EN 20957 Equipamento de treinamento fixo

EN 20957 Equipamento de treinamento fixo

A norma europeia "EN 20957 Equipamentos de treino fixos" é composta por uma série de subseções publicadas sob o mesmo título. A saber:

EN 20957 Equipamento de treinamento fixo

  • A EN 20957-1 Parte 1: Requisitos gerais de segurança e métodos de teste descreve os requisitos gerais de segurança e métodos de teste para equipamentos fixos de treinamento em ambientes internos. Outras partes desta norma podem modificar os requisitos contidos nesta. Esta norma também abrange aspectos ambientais e um sistema de classificação.

Esta norma se aplica a todos os equipamentos fixos de treinamento. Isso inclui equipamentos utilizados em áreas de treinamento de organizações como associações esportivas, instituições de treinamento, hotéis, academias, clubes, centros de reabilitação e estúdios (classes S e I) (equipamentos cujo acesso e controle são especificamente providenciados pelo proprietário, ou seja, a pessoa com responsabilidade legal), equipamentos para uso doméstico (classe H) e outros tipos de equipamentos, incluindo equipamentos motorizados, conforme definidos nesta norma.

Os requisitos das outras partes da norma EN 20957 têm precedência sobre os requisitos relevantes desta norma geral.

Esta norma não se aplica a equipamentos educacionais fixos projetados para uso externo. Também não se aplica a equipamentos educacionais fixos projetados para uso por crianças menores de 14 anos. No entanto, esta disposição não se aplica se tais equipamentos educacionais fixos forem destinados a fins educacionais para crianças em escolas e outros ambientes educacionais sob a supervisão de um instrutor adulto qualificado.

A norma EN 20957-1 não se aplica a equipamentos de treinamento fixos (ou seja, de livre acesso) projetados para uso ao ar livre sem supervisão.

Os equipamentos devem ser classificados de acordo com a precisão e as classes de uso. Se o uso pretendido do equipamento for para mais de uma classe de uso, ele deve atender aos requisitos de cada classe.

As classes de precisão se aplicam somente a equipamentos que exibem dados de treinamento:

    • Classe A: Alta precisão
    • Classe B: Precisão média
    • Classe C: Baixa precisão.

Os requisitos para classes de precisão são mostrados em seções específicas adicionais desta norma.

As classes de uso são determinadas da seguinte forma:

