
A norma europeia "EN 795 Equipamentos de proteção individual contra quedas - Dispositivos de ancoragem" especifica os requisitos de desempenho e os métodos de ensaio associados para dispositivos de ancoragem de uso único, destinados a serem removíveis da estrutura. Esses dispositivos de ancoragem incluem pontos de ancoragem fixos ou móveis (móveis) projetados para conectar componentes de sistemas de proteção individual contra quedas, de acordo com a norma "EN 363 Equipamentos de proteção individual contra quedas - Sistemas de proteção individual contra quedas". Esta norma também fornece requisitos para marcação, instruções de uso e orientações de instalação.

No entanto, esta norma não se aplica a:
Para os fins desta norma, sistema de ancoragem significa um sistema projetado para uso como parte de um sistema de proteção individual contra quedas, incorporando um ou mais pontos de ancoragem, um dispositivo de ancoragem, um elemento ou dispositivo de fixação ou uma ancoragem estrutural. Sistemas de ancoragem que não se destinam a ser removidos da estrutura não estão dentro do escopo desta norma.
A norma EN 795 define como projetar, testar e marcar dispositivos de ancoragem para garantir a segurança dos trabalhadores em altura. Esses dispositivos são os pontos de ancoragem aos quais são fixados sistemas de proteção contra quedas, posicionamento de trabalho ou contenção.
Isso se aplica a dispositivos de ancoragem projetados para uso com equipamentos de proteção individual contra quedas de altura, especialmente para um usuário por vez.
Os tipos de dispositivos de ancoragem (categorias EN 795) são determinados da seguinte forma:
Os requisitos básicos de teste são:
Os testes devem ser realizados na configuração mais fraca ou mais tensionada (ou seja, na pior posição de ancoragem). Os dispositivos de ancoragem devem ser testados com a estrutura ou método de montagem pretendidos. O Tipo E (peso morto) deve ser testado apenas em superfícies planas e compatíveis com atrito, e não em superfícies inclinadas ou molhadas.
A norma EN 795 abrange dispositivos para apenas um usuário por vez. Para múltiplos usuários, aplica-se a norma CEN/TS 16415. Os Tipos A, C e D se enquadram no escopo da Diretiva de Produtos de Construção (CPR) em alguns casos devido à instalação permanente. Apenas os Tipos B e E são considerados equipamentos de proteção individual nos termos do Regulamento (UE) 2016/425 e podem ostentar a marcação CE como tal. Quando fixados permanentemente a estruturas, os Tipos A, C e D se enquadram no escopo da Diretiva de Produtos de Construção, e não da Diretiva de Equipamentos de Proteção Individual.
A norma EN 795 é utilizada principalmente nos seguintes casos:
O padrão CEN/TS 16415 é usado nos seguintes casos:
Nossa organização, que há anos apoia empresas de todos os setores por meio de uma ampla gama de atividades de teste, medição, análise e avaliação, conta com uma equipe sólida de colaboradores que acompanham de perto os desenvolvimentos globais em ciência e tecnologia e estão em constante aprimoramento. Nesse contexto, também prestamos serviços de teste para empresas, de acordo com a norma "EN 795 Equipamentos de Proteção Individual contra Quedas - Dispositivos de Ancoragem".
