grupos:
- EN 13832-1: Resistência básica à degradação química
- EN 13832-2: Calçado com resistência limitada a certos produtos químicos
- EN 13832-3: Alta resistência a certos produtos químicos testados em condições mais severas
- Qualidade e testes consistentes: esta norma inclui métodos de teste padrão (por exemplo, para permeação e degradação química) que garantem qualidade confiável e reprodutível.
Nossa organização, que há anos apoia empresas de todos os setores por meio de uma ampla gama de atividades de teste, medição, análise e avaliação, conta com uma equipe sólida de colaboradores que acompanham de perto os desenvolvimentos globais em ciência e tecnologia e estão em constante aprimoramento. Nesse contexto, também prestamos serviços de teste para empresas, em conformidade com a norma EN 13832 para Calçados de Proteção Química.