EN 795 Equipamentos de Proteção Individual contra Quedas - Dispositivos de Ancoragem

EN 795 Equipamentos de Proteção Individual contra Quedas - Dispositivos de Ancoragem

A norma europeia "EN 795 Equipamentos de proteção individual contra quedas - Dispositivos de ancoragem" especifica os requisitos de desempenho e os métodos de ensaio associados para dispositivos de ancoragem de uso único, destinados a serem removíveis da estrutura. Esses dispositivos de ancoragem incluem pontos de ancoragem fixos ou móveis (móveis) projetados para conectar componentes de sistemas de proteção individual contra quedas, de acordo com a norma "EN 363 Equipamentos de proteção individual contra quedas - Sistemas de proteção individual contra quedas". Esta norma também fornece requisitos para marcação, instruções de uso e orientações de instalação.

EN 795 Equipamentos de Proteção Individual contra Quedas - Dispositivos de Ancoragem

No entanto, esta norma não se aplica a:

  • Dispositivos de ancoragem projetados para permitir que vários usuários se conectem simultaneamente
  • Dispositivos de ancoragem usados ​​em qualquer atividade esportiva ou recreativa
  • Equipamentos projetados para atender às normas EN 516 ou EN 517
  • Elementos ou peças estruturais instalados para uma finalidade diferente de um ponto de ancoragem ou dispositivo de ancoragem, por exemplo, vigas
  • Âncoras estruturais

Para os fins desta norma, sistema de ancoragem significa um sistema projetado para uso como parte de um sistema de proteção individual contra quedas, incorporando um ou mais pontos de ancoragem, um dispositivo de ancoragem, um elemento ou dispositivo de fixação ou uma ancoragem estrutural. Sistemas de ancoragem que não se destinam a ser removidos da estrutura não estão dentro do escopo desta norma.

A norma EN 795 define como projetar, testar e marcar dispositivos de ancoragem para garantir a segurança dos trabalhadores em altura. Esses dispositivos são os pontos de ancoragem aos quais são fixados sistemas de proteção contra quedas, posicionamento de trabalho ou contenção.

Isso se aplica a dispositivos de ancoragem projetados para uso com equipamentos de proteção individual contra quedas de altura, especialmente para um usuário por vez.

Os tipos de dispositivos de ancoragem (categorias EN 795) são determinados da seguinte forma:

  • Tipo A: Pontos de ancoragem fixos que requerem montagem estrutural (por exemplo, anéis aparafusados, suportes)
  • Tipo B: Dispositivos de ancoragem portáteis temporários (por exemplo, tripés, âncoras de cinta)
  • Tipo C: Linhas de ancoragem horizontais flexíveis (por exemplo, linhas de vida horizontais, como cabos ou cordas)
  • Tipo D: Trilhos de ancoragem horizontais rígidos (por exemplo, trilhos ou trilhos de viga I)
  • Tipo E: Âncoras de peso morto (usadas em telhados planos) (por exemplo, carros ou placas com peso)

Os requisitos básicos de teste são:

  • Teste de resistência estática: A força é aplicada por 3 minutos para evitar quebra ou deformação. As cargas variam dependendo do tipo de ancoragem: 12 kN para os tipos A e B, 6 kN para os tipos C e D e 10 kN para o tipo E. A ancoragem não deve deformar ou falhar ao final do teste.
  • Teste de desempenho dinâmico: Simula um evento de proteção contra queda usando uma massa rígida de 100 kg lançada de uma altura de 2 m. Este teste foi desenvolvido para verificar a absorção de energia e a integridade estrutural. Os testes incluem queda livre nos seguintes pontos: ponto médio para o tipo C, vãos finais ou sem suporte para o tipo D e qualquer ângulo crítico de carga para os tipos A e B. Este teste simula a força de uma queda real.
  • Resistência à corrosão: Opcional, mas geralmente testada de acordo com a norma EN ISO 9227 (teste de névoa salina). Este teste é específico para uso externo e para os tipos A, B, C e D.
  • Teste funcional: Este teste é realizado para determinar se todas as peças móveis, carrinhos ou mecanismos de ajuste continuam funcionando após outros testes. Geralmente é necessário para os tipos C e D (linhas de vida e trilhos).
  • Instruções e marcação: Os produtos devem incluir marcações claras, informações para o usuário e instruções de instalação, uso e manutenção.

Os testes devem ser realizados na configuração mais fraca ou mais tensionada (ou seja, na pior posição de ancoragem). Os dispositivos de ancoragem devem ser testados com a estrutura ou método de montagem pretendidos. O Tipo E (peso morto) deve ser testado apenas em superfícies planas e compatíveis com atrito, e não em superfícies inclinadas ou molhadas.

A norma EN 795 abrange dispositivos para apenas um usuário por vez. Para múltiplos usuários, aplica-se a norma CEN/TS 16415. Os Tipos A, C e D se enquadram no escopo da Diretiva de Produtos de Construção (CPR) em alguns casos devido à instalação permanente. Apenas os Tipos B e E são considerados equipamentos de proteção individual nos termos do Regulamento (UE) 2016/425 e podem ostentar a marcação CE como tal. Quando fixados permanentemente a estruturas, os Tipos A, C e D se enquadram no escopo da Diretiva de Produtos de Construção, e não da Diretiva de Equipamentos de Proteção Individual.

A norma EN 795 é utilizada principalmente nos seguintes casos:

  • Ao projetar ou adquirir sistemas de ancoragem para uso autônomo
  • Ao buscar a certificação CE para os tipos B ou E
  • De acordo com a diretiva da União Europeia sobre equipamentos de proteção individual para proteção básica contra quedas

O padrão CEN/TS 16415 é usado nos seguintes casos:

  • Ao projetar ou usar sistemas de ancoragem para vários usuários simultaneamente
  • Ao realizar uma avaliação de risco ou avaliação de engenharia para trabalho em equipe em altura
  • Ao trabalhar em sistemas de linhas de vida horizontais compartilhados por vários trabalhadores

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