
Compilamos o Arquivo de Informações do Produto (PIF) e informamos seu produto no Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP). O CPNP é um sistema de notificação online gratuito criado para a implementação do Regulamento (CE) n.º 1223/2009.

Por que os cosméticos devem ser notificados no CPNP?
Para que um produto cosmético seja colocado no mercado, deve ser nomeada uma pessoa responsável por esse produto na UE.
De acordo com o artigo 1223.º do Regulamento (CE) n.º 2009/13, o responsável deve fornecer ao CPNP informações sobre os produtos que coloca ou oferece no mercado europeu.
Quando um produto aparece no CPNP, nenhuma notificação adicional é necessária a nível nacional dentro da UE.
O que é PIF?
O responsável deve manter um Arquivo de Informações do Produto (PIF) para cada produto colocado no mercado. O PIF deve ser armazenado por 10 anos a partir da data em que o último lote do produto cosmético foi colocado no mercado. Compilamos seu PIF com base nos documentos que você nos envia.
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