EN 16510 Aparelhos de aquecimento residencial a combustível sólido

EN 16510 Aparelhos de aquecimento residencial a combustível sólido

A norma europeia “EN 16510 Aparelhos de aquecimento residenciais a combustíveis sólidos” é composta pelas seguintes subseções publicadas sob o mesmo título:

EN 16510 Aparelhos de aquecimento residencial a combustível sólido

  • A norma “EN 16510-1 Parte 1: Requisitos gerais e métodos de ensaio” aplica-se a aparelhos de aquecimento residenciais a combustíveis sólidos onde a potência térmica nominal da área excede 6% da potência térmica nominal da área e da potência térmica nominal da água (potência térmica total).

Esta norma descreve os requisitos e fornece instruções para o projeto, fabricação, construção, segurança e desempenho (eficiência e emissões) de aparelhos a combustível sólido. Inclui também disposições para a avaliação da conformidade desses aparelhos, nomeadamente os ensaios iniciais de tipo, o controlo da produção em fábrica e a marcação.

Esta norma especifica os métodos de teste de emissão de monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio, carbono orgânico gasoso e material particulado. Esta norma também se aplica a aparelhos destinados a transportar gases de combustão.

Aparelhos que captam ar para combustão do exterior do edifício através de um sistema de condutas não hermético não são considerados como tendo atingido a estanqueidade do ambiente.

Esta norma não se aplica a aparelhos com peças da caldeira que entrem em contato com fogo ou gases de combustão, a menos que essas peças sejam feitas de aço ou ferro fundido. Também não se aplica a aparelhos com caldeiras projetadas para sistemas de água com as seguintes características:

    • Temperatura da água acima de 110 graus ou pressão de trabalho acima de 300 kPa (3 bar)
    • Em contato direto com água quente.

Esta norma não se aplica a dispositivos destinados a operar com sistemas de ventilação, nos casos em que o dispositivo se destina a operar a uma pressão inferior a -15 Pa em relação à atmosfera externa na sala de instalação.

  • A norma “EN 16510-2-1 Parte 2-1: Aquecedores de ambiente” aplica-se a aquecedores de ambiente residenciais a combustível sólido, que são aparelhos independentes ou embutidos, projetados especificamente para aquecimento localizado em edifícios residenciais. Normalmente, funcionam com portas corta-fogo fechadas e queimam combustíveis sólidos, como lenha, briquetes ou outros biocombustíveis sólidos aprovados.

Faz parte da série modular de normas EN 16510, que substitui muitas normas mais antigas, em particular a norma EN 13240 para aquecedores de ambiente, com o objetivo de harmonizar os requisitos de segurança, desempenho, emissões e eficiência para aparelhos a combustível sólido em toda a UE.

Esta norma não abrange lareiras abertas sem portas, fogões, caldeiras, aparelhos a pellets (que se enquadram noutras secções, como a EN 16510-2-6) ou aparelhos com modificações funcionais significativas.

O uso pretendido é o aquecimento de ambientes em edifícios residenciais. Alguns modelos podem incluir uma caldeira integrada para água quente.

Esta norma funciona em conjunto com a EN 16510-1, que fornece procedimentos de teste comuns para emissões, eficiência e segurança. A Parte 2-1 contém requisitos específicos e procedimentos de verificação para aquecedores de ambiente.

  • A norma “EN 16510-2-2 Parte 2-2: Aparelhos embutidos, incluindo lareiras abertas” aplica-se a aparelhos embutidos alimentados a combustível sólido (incluindo aparelhos embutidos a combustível sólido alimentados manualmente, funcionalmente modificados ou não modificados, que operam sem porta corta-fogo ou apenas com a porta fechada ou com ambas as funções, bem como lareiras abertas a combustível sólido).

O uso pretendido desses aparelhos é para aquecimento de ambientes em edifícios residenciais. Para sistemas de aquecimento central, eles podem ser equipados com uma caldeira (parte integrante do aparelho que contém a água a ser aquecida) para o fornecimento de água quente. O entorno desses aparelhos é integrado ao edifício, com exceção dos aparelhos independentes e dos aparelhos embutidos instalados em nichos ou nichos de lareira.

