(CE) Regulamento n.º 1223/2009 sobre Produtos Cosméticos

(CE) Regulamento n.º 1223/2009 sobre Produtos Cosméticos

No regulamento legal (CE) n.º 1223/2009 sobre produtos cosméticos publicado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, são explicadas as regras que devem ser seguidas por todos os produtos cosméticos colocados no mercado para garantir o funcionamento do mercado interno e a protecção da saúde humana a um nível elevado nos países da União Europeia.

(CE) Regulamento n.º 1223/2009 sobre Produtos Cosméticos

Para efeitos do presente regulamento legal,

  • A expressão produto cosmético refere-se a qualquer substância ou mistura destinada a ser colocada nas partes externas do corpo humano (pele, cabelos, unhas, lábios e genitália externa) ou dentes. Esta substância e mistura são usadas principalmente para limpar, perfumar, mudar sua aparência, proteger, mantê-los em boas condições ou corrigir odores corporais.
  • O termo substância significa um elemento químico e compostos em seu estado natural ou obtidos por qualquer processo de fabricação, incluindo quaisquer aditivos necessários para manter sua estabilidade e quaisquer impurezas resultantes do processo utilizado, mas excluindo qualquer solvente que possa ser separado sem afetar sua estabilidade.
  • A expressão mistura refere-se a uma composição ou solução constituída por duas ou mais substâncias.
  • O termo conservantes refere-se a substâncias em um produto cosmético que se destinam principalmente a inibir o crescimento de microrganismos.
  • O termo corantes refere-se principalmente a substâncias destinadas a colorir o produto cosmético, a totalidade ou algumas partes do corpo por absorção ou reflexão da luz visível.

Um produto cosmético colocado no mercado deve ser seguro para a saúde humana quando utilizado em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis, tendo nomeadamente em conta:

  • 87/357/EECdapresentação que inclui o cumprimento da diretiva
  • rotulagem
  • Instruções de uso e descarte
  • Qualquer outra indicação ou informação prestada pelo responsável identificado

A fabricação de produtos cosméticos deve obedecer às boas práticas de fabricação (BPF) para atingir os objetivos estabelecidos neste regulamento legal. A conformidade com as boas práticas de fabricação é assumida se a fabricação estiver em conformidade com as normas harmonizadas relevantes.

A nossa organização, entre os inúmeros estudos de teste, medição, análise e avaliação que presta a empresas de vários setores, também presta serviços de teste no âmbito do regulamento legal para produtos cosméticos (CE) 1223/2009 com o seu pessoal formado e especializado e avançado equipamentos tecnológicos.

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