AS/NZS ISO 8124 Segurança de brinquedos
A norma “AS/NZS ISO 8124 Segurança de brinquedos”, uma norma conjunta Australiana/Nova Zelândia publicada pelo Australian Standards Council, consiste em uma série de subseções sob o mesmo título:

- Na norma “AS/NZS ISO 8124-1 Parte 1: Aspectos de segurança relativos às propriedades mecânicas e físicas”, os aspectos de segurança relativos às propriedades mecânicas e físicas, que geralmente se aplicam a brinquedos para crianças até aos 14 anos de idade, têm em conta uso normal e abuso razoavelmente previsível são definidos por . Outras normas desta série fornecem especificações para propriedades mecânicas e físicas adicionais que se aplicam a categorias específicas de brinquedos e outras características dos brinquedos. As especificações para as propriedades elétricas dos brinquedos estão incluídas na norma AS/NZS 62115.
- A norma “AS/NZS ISO 8124-2 Parte 2: Inflamabilidade” descreve as categorias de materiais inflamáveis proibidos em todos os brinquedos e os requisitos para a inflamabilidade de certos brinquedos quando expostos a uma pequena fonte de ignição. Os métodos de teste descritos nesta seção são usados para determinar a inflamabilidade de brinquedos sob condições de teste específicas. Os resultados dos testes obtidos desta forma não podem ser considerados como fornecendo uma indicação geral do risco potencial de incêndio de brinquedos ou materiais quando expostos a outras fontes de ignição. Esta norma contém requisitos gerais para todos os brinquedos e requisitos específicos e métodos de teste para os seguintes tipos de brinquedos considerados de maior perigo:
- Brinquedos para usar na cabeça
- Barbas, bigodes, perucas e artigos semelhantes feitos de cabelo, penas ou materiais semelhantes
- Máscaras moldadas e de tecido
- Títulos e afins
- Elementos fluidos de brinquedos para usar na cabeça (exceto chapéus de papel, do tipo geralmente dado em biscoitos de festa)
- Disfarces de brinquedo, fantasias e brinquedos projetados para uma criança usar nas brincadeiras
- Brinquedos projetados para uma criança entrar
- Peluches macios (animais, bonecas e similares) empilhados ou com superfícies têxteis
- A norma “AS/NZS ISO 8124-3 Parte 3: Migração de certos elementos” especifica amostragem, extração e determinação de níveis máximos aceitáveis para migração dos elementos antimônio, arsênico, bário, cádmio, cromo, chumbo, mercúrio e selênio de brinquedos materiais e métodos de brinquedos são explicados. Os materiais de embalagem não estão incluídos, a menos que sejam destinados ao armazenamento, por exemplo, caixas e recipientes, ou façam parte do brinquedo ou tenham o valor lúdico pretendido. São especificados níveis máximos aceitáveis para a migração dos elementos acima mencionados a partir dos seguintes tipos de materiais de brinquedos:
- Revestimentos de tintas, vernizes, lacas, tintas de impressão, polímeros e revestimentos semelhantes
- Materiais poliméricos e semelhantes, incluídos os laminados, mesmo reforçados com têxteis (excluindo outros têxteis e não-tecidos)
- Papel e papelão
- Têxteis naturais, artificiais ou sintéticos
- Materiais de vidro, cerâmica e metálicos, exceto solda de chumbo quando usado para conexões elétricas
- Outros materiais, mesmo coloridos (por exemplo, madeira, aglomerado, aglomerado, osso e couro)
- Materiais destinados a deixar marcas (por exemplo, materiais de grafite em lápis e tinta líquida em lápis)
- Materiais de modelagem flexíveis, incluindo argilas e géis de modelagem
- Tintas a utilizar como tais no brinquedo, incluindo tintas para dedos, vernizes, lacas, pós de esmalte e materiais semelhantes em forma sólida ou líquida
- A norma “AS/NZS ISO 8124-4 Parte 4: Brinquedos de atividades para uso doméstico” descreve os requisitos e métodos de teste para brinquedos de atividades para uso familiar em casa, projetados para crianças menores de 14 anos brincarem ou brincarem. Os produtos cobertos por esta seção incluem balanços, escorregadores, gangorras, carrosséis, brinquedos de balanço, estruturas de escalada, assentos de balanço para crianças totalmente fechados e outros produtos projetados para suportar a massa de uma ou mais crianças. Os produtos não abrangidos por esta norma são:
- Equipamentos de ginástica e esportes, a menos que estejam anexados a um brinquedo de atividade
- Equipamento concebido para utilização em escolas, creches, jardins de infância, parques infantis públicos, restaurantes, centros comerciais e locais públicos semelhantes
- Produtos para cuidados infantis, incluindo, entre outros, balanços para bebês, cercadinhos e cercadinhos, mesas de piquenique, cadeiras de balanço para berços e produtos projetados especificamente para uso terapêutico. Os brinquedos infláveis para atividades estão incluídos nesta parte da norma. No entanto, um soprador motorizado usado para inflar continuamente o brinquedo é considerado um eletrodoméstico e está dentro dos requisitos da norma IEC 60335-2-80.