Esses dispositivos podem queimar um ou mais dos seguintes tipos de combustível sólido:

    • Registros
    • Madeira bruta prensada
    • Pellets de madeira
    • Briquetes de linhita
    • Combustíveis minerais sólidos
    • Briquetes de turfa

Esta norma também se aplica a aparelhos embutidos com uma potência térmica nominal de até 15 kW.

Esta norma não se aplica a aparelhos com combustão assistida por ventilador ou aparelhos com alimentação mecânica. Além disso, componentes de lareiras abertas, como grelhas inferiores e respectivas câmaras de combustão, destinados à instalação em uma câmara de combustão isolada e resistente ao calor já existente, não são abrangidos por este documento.

Esta norma especifica os procedimentos para avaliar e verificar a continuidade do desempenho de aparelhos embutidos a combustível sólido, incluindo lareiras abertas.

  • A norma “EN 16510-2-3 Parte 2-3: Aparelhos de cozinha” aplica-se a placas de fogão a combustível sólido (placas de fogão residenciais com acendimento manual). Esses aparelhos destinam-se ao cozimento e aquecimento de ambientes residenciais. Podem ser equipados com uma caldeira (parte integrante do aparelho que contém a água a ser aquecida) para o fornecimento de água quente a sistemas de aquecimento central.

Esses dispositivos podem queimar um ou mais dos seguintes tipos de combustível sólido:

    • Registros
    • Madeira bruta prensada
    • Pellets de madeira
    • Briquetes de linhita
    • Combustíveis minerais sólidos
    • Briquetes de turfa

Esta norma não se aplica a dispositivos com combustão assistida por ventilador ou a dispositivos com alimentação mecânica.

Esta norma especifica os procedimentos para avaliar e verificar o desempenho consistente de fogões a combustível sólido.

  • A norma “EN 16510-2-4 Parte 2-4: Caldeiras autônomas - potência térmica nominal de até 50 kW” aplica-se a caldeiras autônomas a combustível sólido (caldeiras autônomas com ignição manual e automática) com potência nominal de até 50 kW.

Os dispositivos destinam-se ao aquecimento de ambientes em edifícios residenciais. Isso é conseguido através do fornecimento de água quente para aquecimento direto ou central. São projetados para uso exclusivo em sistemas de ventilação aberta com pressões de operação não superiores a 2 bar.

Esses dispositivos podem queimar um ou mais dos seguintes tipos de combustível sólido:

    • Registros
    • Madeira bruta prensada
    • Pellets de madeira
    • Briquetes de linhita
    • Combustíveis minerais sólidos
    • Briquetes de turfa

Os dispositivos funcionam com ou sem sistema de ventilação. Dependendo da sua finalidade e do possível modo de funcionamento em conjunto com um sistema de ventilação do ambiente, os dispositivos são classificados de acordo com a sua estanqueidade ao ar.

Esta norma não se aplica a:

    • Aparelhos que produzem apenas água quente e têm uma potência máxima de aquecimento de 5 kW.
    • dispositivos de alimentação automática

Esta norma especifica os procedimentos para avaliar e verificar a continuidade do desempenho de caldeiras autônomas que operam com combustível sólido.

  • A norma “EN 16510-2-5 Parte 2-5: Aparelhos de liberação lenta de calor” aplica-se a aparelhos de liberação lenta de calor a combustível sólido (aparelhos de liberação lenta de calor com capacidade de armazenamento de calor, independentes, de acendimento manual e com combustão intermitente). Esses aparelhos podem fornecer e liberar calor por um longo período após o fogo ter sido extinto.

Os aparelhos destinam-se ao aquecimento de ambientes em edifícios residenciais. Para sistemas de aquecimento central, podem ser equipados com uma caldeira ou um permutador de calor (parte integrante do aparelho que contém a água a ser aquecida) para o fornecimento de água quente.

