
De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, a utilização de certas substâncias no fabrico de cosméticos é proibida ou proibida. Como resultado, todos os produtos cosméticos devem ser testados para traços e impurezas para garantir a compatibilidade do produto e a segurança do consumidor. A presença de vestígios e impurezas é permitida desde que tal presença respeite a segurança do produto.

EUROLABé credenciado pelo GMP para testar substâncias conforme especificado na regulamentação cosmética, bem como vários traços para fortalecer a segurança cosmética e os processos de fabricação cosmética. Detectamos Metais Pesados, Impurezas, Nitrosaminas, Alergénios e Solventes Residuais, entre outros.
Metais Pesados
Impuro
Nitrosaminas
Prosseguimos com a determinação e quantificação de N-nitrosamina para cosméticos e produtos de higiene pessoal. A formação de nitrosaminas em cosméticos é causada pela reação entre aminas e derivados amino na presença de agentes nitrosantes como NDELA (N-nitrosodietanolamina) que formam substâncias nocivas e potencialmente cancerígenas. O limite europeu de 50 ppm para nitrosaminas também deve ser aplicado a matérias-primas e produtos acabados que contenham nitrosamina. Impurezas de N-nitrosamina em cosméticos podem ser usadas em tinturas de cabelo, vernizes de unhas, etc. Ele pode ser encontrado nos produtos.
alérgenos
Alérgenos de fragrâncias são substâncias ou misturas encontradas em fragrâncias ou produtos cosméticos contendo ingredientes de origem natural. Esses ingredientes podem desencadear reações alérgicas, como dermatite alérgica de contato, e representam um alto risco de sensibilização do consumidor. EUROLABNa , realizamos triagem de alérgenos em cosméticos e produtos de higiene pessoal. Nossa equipe química altamente interativa aumentou o número de alérgenos a serem detectados para 57. Nosso método de análise foi realizado através de Cromatografia Gasosa-Espectrometria de Massa, GC-MS e permanece em linha com o quadro regulatório existente do Regulamento CE 1223/2009, SCCS 1459 e o 'Parecer de 2012'.
Solventes residuais
Filtros de corantes-conservantes-UV
Substâncias Proibidas
O Anexo II contém a lista de substâncias proibidas, incluindo:
Substâncias Restritas
O Anexo III contém uma lista de substâncias que não devem conter produtos cosméticos, sujeitas às restrições especificadas.
Estes incluem compostos alérgenos (26), peróxido de hidrogênio e vestígios de flúor.
Substâncias Permitidas
As substâncias autorizadas estão listadas nos Anexos IV, V e VI do Regulamento (IV) n.º 1223/2009.
EUROLAB, com sua equipe altamente especializada e laboratórios credenciados internacionalmente, Teste de Substâncias Restritas Ele executa todos os serviços de teste, análise, medição, avaliação e geração de relatórios de maneira completa e confiável.
