Testes para Registro de Produtos Cosméticos CPNP

Testes para Registro de Produtos Cosméticos CPNP

O portal de notificação de produtos cosméticos (CPNP, portal de notificação de produtos cosméticos) é um sistema de notificação online gratuito criado para a implementação do regulamento 1223/2009 (CE) sobre produtos cosméticos publicado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Quando um produto está incluído no CPNP, nenhuma notificação adicional é necessária em nível nacional dentro da União Européia.

Testes para Registro de Produtos Cosméticos CPNP

Este regulamento exige que os responsáveis ​​e, sob certas condições, os distribuidores de produtos cosméticos forneçam algumas informações sobre os produtos que colocam ou oferecem no mercado europeu através do CPNP.

O portal de notificação de produtos cosméticos (CPNP) mantém essas informações eletronicamente para:

  • Autoridades competentes (para fins de fiscalização do mercado, análise de mercado, avaliação e informação ao consumidor)
  • Centros de envenenamento ou organizações semelhantes estabelecidas por países da União Europeia (para tratamento médico)

O acesso a este portal está limitado às seguintes organizações: autoridades competentes, centros antivenenos europeus, gestores de produtos cosméticos e distribuidores de produtos cosméticos.

O portal também inclui um módulo separado para produtos cosméticos contendo nanomateriais. Se a Comissão Europeia estiver preocupada com a segurança de um nanomaterial, pode solicitar ao comité científico de segurança do consumidor que realize uma avaliação de risco. A notificação de tais materiais deve ser feita 6 meses antes de os produtos serem colocados no mercado da União Europeia.

Em suma, todos os produtos cosméticos a serem colocados no mercado nos países da União Europeia devem primeiro ser registrados no CPNP. A notificação é suficiente. O facto de a notificação ter sido efectuada não significa que o produto cumpra todos os requisitos desse regulamento, mas não é aplicado um procedimento de homologação. Entretanto, o CPNP não está aberto ao público. Pessoas individuais não podem controlar se as notificações são feitas ou não. Este acesso está aberto apenas às autoridades competentes e centros antiveneno ou organizações similares estabelecidas nos Estados membros.

A obrigação de registrar um produto cosmético no CPNP cabe ao responsável que o coloca no mercado. Cada uma das pessoas e organizações que vendem produtos cosméticos sob seu próprio nome ou marca é obrigada a denunciar os produtos sob o nome de sua própria empresa.

A propósito, não há mais nenhuma obrigação de indicar se um produto está em um determinado mercado ou não.

Nossa organização também presta serviços de testes para registro de produtos cosméticos no CPNP com sua equipe treinada e especializada e equipamentos tecnológicos avançados, entre os inúmeros estudos de teste, medição, análise e avaliação que fornece para empresas de diversos setores.

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