EN 840 Recipientes móveis para resíduos e reciclagem
A norma europeia “EN 840 Contentores móveis para resíduos e reciclagem” é composta pelas seguintes subsecções publicadas sob o mesmo título:

- A norma "EN 840-1 Parte 1: Contentores de duas rodas com capacidade até 400 litros para dispositivos de elevação de dragas - Dimensões e projeto" descreve as dimensões e os requisitos de projeto para contentores portáteis de duas rodas para resíduos e reciclagem com capacidade até 400 litros, a utilizar por dispositivos de elevação de dragas. Estes contentores são aprovados apenas para os dispositivos de elevação explicitamente mencionados acima.
Esta norma define duas classes de contêineres:
- Classe I: Tamanho pequeno (volume nominal até 200 litros)
- Classe II: Grande porte (volume nominal entre 200 litros e 400 litros)
Os volumes indicados na tabela fornecida na norma são definidos para as duas classes de contêineres mencionadas acima. Os volumes indicados na tabela correspondem às capacidades dos contêineres móveis de resíduos e reciclagem atualmente utilizados na Europa. Como existe alguma sobreposição de capacidade devido a tolerâncias, o cliente e o fabricante devem determinar a capacidade selecionada no momento do pedido. Volumes nominais diferentes dos mencionados na tabela podem ser utilizados mediante acordo entre o usuário e o fabricante. A tolerância para os volumes deve ser de no máximo 10%, medida de acordo com a norma EN 840-5.
- A norma "EN 840-2 Parte 2: Contentores de tampa plana e 4 rodas com capacidade até 1300 litros para dispositivos de elevação por munhões e/ou dragas - Dimensões e projeto" descreve as dimensões e os requisitos de projeto para contentores móveis de resíduos com capacidade até 1300 litros, com contentor de tampa plana e 4 rodas, a utilizar por dispositivos de elevação por munhões e/ou dragas. Estes contentores são aprovados apenas para os dispositivos de elevação explicitamente mencionados acima.
Esta norma define duas classes de contêineres:
- Classe I: Tamanho pequeno (volume nominal até 1000 litros)
- Classe II: Grande porte (volume nominal entre 1000 litros e 1300 litros)
Volumes específicos são definidos para as duas classes de contêineres mencionadas acima. Volumes nominais diferentes dos referenciados podem ser utilizados mediante acordo entre o usuário e o fabricante. A tolerância de volume deve ser de no máximo 5%, medida de acordo com a norma EN 840-5.
- A norma "EN 840-3 Parte 3: Recipientes com tampa de cúpula e 4 rodas para dispositivos de elevação de munhões e/ou dragas, com capacidade até 1300 litros - Dimensões e projeto" descreve as dimensões e os requisitos de projeto para recipientes móveis para resíduos e reciclagem com 4 rodas, tampas de cúpula e capacidade até 1300 litros, a serem utilizados por dispositivos de elevação de munhões e/ou dragas. Esses recipientes são aprovados apenas para os dispositivos de elevação explicitamente mencionados acima.
Esta norma define duas classes de contêineres:
- Classe I: Tamanho pequeno (volume nominal até 1000 litros)
- Classe II: Grande porte (volume nominal entre 1000 litros e 1300 litros)
Volumes específicos são definidos para as duas classes de contêineres mencionadas acima. Volumes nominais diferentes dos referenciados podem ser utilizados mediante acordo entre o usuário e o fabricante. A tolerância de volume deve ser de no máximo 5%, medida de acordo com a norma EN 840-5.
- A norma "EN 840-4 Parte 4: Contentores de 4 rodas com tampas planas, dispositivos de elevação de grande porte ou BG e/ou draga larga até 1700 litros - Dimensões e projeto" descreve as dimensões e os requisitos de projeto para contentores móveis de resíduos e reciclagem com tampas planas, quatro rodas e capacidade até 1700 litros, a utilizar por dispositivos de elevação de grande porte ou BG e/ou draga larga. Estes contentores são aprovados apenas para os dispositivos de elevação explicitamente mencionados acima.
Esta norma define duas classes de contêineres:
- Classe I: Tamanho pequeno (volume nominal até 1050 litros)
- Classe II: Grande porte (volume nominal entre 1050 litros e 1700 litros)
Os seguintes volumes específicos são definidos para as duas classes de recipientes mencionadas acima. Dependendo do acordo entre o usuário e o fabricante, podem ser utilizados volumes nominais diferentes dos referenciados. A tolerância dos volumes deve ser de no máximo 5%, medidos de acordo com a norma EN 840-5.
- A norma "EN 840-5 Parte 5: Requisitos de desempenho e métodos de ensaio" descreve métodos de ensaio para contentores móveis de resíduos e reciclagem, com base nas normas EN 840-1 a EN 840-4. Esta norma também especifica os níveis a serem atingidos durante ou após os ensaios. Esta norma é aplicável a contentores móveis de resíduos e reciclagem com capacidades até 1700 litros.
A inspeção visual do recipiente antes e depois do teste deve ser realizada para:
- Verificar se o recipiente não está danificado e não apresenta defeitos visuais
- Verificar se as características de produção do recipiente a ser testado estão em conformidade com as características especificadas nas normas aplicadas ao recipiente de acordo com as normas EN 840-1 a EN 840-4.
- Comparando o estado do contêiner antes e depois da série de testes.
Pode ocorrer alguma deformação no contêiner após a conclusão do teste, mas o contêiner deve permanecer totalmente funcional.
Os métodos de teste definidos nesta norma são:
- Testes em contêineres
- Teste de estabilidade
- Ensaios de tração e rolamento
- Testes de elevação e inclinação
- Vários testes
Nossa organização, que há anos apoia empresas de todos os setores por meio de uma ampla gama de atividades de teste, medição, análise e avaliação, conta com uma equipe sólida de colaboradores que acompanham de perto os desenvolvimentos globais em ciência e tecnologia e estão em constante aprimoramento. Nesse contexto, também prestamos serviços de teste para empresas, em conformidade com a norma EN 840 para Recipientes Móveis para Resíduos e Reciclagem.