Esses dispositivos de liberação lenta de calor podem ser fornecidos como uma unidade totalmente montada ou como uma unidade pré-projetada, composta por componentes pré-fabricados, concebidos para montagem no local de acordo com as instruções de montagem especificadas.

Esses dispositivos podem queimar um ou mais dos seguintes tipos de combustível sólido:

    • Registros
    • Madeira bruta prensada
    • Pellets de madeira
    • Briquetes de linhita
    • Combustíveis minerais sólidos
    • Briquetes de turfa

Esta norma não se aplica nos seguintes casos:

    • Dispositivos acionados mecanicamente
    • Dispositivos com ar de combustão assistido por ventilador
    • Instalações únicas

Esta norma especifica os procedimentos para avaliar e verificar a continuidade do desempenho de aparelhos de combustível sólido de liberação lenta.

  • A norma “EN 16510-2-6 Parte 2-6: Aquecedores de ambiente, aparelhos embutidos e fogões a pellets de madeira com alimentação mecânica” aplica-se a aquecedores, aparelhos embutidos e fogões a pellets de madeira com potência térmica nominal até 50 kW. Os aparelhos destinam-se ao aquecimento de ambientes em edifícios residenciais e também podem ser utilizados para cozinhar. Podem ser equipados com uma caldeira (parte integrante do aparelho que contém a água a ser aquecida) para o fornecimento de água quente a sistemas de aquecimento central.

Esses dispositivos normalmente utilizam energia auxiliar, que também é medida nesta norma. Eles podem operar com tiragem natural ou com ar de combustão assistido por ventilador. Um dispositivo com ar de combustão assistido por ventilador continua a operar sob pressão negativa no sistema de gases de combustão.

Esses aparelhos queimam pellets de madeira somente conforme as instruções. Eles só funcionam quando as tampas de combustão estão fechadas.

Esta norma não se aplica aos seguintes dispositivos:

    • Dispositivos para caldeiras projetados para sistemas de água com temperaturas acima de 110 graus e pressão acima de 3 bar.
    • Dispositivos para caldeiras projetados para sistemas de água que estão em contato direto com água quente sanitária.
    • Dispositivos projetados para uso com exaustão completamente horizontal (proveniente da parede do edifício).
    • Aparelhos com condensação de gases de combustão.
    • Ligar/desligar para operação com carga parcial.

Esta norma especifica os procedimentos para avaliar e verificar o desempenho contínuo das propriedades mecânicas de aquecedores de ambiente, eletrodomésticos embutidos e fogões a pellets de madeira.

  • A norma “EN 16510-2-7 Parte 2-7: Aparelhos combinados com madeira e pellets” aplica-se a aquecedores de ambiente, aparelhos embutidos e fogões que são alimentados mecanicamente com pellets de madeira e manualmente com lenha. Estes podem ser aparelhos independentes ou embutidos.

Os aparelhos são destinados ao aquecimento de ambientes em edifícios residenciais e também podem ser usados ​​para cozinhar. Para sistemas de aquecimento central, podem ser equipados com uma caldeira (parte integrante do aparelho que contém a água a ser aquecida) para o fornecimento de água quente.

Esses dispositivos normalmente utilizam energia auxiliar, que também é medida nesta norma. Eles são operados por tiragem natural e podem ser auxiliados por ventilador. Um dispositivo auxiliado por ventilador ainda opera sob pressão negativa no sistema de gases de combustão.

Esses aparelhos queimam apenas pellets e lenha, de acordo com as instruções do fabricante. Funcionam somente com a câmara de combustão fechada. Podem ter um tanque de combustível integrado ou serem combinados com um tanque externo. Podem ser equipados com uma ou duas câmaras de combustão, com uma única saída de gases de combustão.

Esta norma especifica os procedimentos para avaliar e verificar o desempenho consistente de aparelhos combinados de queima de lenha e pellets.

