
Uma norma europeia, “EN 16120 Produtos infantis para uso e cuidados - Assentos montados em cadeiras”, descreve os requisitos de segurança e métodos de teste para assentos montados em cadeiras destinados a serem colocados em uma cadeira de adulto para elevar a posição sentada de uma criança de 36 meses ou pesando no máximo 15 kg. Esta norma não se aplica a almofadas, protetores e produtos destinados apenas a segurar a criança na cadeira, sem elevar a posição sentada da criança.

Para os fins desta norma, aplicam-se os seguintes termos e definições:
Antes de iniciar o teste, todos os tecidos utilizados devem ser limpos duas vezes ou lavados e secos de acordo com as instruções do fabricante.
Os testes devem ser realizados a uma temperatura de 20 graus mais/menos 5 graus. Os testes são projetados para serem realizados em assentos montados em cadeiras, totalmente montados e prontos para uso, de acordo com as instruções do fabricante. Se o assento montado na cadeira puder ser montado ou ajustado de diferentes maneiras, a combinação mais pesada deve ser usada para cada teste.
As forças em testes de carga estática devem ser aplicadas lentamente o suficiente para garantir que uma força dinâmica insignificante seja aplicada. Salvo indicação em contrário, as tolerâncias para forças, massas, dimensões, ângulos, posicionamento das plataformas de carga e duração das forças são fornecidas na norma.
Os testes são descritos em termos de aplicação de forças. Entretanto, 10 kg de massa pode ser usada para uma força de 1 N. Salvo indicação em contrário, as forças de teste podem ser aplicadas com qualquer dispositivo adequado que não afete negativamente os resultados. Salvo indicação em contrário, os requisitos desta norma são avaliados no mesmo assento montado na cadeira na ordem listada nesta norma.
Em termos de riscos químicos, a migração de certos elementos de materiais em superfícies externas não deve exceder os limites listados na norma. Materiais atrás do encosto e abaixo do nível do assento estão excluídos desses requisitos. Na realização do ensaio deve ser utilizado o método descrito na norma “EN 71-3 Segurança de brinquedos - Parte 3: Migração de certos elementos”. Uma amostra separada pode ser usada para esses testes.
Quando testado de acordo com esta norma para requisitos de riscos térmicos, não deverá haver brilho de superfície. Uma amostra condicionada separada pode ser usada para esses testes. O método de teste consiste em aplicar a chama de teste definida na norma “EN 71-2 Segurança de brinquedos - Parte 2: Inflamabilidade” ao assento montado na cadeira em diferentes locais que podem causar flashes de superfície por 3 segundos mais/menos 0,5 segundos.
Em termos de riscos mecânicos (riscos causados pelo ajuste de altura ou dobramento do produto), os assentos montados em cadeiras com altura ajustável devem ter um mecanismo de travamento de acordo com esta norma para manter o assento montado na cadeira na posição normal de uso. Os assentos montados em cadeiras cuja base pode ser dobrada para fins de armazenamento devem ter um mecanismo de travamento em conformidade com esta norma para manter o assento montado em cadeiras em sua posição normal de uso. Os sistemas de fixação de cadeiras não devem ser considerados como um mecanismo de travamento para ajustar a altura da área de assento. Os sistemas infláveis devem ser equipados com válvulas de retenção.
Para evitar riscos decorrentes da liberação não intencional de mecanismos de travamento, uma das seguintes condições deve ser atendida antes e depois do teste de acordo com esta norma:
Os sistemas infláveis estão excluídos dos requisitos desta cláusula. Estão excluídos dos requisitos desta norma os produtos que devem ser retirados da cadeira de adulto para regular a altura em cada posição de utilização ou para dobrar a base para armazenamento. Isso se aplica a produtos que, independentemente do que digam as instruções de uso, devem ser separados da cadeira para adultos apenas para ajustar a altura ou dobrar a base (por exemplo, para desmontar o produto e remontá-lo em outra configuração). A mera exigência de retirar a criança do produto para regular a altura ou dobrar a base não é suficiente para aplicar a exclusão.
Nossa organização, que vem tentando dar suporte a empresas de todos os setores com uma ampla gama de estudos de testes, medições, análises e avaliações realizados há anos, conta com uma equipe forte que acompanha de perto os desenvolvimentos no mundo no campo da ciência e tecnologia e se aprimora constantemente. Neste contexto, também são prestados serviços de teste às empresas de acordo com a norma “EN 16120 Produtos para uso e cuidados infantis - Assento montado em cadeira”.
