
A norma europeia “EN 943 Vestuário de proteção contra produtos químicos perigosos sólidos, líquidos e gasosos, incluindo aerossóis líquidos e sólidos” é composta pelas seguintes subseções publicadas sob o mesmo título:

Esta norma especifica vestuário de proteção individual de corpo inteiro para proteção contra produtos químicos sólidos, líquidos e gasosos, incluindo aerossóis líquidos e sólidos. Esta norma não especifica critérios mínimos para proteção contra riscos não químicos, tais como riscos radiológicos, de incêndio, térmicos, explosivos e agentes infecciosos. Este tipo de equipamento não foi projetado para imersão completa em líquidos.
Costuras, juntas e conjuntos que conectam acessórios são abrangidos por esta norma. Os critérios básicos de desempenho para componentes como luvas, botas ou equipamentos de proteção respiratória são apresentados em outras normas; requisitos adicionais são fornecidos nesta norma.
A proteção contra partículas limita-se à penetração física das mesmas. Para garantir proteção contra riscos adicionais que não estão abrangidos por esta norma, substâncias químicas como reagentes altamente sensíveis ao ar, explosivos instáveis e líquidos criogênicos não foram consideradas.
Esta norma exige o teste de resistência à permeabilidade química de diversos materiais de construção e componentes da vestimenta. Quando vários produtos químicos são testados, cada componente e material de construção deve ser testado em relação a cada um deles. Os processos de pré-condicionamento e cura para materiais e componentes a serem reutilizados devem ser realizados de acordo com a norma EN 14325.
Esta norma especifica os requisitos para vestuário de proteção de corpo inteiro (incluindo luvas, botas e viseiras integradas ou acopladas) concebido para proteger o utilizador contra:
Esses são equipamentos de proteção individual de Categoria III (a categoria de maior risco) projetados para situações em que existe um risco grave ou fatal à saúde devido à exposição a produtos químicos (por exemplo, derramamentos industriais, manutenção em fábricas de produtos químicos, manuseio de materiais perigosos ou resposta a emergências).
Diferentemente dos tipos inferiores (Tipos 3 a 6), as roupas do Tipo 1 oferecem proteção hermética contra gases, o que significa que a vestimenta é completamente vedada contra a entrada de gases/vapores.
Esta norma distingue três subtipos de macacões herméticos do Tipo 1, dependendo da integração de um aparelho respiratório:
Os equipamentos de proteção devem ser submetidos a testes rigorosos de materiais:
As áreas de aplicação desta norma são:
Esta norma especifica o vestuário de proteção individual de corpo inteiro a ser usado para fornecer proteção contra produtos químicos nos estados sólido, líquido e gasoso, incluindo aerossóis líquidos e sólidos. Produtos químicos com alta sensibilidade ao ar, como reagentes, explosivos instáveis e líquidos criogênicos, não são considerados, pois a proteção contra esses riscos adicionais está fora do escopo desta norma.
Esta norma não especifica critérios mínimos para proteção contra riscos radiológicos, de incêndio, térmicos e explosivos, ou riscos não químicos, como agentes infecciosos. Esses equipamentos não são projetados para submersão completa em líquidos.
Costuras, juntas e conjuntos que fixam acessórios são abrangidos por esta norma. Os critérios de desempenho para acessórios, luvas, botas ou equipamentos de proteção respiratória são definidos em outras normas. A proteção contra partículas limita-se à penetração física das partículas.
As equipes de resposta a emergências do Tipo 1a e Tipo 1b devem usar trajes de proteção química herméticos que atendam aos requisitos da norma EN 943-1, mas com permeabilidade química mínima, conforme especificado nessa norma. Requisitos adicionais ou restritivos dessa norma também devem ser atendidos.
Os requisitos de classe de desempenho apresentados nesta norma são requisitos mínimos de desempenho.
A norma EN 943-2 destina-se a vestuário de proteção utilizado nas seguintes áreas:
Esses cenários envolvem tensões mecânicas maiores do que o trabalho industrial rotineiro (detritos, objetos cortantes, superfícies ásperas, escalada, arrastamento de vítimas, uso de ferramentas), movimentos dinâmicos e ambientes químicos potencialmente mais agressivos ou desconhecidos.
Enquanto as roupas de proteção padrão EN 943-1 são adequadas para manutenção planejada, entrada em espaços confinados ou exposições controladas, as roupas de proteção padrão EN 943-2 são projetadas para respostas a emergências imprevisíveis e de alto risco.
Os macacões certificados de acordo com a norma EN 943-2 ainda utilizam as mesmas classificações de dispositivos respiratórios:
A maioria dos trajes de emergência são equipamentos de emergência do tipo 1b.
Os requisitos básicos de desempenho desta norma (acréscimos à norma EN 943-1) são os seguintes:
As áreas de aplicação desta norma são:
Há muitos anos, nossa organização, com sua equipe competente e experiente, compreende as necessidades de seus clientes, fornecendo os serviços avançados de ensaio que eles exigem e auxiliando-os no estabelecimento, implementação e aprimoramento de sistemas de gestão. Nesse contexto, também oferecemos serviços de ensaio em conformidade com as normas EN 943.
