ISO 9367-1 Arranjos de Amarração e Fixação para Veículos Rodoviários Utilizados no Transporte Marítimo em Navios Ro/Ro - Requisitos Gerais - Parte 1: Veículos Comerciais e Combinações de Veículos, Excluindo Semirreboques

ISO 9367-1 Arranjos de Amarração e Fixação para Veículos Rodoviários Utilizados no Transporte Marítimo em Navios Ro/Ro - Requisitos Gerais - Parte 1: Veículos Comerciais e Combinações de Veículos, Excluindo Semirreboques

A norma "ISO 9367-1 Arranjos de amarração e fixação para veículos rodoviários utilizados no transporte marítimo em navios Ro/Ro - Requisitos gerais - Parte 1: Veículos comerciais e combinações de veículos, excluindo semirreboques" desenvolvida pela Organização Internacional de Normalização ( ISO), abrange especificamente os arranjos de amarração no veículo e contém os requisitos mínimos que permitem a fixação e segurança eficazes de veículos rodoviários em navios roll-on/roll-off (Ro/Ro), especificando o método de fixação a ser utilizado. Ao mesmo tempo, o anexo padrão também inclui disposições de pontos de segurança geralmente utilizadas em navios Ro/Ro, conforme especificado pela Organização Marítima Internacional, a fim de fornecer informações aos projetistas de veículos (Anexo A).

ISO 9367-1 Arranjos de Amarração e Fixação para Veículos Rodoviários Utilizados no Transporte Marítimo em Navios Ro/Ro - Requisitos Gerais - Parte 1: Veículos Comerciais e Combinações de Veículos, Excluindo Semirreboques

Esta norma se aplica a tipos de veículos rodoviários com massa total máxima permitida de veículo e carga entre 1176 t e 3,5 t, conforme definido na norma “ISO 40 Veículos rodoviários - Massas - Vocabulário e códigos”. Os semirreboques se enquadram no escopo da norma ISO 9367-2.

A norma ISO 9367-1 não se aplica a automóveis de passageiros, ônibus, veículos especiais (somente veículos tratores) ou veículos comerciais que não se destinem a ser transportados em navios Ro/Ro, mas sejam transportados exclusivamente para fins de entrega sem carga.

Os veículos rodoviários com características fora dos parâmetros gerais (especialmente nos casos em que a altura normal do centro de gravidade é ultrapassada) requerem especial consideração quanto à localização e número de pontos de fixação.

Para efeitos da norma ISO 9367-1,

  • Um navio Ro/Ro é um navio, normalmente indiviso transversalmente, com um ou mais conveses, fechados ou abertos, geralmente estendendo-se por todo o comprimento do navio, no qual as mercadorias podem ser carregadas através de rampas e elevadores. Carga, É transportado em veículos autopropelidos em veículos rodoviários, incluindo caminhões-tanque, semirreboques, reboques, paletes rotativos e unidades similares de transporte de carga, ou em veículos de carga que se deslocam entre o navio e a costa.
  • Veículo refere-se aos seguintes tipos de veículos definidos na norma IS0 3833: veículo de mercadorias, veículo semirreboque-trator, trem rodoviário, combinação de veículos.
  • O ponto de ancoragem é a localização do ponto de ancoragem que é adequadamente reforçado para suportar as forças de ancoragem no veículo.
  • O ponto de montagem é a parte dentro do ponto de montagem à qual a ligação pode ser anexada diretamente.

De acordo com esta norma, automóveis de passageiros, ônibus, veículos especiais (somente veículos tratores) ou veículos comerciais que não se destinem a ser transportados em navios Ro/Ro, mas sejam transportados exclusivamente para fins de entrega sem carga, estão excluídos do escopo desta norma. Os veículos rodoviários com características fora dos parâmetros gerais (especialmente nos casos em que a altura normal do centro de gravidade é ultrapassada) requerem especial consideração quanto à localização e número de pontos de fixação.

Os requisitos gerais são:

  • Os pontos de segurança devem ser projetados para garantir que o veículo rodoviário esteja preso ao navio.
  • Cada ponto de fixação deve ter pelo menos um ponto de fixação com a folga especificada na norma.
  • O ponto de segurança e o ponto de amarração devem permitir a amarração em diferentes ângulos em relação ao convés do navio.
  • Não deverá ser permitida mais de uma amarração em cada ponto de amarração.
  • É permitido mais de um ponto de amarração num ponto de ancoragem, mas cada ponto de amarração deve ter a resistência necessária para um único ponto de amarração, conforme indicado na tabela.
  • No caso de um ponto de fixação com mais de um ponto de amarração, o ponto de fixação deve ser capaz de suportar a soma das cargas que podem ser aplicadas a cada ponto de amarração.

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