ETSI EN 300 440 Dispositivos de Curto Alcance (SRD) - Equipamento de Rádio para Uso na Faixa de Frequência de 1 GHz a 40 GHz - Norma Harmonizada Abrangendo os Requisitos Essenciais do Artigo 2014 da Diretiva 53/3.2/UE

ETSI EN 300 440 Dispositivos de Curto Alcance (SRD) - Equipamento de Rádio para Uso na Faixa de Frequência de 1 GHz a 40 GHz - Norma Harmonizada Abrangendo os Requisitos Essenciais do Artigo 2014 da Diretiva 53/3.2/UE

A norma ETSI EN 300 440, desenvolvida pelo European Telecommunication Standards Committee (ETSI), descreve as especificações técnicas e os métodos de medição para os seguintes tipos de equipamentos:

ETSI EN 300 440 Dispositivos de Curto Alcance (SRD) - Equipamento de Rádio para Uso na Faixa de Frequência de 1 GHz a 40 GHz - Norma Harmonizada Abrangendo os Requisitos Essenciais do Artigo 2014 da Diretiva 53/3.2/UE

  • Dispositivos de curto alcance não específicos, incluindo alarmes, telecomando, telemetria, transmissão de dados em geral e similares
  • Dispositivos de identificação por radiofrequência (RFID)
  • Dispositivos de detecção de rádio com aplicações de detecção, movimento e aviso

Esses tipos de equipamentos de rádio podem operar nas faixas de frequência permitidas na faixa de 1 GHz a 40 GHz conforme especificado na tabela fornecida na norma, com um link de saída de radiofrequência e uma antena dedicada ou antena integrada.

A tabela em questão contém uma lista de faixas de frequências conhecidas no momento da publicação desta norma, com as decisões da Comissão Europeia sobre dispositivos de curto alcance e a recomendação da European Post and Telecommunications Conference (CEPT) / European Research Council (ERC ).

Dispositivos de curto alcance são equipamentos de rádio que, por geralmente transmitirem energia e, portanto, terem um alcance curto, oferecem baixo risco de interferência com outros serviços de rádio. A definição de dispositivo de curto alcance pode ser aplicada a muitos tipos diferentes de equipamentos sem fio, incluindo, em suas diversas formas: controle de acesso, alarmes e detectores de movimento, circuito fechado de televisão (CFTV), dispositivos de áudio sem fio, incluindo microfones sem fio, controle industrial, redes locais (LANs), implantes médicos, instrumentos de medição, controle remoto e identificação por radiofrequência (RFID). Esses dispositivos geralmente se beneficiam de um regime regulatório mais flexível em comparação com outros dispositivos de comunicação por rádio. Como princípio geral, o usuário não precisa de licença para operar tais equipamentos. No entanto, como todos os dispositivos de rádio, os dispositivos de curto alcance devem estar em conformidade com a diretiva de dispositivos de rádio para serem comercializados nos países da União Europeia. A operação do equipamento está sujeita às regulamentações de gerenciamento de frequências do respectivo Estado-Membro.

Entre os inúmeros testes, medições, análises e avaliações que nossa organização oferece para empresas de diversos setores, também disponibilizamos serviços de teste de equipamentos de rádio para dispositivos de curto alcance que operam na faixa de frequência de 1 GHz a 40 GHz, em conformidade com a norma ETSI EN 300 440, graças à nossa equipe treinada e especializada e aos nossos equipamentos tecnológicos avançados.

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