Esta norma não se aplica aos seguintes dispositivos:

    • Aparelhos com caldeira projetados para sistemas de água com temperaturas acima de 110 graus e pressão acima de 3 bar, e para água quente sanitária.
    • Dispositivos projetados para uso com exaustão completamente horizontal (proveniente da parede do edifício).
    • Aparelhos com condensação de gases de combustão.
    • Dispositivos com interruptor liga/desliga para operação com carga parcial.
    • Aparelhos que funcionam simultaneamente com lenha e pellets através de uma única saída de gases de combustão.
    • Dispositivos com capacidade de carregamento de pellets não automático
    • Aparelhos com câmara de combustão única e saída dupla de gases de combustão.
    • - Dispositivos com capacidade de combustão contínua
  • A norma “EN 16510-2-9 Parte 2-9: Aparelhos para combustão em lotes utilizando pellets de madeira em cestos de combustível” especifica os procedimentos para avaliação e verificação da continuidade do desempenho. Esta norma aplica-se a aquecedores de ambiente, aparelhos embutidos e fogões (aparelhos autônomos, de acendimento manual e combustão intermitente) que podem ser utilizados para a combustão em lotes de pellets de madeira em cestos de combustível.
  • Esta norma aplica-se a aparelhos equipados com cestos para pellets de madeira totalmente integrados, que constituem um componente integral do dispositivo. Caso o aparelho seja utilizado para queimar lenha ou madeira prensada não tratada (briquetes de madeira), a configuração da câmara de combustão pode ser modificada de acordo com as instruções. Não é possível utilizar combustíveis diferentes simultaneamente.

    O objetivo desses aparelhos é o aquecimento de ambientes em edifícios residenciais e (após testes adequados) eles também podem ser usados ​​para cozinhar. Esses aparelhos podem ser fornecidos como uma unidade totalmente montada ou como uma unidade pré-projetada, composta por componentes pré-fabricados, para instalação no local de acordo com as instruções de instalação especificadas. Eles funcionam somente quando as portas corta-fogo estão fechadas.

    Esta norma não se aplica aos seguintes dispositivos:

      • Dispositivos alimentados mecanicamente
      • Dispositivos com ar de combustão assistido por ventilador
      • Aparelhos de caldeira
  • A norma “EN 16510-2-10 Parte 2-10: Fogões de sauna com múltiplos queimadores que utilizam toras de madeira natural” abrange fogões de sauna com múltiplos queimadores onde as pedras de aquecimento são mantidas separadas do fogo e dos gases de combustão, sendo aquecidas indiretamente, e que podem ser reabastecidas com múltiplas cargas de combustível.
  • Esta norma especifica e fornece instruções para o projeto, fabricação, construção, segurança e desempenho (eficiência e emissões) de fogões de sauna com múltiplos queimadores que utilizam lenha. Inclui também disposições para avaliação da conformidade (ou seja, testes iniciais de tipo e controle de produção em fábrica) e marcação desses produtos.

    Esta norma aplica-se a fogões de sauna de ignição manual e combustão intermitente com múltiplas chamas, que fornecem calor à área onde estão instalados. Estes fogões de sauna com múltiplas chamas podem ser fornecidos como um aparelho totalmente montado ou como uma unidade composta por componentes pré-fabricados, concebidos para instalação no local, de acordo com as instruções de montagem especificadas pelo fabricante. Instalações pontuais não estão incluídas.

    Esses fogões de sauna com múltiplos queimadores só podem queimar lenha natural, desde que o aparelho seja usado de acordo com as instruções.

    As saunas de armazenamento de calor com uma única chama, onde as pedras são aquecidas diretamente pelo fogo e pelos gases da combustão que passam por elas, não estão abrangidas por esta norma. Esta norma também não se aplica a saunas com alimentação mecânica, saunas com entrada de ar para combustão assistida por ventilador, saunas com caldeiras, saunas com chaminés integradas ou saunas com qualquer ligação elétrica.

    Há muitos anos, nossa organização, com sua equipe competente e experiente, compreende as necessidades de seus clientes, fornecendo os serviços avançados de ensaio que eles exigem e auxiliando-os no estabelecimento, implementação e aprimoramento de sistemas de gestão. Nesse contexto, também oferecemos serviços de ensaio em conformidade com a norma EN 16510.

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