Dispositivos de radiofrequência FCC 47 CFR Parte 15B - Antenas de transmissão não intencional

Dispositivos de radiofrequência FCC 47 CFR Parte 15B - Antenas de transmissão não intencional

O título 47 do Código de Regulamentos Federais (CFR), emitido pela Comissão Federal de Comunicações (FCC), regula tudo, desde emissões fraudulentas até transmissão de baixa potência não licenciada.

Dispositivos de radiofrequência FCC 47 CFR Parte 15B - Antenas de transmissão não intencional

A Seção 15 descreve arranjos em que uma antena de transmissão pode ser operada intencionalmente, não intencionalmente ou acidentalmente sem uma licença individual. Também descreve as especificações técnicas, requisitos administrativos e outras condições para dispositivos de marketing cobertos por esta seção.

A autorização de equipamentos de antenas de transmissão não intencionais de acordo com a Seção 15B deve ser: Salvo isenção em contrário, as antenas de transmissão não intencionais devem ser autorizadas antes do início da comercialização de acordo com os procedimentos de certificação ou a declaração de conformidade do fornecedor, conforme definido nesta norma. Apenas receptores, receptores CB e detectores de radar operando na faixa de frequência de 30-960 MHz estão sujeitos às autorizações mostradas acima. Exceto para detectores de radar e receptores CB, receptores operando acima de 960 MHz ou abaixo de 30 MHz estão isentos do cumprimento das disposições técnicas desta seção.

De acordo com a Seção 15B, uma antena de transmissão não intencional é um dispositivo que gera intencionalmente energia de radiofrequência para uso dentro do dispositivo ou transmite sinais de radiofrequência por transmissão através de cabos de conexão para o equipamento relevante, mas não se destina a emitir energia de RF por radiação ou indução . As antenas de transmissão não intencionais são de dois grupos:

  • Classe A é um dispositivo digital comercializado para uso em um ambiente comercial, industrial ou empresarial, excluindo um dispositivo comercializado para uso do público em geral ou destinado ao uso doméstico.
  • A classe B é um dispositivo digital comercializado para uso em ambiente residencial independente de seu uso em ambientes comerciais e industriais. Exemplos de tais dispositivos incluem, mas não se limitam a, computadores pessoais, calculadoras e dispositivos eletrônicos similares comercializados para uso do público em geral.

De acordo com a FCC 47 CFR Parte 15B, EMI (interferência eletromagnética ou interferência de radiofrequência) ocorre quando uma fonte externa causa uma interrupção em um circuito elétrico.

Entre os inúmeros estudos de teste, medição, análise e avaliação que fornece para empresas em vários setores, nossa organização também fornece serviços de teste para dispositivos de radiofrequência e antenas de transmissão não intencionais no escopo da FCC 47 CFR Parte 15B, com sua equipe treinada e especializada e equipamentos tecnológicos avançados.

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