
Oferecemos uma avaliação de segurança para seus produtos cosméticos de acordo com o Regulamento 1223/2009, Anexo I, Parte A e Parte B. A segurança é uma questão fundamental na regulamentação dos cosméticos na UE. A Parte A do Relatório de Segurança de Produtos Cosméticos visa coletar as informações necessárias para provar que um produto cosmético é seguro. A Parte B refere-se à avaliação de segurança do produto cosmético.

Quais documentos são necessários?
Conforme especificado no Anexo I do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, os seguintes documentos são necessários para realizar uma avaliação de segurança e compilar o Arquivo de Informações do Produto (PIF) para seus produtos cosméticos:
Os seguintes 3 documentos necessários podem ser obtidos em nosso laboratório:
Se os produtos forem 100% diferentes uns dos outros, cada produto é considerado a fórmula mestre. As mesmas formulações com pequenas alterações, como cor ou perfume, criarão variantes.
EUROLAB, com sua equipe altamente especializada e laboratórios credenciados internacionalmente, Testes de avaliação de segurança (PIF) Ele executa todos os serviços de teste, análise, medição, avaliação e geração de relatórios de maneira completa e confiável.