- A norma “AS/NZS ISO 8124-5 Parte 5: Determinação da concentração total de certos elementos em brinquedos” descreve métodos de amostragem e digestão antes de analisar a concentração total dos elementos antimônio, arsênico, bário, cádmio, cromo, chumbo, mercúrio e selênio de materiais e peças de brinquedos. Os métodos de digestão dos elementos mencionados são indicados para os seguintes tipos de material de brinquedo:
- Revestimentos de tintas, vernizes, lacas, tintas de impressão, polímeros e revestimentos semelhantes
- Materiais poliméricos e semelhantes, incluídos os laminados, mesmo com reforço têxtil (exceto outros têxteis)
- Papel, papelão e papelão
- Têxteis naturais ou sintéticos
- Materiais metálicos, revestidos ou não
- Outros materiais, mesmo coloridos (por exemplo, madeira, aglomerado, madeira dura, osso e couro)
- Materiais destinados a deixar marcas (por exemplo, materiais de grafite em lápis e tinta líquida em lápis)
- Materiais de modelagem flexíveis, incluindo argilas e géis de modelagem
- Tintas a utilizar no brinquedo, incluindo tintas para dedos, vernizes, lacas e materiais semelhantes em forma sólida ou líquida
- Materiais de embalagem que fazem parte do brinquedo ou têm valor lúdico pretendido
- No padrão “AS/NZS ISO 8124-6 Parte 6: Alguns ésteres de ftalato”, di-iso-butil ftalato (DIBP), di-n-butil ftalato (DBP), benzil-butil ftalato (BBP), bis-( Um método para a determinação de 2-etilhexil)ftalato (DEHP), di-n-octil ftalato (DNOP), di-iso-nonil ftalato (DINP) e di-iso-decil ftalato (DIDP) é descrito. Este método também pode ser aplicado a outros ésteres de ftalato se for demonstrada validação suficiente. Esta secção aplica-se a brinquedos feitos de plástico, têxteis, revestimentos e líquidos. Também foi validado para plásticos de policloreto de vinila (PVC) e poliuretano (PU) e alguns revestimentos de pintura representativos. Esta norma também pode ser aplicada a outras categorias de produtos.
- A norma “AS/NZS ISO 8124-7 Parte 7: Requisitos e métodos de teste para tintas a dedo” descreve condições destinadas a reduzir os riscos para as crianças se as tintas a dedo forem utilizadas para o fim a que se destinam ou de uma forma previsível, tendo em conta o comportamento das crianças. Esta norma contém requisitos para substâncias e materiais utilizados em tintas a dedo e é válida apenas para pinturas a dedo. Não se aplica a produtos destinados a serem aplicados no rosto ou no corpo, por exemplo, tintas faciais. Esta seção contém requisitos adicionais para marcações, rotulagem e recipientes.
- A norma “AS/NZS ISO 8124-8 Parte 8: Determinação da idade – Primeira classe de idade para brincadeiras apropriadas com brinquedos” fornece uma indicação da idade mínima em que as crianças começam a brincar com brinquedos em determinadas subcategorias de brinquedos. Destina-se principalmente a fabricantes e instituições que avaliam a conformidade dos brinquedos com as normas de segurança. Esta seção pode ser usada como referência para determinar a adequação de brinquedos para idades mais precoces para uso por distribuidores, instituições e organizações envolvidas em brincadeiras infantis, bem como instituições pediátricas, professores, outros profissionais que utilizam brinquedos em suas atividades rotineiras, e consumidores. A idade em que as crianças desenvolvem diferentes habilidades é única para cada criança. Este padrão indica as faixas etárias em que uma criança típica desenvolve certas habilidades. Embora a classificação etária tenha implicações de segurança, esta norma não foi concebida para abordar requisitos de segurança específicos. Requisitos de segurança específicos para brinquedos, por exemplo, a restrição da presença de pequenas peças e pequenas bolas em brinquedos para determinadas faixas etárias devido ao perigo de asfixia, estão incluídos na série ISO 8124 e em outras normas de segurança de brinquedos.
- Na norma “AS/NZS ISO 8124-9 Parte 9: Aspectos de segurança relativos às propriedades mecânicas e físicas - Comparação das normas ISO 8124-1, EN 71-1 e ASTM F963-17”, afirma-se que pode haver problemas que podem não ser facilmente notados pelo público e que são usados no uso normal ao qual o brinquedo se destina ou são discutidos os perigos potenciais que podem ser encontrados após abuso razoavelmente previsível. Não pretende cobrir todos os perigos concebíveis de um determinado brinquedo. Esta seção não cobre o desempenho ou a qualidade do produto, exceto no que diz respeito à segurança.
- A norma “AS/NZS ISO 8124-10 Parte 10: Compostos químicos orgânicos - Preparação e extração de amostras” descreve procedimentos de preparação e extração de amostras para determinar a liberação ou conteúdo de compostos orgânicos de brinquedos para os quais a norma EN 71 sobre segurança de brinquedos e os requisitos desta parte estão presentes.
- A norma “AS/NZS ISO 8124-11 Parte 11: Brinquedos químicos (conjuntos) que não sejam conjuntos experimentais” descreve os requisitos e métodos de teste para substâncias e materiais usados em brinquedos (conjuntos) químicos que não sejam conjuntos experimentais. Estas substâncias e misturas são:
- Aqueles classificados como perigosos pelo sistema globalmente harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos
- Substâncias e misturas que, se utilizadas em quantidades excessivas, podem prejudicar a saúde das crianças que as utilizam e que não são classificadas como perigosas pelo sistema globalmente harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos
- Outros produtos químicos e misturas fornecidos com o brinquedo químico
- A norma “AS/NZS ISO 8124-12 Parte 12: Segurança microbiológica” descreve critérios aceitáveis para manter a limpeza microbiológica e a adequação de materiais de brinquedos especificados. Os requisitos desta seção aplicam-se a todos os brinquedos que contenham, contenham ou sejam fornecidos com materiais aquosos (por exemplo, pasta, pasta, líquido ou gel). Além disso, este documento se aplica a brinquedos que são ou contêm cosméticos (incluindo aqueles destinados ao uso em brinquedos e crianças). Pós e substâncias similares destinadas a serem misturadas com água também estão dentro do escopo deste documento.
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