    • Classe S (Estúdio): Uso profissional ou comercial. Este tipo de equipamento de treinamento fixo é projetado para uso em áreas de treinamento de organizações como associações esportivas, instituições educacionais, hotéis, clubes e estúdios, onde o acesso e o controle são especificamente organizados pelo proprietário (pessoa com responsabilidade legal).
    • Classe H (Residencial): Uso doméstico. Este tipo de equipamento de treinamento fixo é projetado para uso em residências particulares, onde o acesso ao equipamento é regulamentado pelo proprietário (pessoa com responsabilidade legal).
    • Classe I: Uso profissional ou comercial, destinado à inclusão de pessoas com necessidades especiais (por exemplo, deficiência visual, auditiva, física ou de aprendizagem). Tais equipamentos também devem atender aos requisitos da Classe S. Este tipo de equipamento fixo de treinamento destina-se ao uso em áreas de treinamento de organizações como associações esportivas, instituições educacionais, hotéis, clubes, centros de reabilitação e estúdios, onde o acesso e o controle são especificamente providenciados pelo proprietário (pessoa com responsabilidade legal).
  • A norma "EN 20957-2 Parte 2: Equipamentos de treinamento de força, requisitos de segurança específicos adicionais e métodos de teste" descreve requisitos de segurança adicionais para equipamentos fixos de treinamento de força. Esta norma deve ser lida em conjunto com os requisitos gerais de segurança da EN 20957-1. Esta norma é aplicável a equipamentos fixos de treinamento de força (equipamentos de treinamento) com resistência de pesos empilhados ou outros dispositivos de resistência, como cordas elásticas, sistemas hidráulicos, pneumáticos, elétricos, magnéticos, molas e pesos carregados externamente (Tipo 2). São classificados como H, S e I de acordo com a EN 20957-1.
    • A norma EN 20957-4 Parte 4: Bancos de treinamento de força, requisitos de segurança específicos adicionais e métodos de teste descreve os requisitos de segurança para bancos fixos de treinamento de força e suportes de halteres independentes, além dos requisitos gerais de segurança da norma EN 20957-1. Esta norma deve ser lida em conjunto com a norma EN 20957-1. Esta norma é aplicável a equipamentos fixos de treinamento de força (tipo 4) nas classes S, H e I, de acordo com a norma EN 20957-1.
    • A norma "EN 20957-5 Bicicletas ergométricas estacionárias e equipamentos de treinamento com manivela para a parte superior do corpo, requisitos de segurança específicos adicionais e métodos de teste" especifica os requisitos de segurança para bicicletas ergométricas estacionárias e equipamentos de treinamento com manivela para a parte superior do corpo, além dos requisitos gerais de segurança da EN 20957-1. Esta norma é aplicável a bicicletas ergométricas estacionárias e equipamentos de treinamento com manivela para a parte superior do corpo (tipo 5) das classes S, H, I e A, B e C, de acordo com a EN 20957-1. Quaisquer acessórios fornecidos com bicicletas ergométricas estacionárias e equipamentos de treinamento com manivela para a parte superior do corpo para a realização de exercícios adicionais estão sujeitos aos requisitos da EN 20957-1. Esta norma não se aplica a suportes de rodas, pois não podem ser fixados de forma adequada.
    • A EN 20957-6 Parte 6: Esteiras, Requisitos de Segurança Específicos Adicionais e Métodos de Teste descreve os requisitos de segurança e os métodos de teste para esteiras, além dos requisitos gerais de segurança e métodos de teste da EN 20957-1. Esta norma não deve ser aplicada em conjunto com a EN 20957-1. Esta norma aborda perigos significativos, situações perigosas e incidentes associados a equipamentos de treinamento estacionários quando utilizados conforme as instruções e sob condições de uso indevido previsíveis pelo fabricante. Esta norma se aplica a esteiras motorizadas e não motorizadas/manuais das classes de precisão S, H e I, e das classes A, B e C. Não se aplica a esteiras fabricadas antes da publicação desta norma.
    • A EN 20957-7 Parte 7: Equipamentos de remo, requisitos de segurança específicos adicionais e métodos de teste descreve os requisitos de segurança para equipamentos de remo. Esta norma deve ser lida em conjunto com os requisitos gerais de segurança da EN 20957-1. Esta norma é aplicável a equipamentos fixos de treinamento de remo nas classes H, S e I e nas classes A, B e C para precisão.
    • A norma "EN 20957-8 Parte 8: Degraus, trepa-escadas e máquinas de escalada - Requisitos de segurança e métodos de ensaio específicos adicionais" especifica os requisitos de segurança para escadas, trepa-escadas e máquinas de escalada, operados em pé ou sentado. Estes requisitos complementam os requisitos gerais de segurança da norma EN 20957-1, com a qual esta norma se destina a ser lida. Esta norma aplica-se a equipamentos de treino fixos do tipo stepper, trepa-escadas e equipamentos de treino de escalada nas classes S e H. São fornecidos requisitos adicionais para a classe de precisão A.
    • A EN 20957-9 Parte 9: Elípticos, Requisitos de Segurança Específicos Adicionais e Métodos de Teste especifica requisitos de segurança adicionais para elípticos, complementando os requisitos gerais de segurança da EN 20957-1. Esta parte da EN 20957 especifica os requisitos de segurança para equipamentos cardiovasculares com movimento de padrão fechado ou movimento reciprocante realizado em pé ou sentado, projetados para manter os pés do usuário em contato com a plataforma para os pés, mas excluindo steppers.
    • A norma "EN 20957-10 Parte 10: Bicicletas ergométricas com ou sem rodas fixas - Requisitos de segurança específicos adicionais e métodos de teste" descreve os requisitos de segurança para bicicletas ergométricas com ou sem rodas fixas e rodas livres com uma inércia de pelo menos 0,6 kg m². Esses requisitos são adicionais aos requisitos gerais de segurança da EN 20957-1, com a qual esta norma se destina a ser lida. Quaisquer acessórios fornecidos com uma bicicleta ergométrica com ou sem rodas fixas para a realização de exercícios adicionais estão sujeitos aos requisitos da EN 20957-1.

    Em suma, a série de normas EN 20957 é considerada importante porque inclui requisitos mínimos de segurança para equipamentos de exercício estacionários, como esteiras, bicicletas ergométricas, aparelhos elípticos e aparelhos de musculação. Esta norma ajuda a prevenir:

    • Lesões mecânicas (por exemplo, compressão, corte, esmagamento)
    • Desequilíbrio e tombamento
    • Riscos elétricos (para equipamentos potentes)

    Essas normas fornecem procedimentos de teste para verificar:

    • estabilidade mecânica
    • Força sob tensão
    • capacidade de carga
    • Desempenho de recursos de segurança (como sistemas de parada de emergência ou travamento)

    Com esses métodos de teste, a consistência e a objetividade na avaliação dos equipamentos são garantidas.

    Nossa organização, que há anos apoia empresas de todos os setores por meio de uma ampla gama de atividades de teste, medição, análise e avaliação, conta com uma equipe sólida de colaboradores que acompanham de perto os desenvolvimentos globais em ciência e tecnologia e se aprimoram constantemente. Nesse contexto, também fornecemos serviços de teste para empresas, de acordo com a norma "EN 20957 Equipamentos Fixos de Treinamento".

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