EN 1176 Equipamentos e superfícies de playground
A norma “EN 1176 Equipamentos e superfícies de recreio”, que é uma norma europeia, consiste em várias subpartes publicadas sob o mesmo título. Nomeadamente,

- A norma “EN 1176-1 Parte 1: Requisitos gerais de segurança e métodos de teste” descreve os requisitos gerais de segurança para equipamentos e superfícies de playgrounds públicos. Requisitos adicionais de segurança para equipamentos específicos de playground são especificados nas seções subsequentes desta norma. A norma EN 1176-1 abrange todos os equipamentos de playground para crianças. Ele foi preparado com pleno reconhecimento da necessidade de supervisão de crianças pequenas e crianças menos capazes ou competentes.
O objetivo desta norma é fornecer um nível apropriado de segurança ao brincar dentro, sobre ou ao redor de equipamentos de playground, ao mesmo tempo em que incentiva atividades e recursos que são reconhecidamente benéficos para crianças porque proporcionam uma experiência valiosa que lhes permitirá lidar com situações fora do playground.
Esta norma é aplicável a equipamentos de playground projetados para uso individual e coletivo por crianças, mas exclui playgrounds de aventura. Também pode ser aplicado a equipamentos e unidades instalados como equipamentos de recreio infantil, mesmo que não sejam fabricados como tal, mas exclui itens definidos como brinquedos na norma EN 71 e na diretiva de segurança de brinquedos.
Os parques de aventura são áreas de lazer cercadas e seguras, administradas e gerenciadas de acordo com princípios amplamente aceitos que incentivam o desenvolvimento das crianças e, muitas vezes, usam equipamentos que elas mesmas constroem. Esta norma especifica os requisitos para proteger a criança de perigos imprevisíveis ao usar o equipamento conforme pretendido ou de uma maneira que poderia ser razoavelmente prevista.
- A norma “EN 1176-2 Parte 2: Requisitos de segurança específicos adicionais e métodos de teste para balanços” especifica requisitos de segurança adicionais para balanços projetados para instalação permanente para uso infantil. Se o balanço não for a função principal do jogo, os requisitos relevantes desta norma podem ser usados conforme apropriado. Recomendações para o projeto e posicionamento dos balanços estão incluídas no anexo desta norma (Anexo A).
- A norma “EN 1176-3 Parte 3: Requisitos de segurança específicos adicionais e métodos de teste para escorregadores” descreve requisitos de segurança adicionais para escorregadores projetados para instalação permanente para uso por crianças. O objetivo é proteger o usuário contra possíveis perigos durante o uso. Quando deslizar não for a função principal do jogo, os requisitos relevantes desta norma podem ser usados conforme apropriado. Esta norma não se aplica a toboáguas, montanhas-russas ou instalações de toboáguas que utilizem equipamentos auxiliares, como tapetes ou trenós. Esta norma não se aplica a superfícies inclinadas que não contenham e guiem o usuário (por exemplo, corrimãos, barras paralelas inclinadas).
- A norma “EN 1176-4 Parte 4: Requisitos de segurança específicos adicionais e métodos de teste para rotas de cabos” descreve os requisitos para rotas de cabos onde as crianças se movem em um cabo usando a gravidade. Esta norma especifica requisitos de segurança adicionais para rotas de cabos destinadas à instalação permanente para uso por crianças.
- A norma “EN 1176-5 Parte 5: Requisitos de segurança específicos adicionais e métodos de teste para carrosséis” descreve requisitos de segurança adicionais para carrosséis projetados para instalação permanente para uso por crianças. Quando a função principal do jogo não retorna, os requisitos relevantes neste padrão podem ser usados conforme apropriado. Esta norma não se aplica a carrosséis motorizados, carrosséis de parques de diversões ou tambores de escalada.
- A norma “EN 1176-6 Parte 6: Requisitos de segurança específicos adicionais e métodos de teste para equipamentos de balanço” descreve os requisitos para equipamentos de balanço usados como equipamentos de playground para crianças. Quando a função principal do jogo não for balançar, os requisitos relevantes desta norma podem ser usados conforme apropriado. Esta norma inclui requisitos de segurança adicionais e métodos de teste para gangorras e equipamentos de balanço projetados para instalação permanente para uso por crianças. Tem como objetivo proporcionar proteção ao usuário contra possíveis perigos durante o uso. Orientações informativas para avaliar a segurança de outros tipos de equipamentos de gangorra/balanço estão incluídas no anexo desta norma (Anexo A).
- A norma “EN 1176-7 Parte 7: Guia para instalação, inspeção, manutenção e operação” descreve os requisitos aplicáveis a equipamentos de playground, superfícies e elementos auxiliares (por exemplo, portões, cercas, bancos, lixeiras, toldos e similares). Esta norma deve ser usada por operadores de playgrounds para auxiliá-los no desenvolvimento de um regime de inspeção e manutenção para cada playground. O escopo da revisão e a inclusão de elementos auxiliares variam individualmente para cada playground. Itens auxiliares não estão incluídos em certos tipos de equipamentos da série de normas EN 1176, portanto, eles não são avaliados quanto à conformidade com a série EN 1176 e estão sujeitos à avaliação de risco. Esta norma fornece orientação sobre a instalação, inspeção, manutenção e operação de equipamentos de playground e das superfícies ao redor dos equipamentos.
- A norma “EN 1176-10 Parte 10: Requisitos de segurança específicos adicionais e métodos de teste para equipamentos de recreação totalmente fechados” descreve os requisitos aplicáveis a equipamentos de recreação totalmente fechados para instalação dentro e fora de edifícios para crianças de até 14 anos de idade. O objetivo desta norma é fornecer requisitos de segurança adicionais abrangendo as características dessas estruturas.
- A norma “EN 1176-11 Parte 11: Requisitos de segurança específicos adicionais e métodos de teste para redes espaciais” descreve requisitos de segurança adicionais para redes espaciais projetadas para instalação permanente para uso por crianças. Esta norma não se aplica a estruturas de escalada artificiais usadas para fins de treinamento, por exemplo, para atividades esportivas como montanhismo.
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