(CE) Diretiva 1272/2008 sobre Classificação, Rotulagem e Embalagem de Substâncias e Misturas

(CE) Diretiva 1272/2008 sobre Classificação, Rotulagem e Embalagem de Substâncias e Misturas

A Diretiva 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas alinha a legislação existente da União Europeia com o sistema global harmonizado das Nações Unidas de classificação e rotulagem de produtos químicos. Este novo sistema foi adotado em todos os países da União Europeia desde 2008.

(CE) Diretiva 1272/2008 sobre Classificação, Rotulagem e Embalagem de Substâncias e Misturas

O objectivo desta directiva é assegurar um elevado nível de protecção da saúde humana e do ambiente. Para este efeito,

  • Foram estabelecidas regras relativas à classificação de substâncias e misturas e à rotulagem e embalagem de substâncias e misturas perigosas.
  • As obrigações foram introduzidas para o seguinte:
    • Fabricantes, importadores e usuários a jusante para classificar substâncias e misturas colocadas no mercado
    • Fornecedores que rotulam e embalam substâncias e misturas colocadas no mercado
    • Os fabricantes, produtores de artigos e importadores classifiquem estas substâncias sujeitas a registo ou notificação no âmbito do regulamento n.º 1907/2006 e não colocadas no mercado.
  • Os fabricantes e importadores de substâncias têm a obrigação de informar a agência sobre tais classificações e elementos de rotulagem, a menos que tenham sido apresentados à agência como parte de um registro sob o regulamento 1907/2006.

O referido regulamento legal exige que as empresas classifiquem, rotulem e embalem as substâncias e misturas que produzem de acordo com os critérios determinados antes de oferecê-los aos consumidores. Desta forma, os produtos químicos e compostos são rotulados para refletir seus possíveis efeitos nocivos e esforços são feitos para proteger funcionários, consumidores e o meio ambiente.

Tanto a diretiva mencionada anteriormente quanto a diretiva REACH (Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas) contêm princípios semelhantes em relação à comunicação de perigos químicos. Os princípios relativos à classificação e rotulagem são regulamentados pela Diretiva (CE) n.º 1272/2008, enquanto os princípios relativos às fichas de dados de segurança são regulamentados pela diretiva REACH. Portanto, se uma substância ou composto foi registado ao abrigo do REACH antes de 2010, não precisa de ser notificado separadamente ao abrigo da Diretiva (CE) n.º 1272/2008.

Nossa organização, entre os inúmeros estudos de teste, medição, análise e avaliação que fornece para empresas de vários setores, também fornece os serviços de teste necessários no âmbito da classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CE) 1272/2008 com seus funcionários treinados e pessoal especializado e equipamentos tecnológicos avançados.

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