
A Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho regula os princípios de rotulagem e exibição do consumo de energia e outros recursos por produtos relacionados à energia com informações padrão do produto.

A referida diretiva estabelece um quadro para a harmonização das medidas nacionais sobre a informação do utilizador final, nomeadamente através da rotulagem e informação normalizada do produto, informação adicional sobre o consumo de energia e outras fontes essenciais e produtos relacionados com a energia em uso.
Esta diretiva aplica-se a produtos relacionados com a energia que têm um impacto direto ou indireto significativo no consumo de energia e, quando relevante, outros recursos essenciais durante o uso.
A etiqueta energética é uma importante estratégia de economia de energia na indústria de linha branca. Existem muitas regulamentações sobre padrões e rótulos, mas pouco se sabe sobre seu potencial e limites. Embora padrões e rótulos bem-sucedidos tenham sido introduzidos em muitos países, sua implementação carece de uma estrutura única, a mesma estrutura de política energética e conscientização dos cidadãos.
A Diretiva de Etiquetagem Energética exige a exibição de etiquetas energéticas em produtos relacionados com energia colocados no mercado. Estas etiquetas indicam o desempenho e o consumo de energia, com o objetivo de incentivar a venda de modelos mais eficientes em termos energéticos e mais ecológicos. A diretiva foi elaborada tendo em conta as diferenças entre famílias de produtos e detalhando a etiqueta energética para grupos de produtos específicos dentro dessas famílias. A etiqueta energética da União Europeia inclui informações como a classe de eficiência energética e os índices de eficiência energética.
A diretiva de rotulagem energética 2010/30/UE determinou as estratégias em relação ao procedimento de teste da seguinte forma:
A nossa organização, entre os numerosos estudos de teste, medição, análise e avaliação que fornece para empresas de vários setores, também fornece os serviços de teste necessários no âmbito da diretiva de rotulagem energética n. equipamentos tecnológicos.
