Teste de Substâncias Restritas

Teste de Substâncias Restritas

De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, a utilização de certas substâncias no fabrico de cosméticos é proibida ou proibida. Como resultado, todos os produtos cosméticos devem ser testados para traços e impurezas para garantir a compatibilidade do produto e a segurança do consumidor. A presença de vestígios e impurezas é permitida desde que tal presença respeite a segurança do produto.

Teste de Substâncias Restritas

EUROLABé credenciado pelo GMP para testar substâncias conforme especificado na regulamentação cosmética, bem como vários traços para fortalecer a segurança cosmética e os processos de fabricação cosmética. Detectamos Metais Pesados, Impurezas, Nitrosaminas, Alergénios e Solventes Residuais, entre outros.

Metais Pesados

  • Arsênico (Ás)
  • Chumbo (Pb)
  • Chrome (Cr)
  • Cádmio (Cd)
  • O cobalto (Co)
  • Níquel (Ni)

Impuro

  • Ftalatos - aditivos para aumentar a elasticidade do plástico encontrados em plásticos e produtos de higiene pessoal. Na QACS, fornecemos serviços de Teste de Embalagem para cosméticos e detectamos produtos químicos (plastificantes) usados ​​em centenas de produtos. Apoie as reivindicações do produto e garanta a segurança do produto cosmético passando nos testes de embalagem para cosméticos.
  • Detecção de acrilamida - acrilamida em produtos de cuidados pessoais
  • 1,4-Dioxano- produto químico industrial sintético classificado como possível cancerígeno humano, subproduto do processo de fabricação de certos ingredientes cosméticos (detergente, espumante, emulsificante e solvente).
  • Furo-cumarin
  • Formaldeído - Monitoramos a detecção de formaldeído em produtos de higiene pessoal e cosméticos. O formaldeído pode ser encontrado em xampus, gel de cabelo, cola para cílios, produtos para alisamento de cabelo, sabonetes líquidos para bebês e muito mais.
  • PAH - Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos

Nitrosaminas

Prosseguimos com a determinação e quantificação de N-nitrosamina para cosméticos e produtos de higiene pessoal. A formação de nitrosaminas em cosméticos é causada pela reação entre aminas e derivados amino na presença de agentes nitrosantes como NDELA (N-nitrosodietanolamina) que formam substâncias nocivas e potencialmente cancerígenas. O limite europeu de 50 ppm para nitrosaminas também deve ser aplicado a matérias-primas e produtos acabados que contenham nitrosamina. Impurezas de N-nitrosamina em cosméticos podem ser usadas em tinturas de cabelo, vernizes de unhas, etc. Ele pode ser encontrado nos produtos.

alérgenos

Alérgenos de fragrâncias são substâncias ou misturas encontradas em fragrâncias ou produtos cosméticos contendo ingredientes de origem natural. Esses ingredientes podem desencadear reações alérgicas, como dermatite alérgica de contato, e representam um alto risco de sensibilização do consumidor. EUROLABNa , realizamos triagem de alérgenos em cosméticos e produtos de higiene pessoal. Nossa equipe química altamente interativa aumentou o número de alérgenos a serem detectados para 57. Nosso método de análise foi realizado através de Cromatografia Gasosa-Espectrometria de Massa, GC-MS e permanece em linha com o quadro regulatório existente do Regulamento CE 1223/2009, SCCS 1459 e o 'Parecer de 2012'.

Solventes residuais

  • BTEX, benzeno, tolueno, etilbenzeno, xileno
  • EP Classe 1, 2,3-benzeno, tetracloreto de carbono, dicloroetanos (cloretos de etileno), tais como 1,2-dicloroetano, 1,1,2-tricloroetano e outros

Filtros de corantes-conservantes-UV

  • O Anexo IV contém a lista de corantes permitidos em produtos cosméticos.
  • O Anexo V contém a lista de conservantes permitidos em produtos cosméticos.
  • O Anexo VI contém a lista de filtros UV permitidos em produtos cosméticos.

Substâncias Proibidas

O Anexo II contém a lista de substâncias proibidas, incluindo:

  • Metais pesados ​​nas trilhas: arsênio (As), chumbo (Pb), cromo (Cr), cádmio (Cd), cobalto (Co), níquel (Ni)
  • Impurezas de solventes residuais (Classe 1): benzeno, tetracloreto de carbono, dicloroetanos (cloretos de etileno), por exemplo, 1,2-dicloroetano, 1,1,2-tricloroetano 1.4, dioxano

Substâncias Restritas

O Anexo III contém uma lista de substâncias que não devem conter produtos cosméticos, sujeitas às restrições especificadas.

Estes incluem compostos alérgenos (26), peróxido de hidrogênio e vestígios de flúor.

Substâncias Permitidas

As substâncias autorizadas estão listadas nos Anexos IV, V e VI do Regulamento (IV) n.º 1223/2009.

  • Corantes - conservantes - filtros UV

EUROLAB, com sua equipe altamente especializada e laboratórios credenciados internacionalmente, Teste de Substâncias Restritas Ele executa todos os serviços de teste, análise, medição, avaliação e geração de relatórios de maneira completa e confiável.

WhatsApp