16 CFR Parte 1611 Regulamentos da Lei de Tecidos Combustíveis - Parte 1611 Padrão para Inflamabilidade de Filme Plástico de Vinil

16 CFR Parte 1611 Regulamentos da Lei de Tecidos Combustíveis - Parte 1611 Padrão para Inflamabilidade de Filme Plástico de Vinil

O objetivo do padrão “16 CFR Parte 1611 Inflamabilidade de filme plástico de vinil” publicado sob o Código de Regulamentações Federais (CFR) é promulgar um padrão mínimo para a inflamabilidade do filme plástico de vinil sujeito aos requisitos da lei de tecidos inflamáveis. O material coberto por esta norma é filme plástico de vinil não rígido e sem suporte, incluindo material transparente, translúcido e opaco, seja liso, gofrado, moldado ou de outra forma tratado na superfície.

16 CFR Parte 1611 Regulamentos da Lei de Tecidos Combustíveis - Parte 1611 Padrão para Inflamabilidade de Filme Plástico de Vinil

O requisito geral de inflamabilidade é que quando o material é testado com o testador de inflamabilidade SPI de acordo com o método descrito nesta norma, a taxa de queima não deve exceder 30,5 mm com base na média de cinco determinações longitudinais e cinco transversais de acordo com o processamento. direção.

O dispositivo utilizado nos ensaios de inflamabilidade deverá ser essencialmente instalado de acordo com o valor indicado na norma e deverá ser constituído por:

  • Porta-amostras: Um porta-amostras removível e plano, com seções superior e inferior separadas, deve ter o formato e as dimensões mostradas na norma. A amostra é suportada por uma vedação hermética das seções superior e inferior ao redor das laterais da amostra. A seção intermediária do rack contém uma área aberta em forma de “U” onde a amostra é queimada. Quando o rack é deslizado para dentro do gabinete em trilhos montados em um ângulo de 45 graus, a parte dobrada da amostra adjacente à chama do dispositivo de ignição fica vertical e o restante fica a 45 graus. Os atuadores de chave consistem em molas correspondentes montadas na lateral do rack, uma logo após a parte curva na extremidade aberta e a outra na extremidade fechada do suporte em forma de “U”. As molas são pressionadas e mantidas no lugar antes do disparo por meio de um fio de algodão enrolado adequadamente na amostra e preso com segurança ao suporte. Quando a chama atinge esses fios, as molas são liberadas, acionando os microinterruptores dos cronômetros.
  • Chama do acendedor: A chama do acendedor deve ser produzida na ponta do jato da agulha hipodérmica nº 22. O acendedor deve ser colocado no gabinete com a ponta da agulha a 14,3 mm da superfície da amostra e com o suporte de amostras no lugar.
  • Gabinete: O gabinete deve proteger a chama do dispositivo de ignição e a amostra de correntes de ar durante os testes, mas deve incluir uma porta ou janela adequada para operação visual, um arranjo para acomodar o porta-amostra e orifícios de ventilação ajustáveis ​​para fornecer ar suficiente para a combustão da amostra. Deve também ter a capacidade de fornecer ventilação rápida após um teste, para que todos os produtos de combustão possam ser removidos entre os testes.
  • Mecanismo de temporização: A taxa de queima deve ser determinada por um cronômetro através de microinterruptores montados no porta-amostras. O relógio é acionado quando a chama da amostra queima o primeiro fio e para quando o fio da extremidade superior do porta-fio queima, a 152 mm do primeiro fio. O mecanismo de temporização deve ser capaz de exibir o intervalo de tempo até 0,1 segundos.
  • Butano: Salvo indicação em contrário, deve ser utilizado gás butano para a chama do dispositivo de ignição.
  • Linha: Linha de algodão branco resistente.
  • Microqueimador.

Os corpos de prova devem ter 76,2 mm de largura e 228,6 mm de comprimento. Deve estar livre de dobras ou rugas. São testadas cinco amostras de cada aspecto (máquina e transversal) de um determinado material. O procedimento de condicionamento deve cumprir os requisitos do Método B conforme descrito em “ASTM D618-21 Prática padrão para preparação de plásticos para teste”.

O tempo de queima deve ser lido no cronômetro e a taxa de queima deve ser calculada. Os resultados que se desviem do valor médio de todos os testes devem ser rejeitados se o desvio do valor suspeito for superior a cinco vezes o desvio médio da média obtida pela exclusão do valor suspeito. Tais valores suspeitos devem ser descartados e testados novamente.

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