Regulamento (UE) n.º 2023/1627 da Comissão

Regulamento (UE) n.º 2023/1627 da Comissão

O anexo I do Regulamento (UE) 2023/1627 sobre a autorização da substância bis(2-etilhexil)ciclohexano-1,4-dicarboxilato (FCM no 1079) foi alterado pelo Regulamento da Comissão (UE) 10/2011 publicado no European Países da União.

Regulamento (UE) n.º 2023/1627 da Comissão

O Regulamento (UE) 10/2011 trata de materiais plásticos e substâncias destinadas a entrar em contato com alimentos. O presente regulamento estabelece requisitos específicos para o fabrico e comercialização dos seguintes tipos de materiais e substâncias plásticas:

  • Materiais destinados a entrar em contato com alimentos
  • Materiais já em contato com alimentos
  • Materiais que podem razoavelmente entrar em contato com alimentos

O Regulamento (UE) 10/2011 aplica-se a materiais e substâncias colocados no mercado da União Europeia que se enquadram nas seguintes categorias:

  • Materiais, objetos e suas partes constituídos exclusivamente por plástico
  • Materiais plásticos multicamadas e substâncias unidas por adesivos ou outros meios
  • Materiais e artigos impressos ou revestidos mencionados acima
  • Camadas plásticas ou revestimentos plásticos que formam uma vedação em tampas e fechaduras (que juntamente com as tampas e fechaduras formam um conjunto de duas ou mais camadas de tipos diferentes)
  • Camadas plásticas em materiais e substâncias multicamadas multimateriais

Este regulamento não se aplica aos seguintes materiais e substâncias colocados no mercado da União Europeia e destinados a serem abrangidos por outras medidas especiais:

  • Resinas de troca iônica
  • Borracha
  • Silicones

Este regulamento não afeta as disposições nacionais ou da União Europeia aplicáveis ​​a tintas de impressão, adesivos ou revestimentos.

Para efeitos do Regulamento (UE) 10/2011 aplicam-se as seguintes definições:

  • Materiais e substâncias plásticas referem-se aos materiais e substâncias e folhas de plástico descritos acima.
  • Plástico refere-se ao polímero que pode servir como principal componente estrutural de materiais e artigos finais aos quais podem ter sido adicionados aditivos ou outras substâncias.
  • Polímero significa qualquer substância macromolecular derivada de:
    • Um processo de polimerização tal como poliadição ou policondensação ou qualquer outro processo similar de monômeros e outros materiais de partida
    • Modificação química de macromoléculas naturais ou sintéticas
    • fermentação microbiana
  • Plástico multicamadas refere-se a um material ou substância que consiste em duas ou mais camadas de plástico.
  • Material multicamadas significa um material ou substância que consiste em duas ou mais camadas de diferentes tipos de materiais, sendo pelo menos uma delas uma camada plástica.
  • Monómero ou outro material de partida refere-se a uma substância que sofre qualquer processo de polimerização para produzir um polímero, ou uma substância macromolecular natural ou sintética utilizada na produção de macromoléculas modificadas, ou uma substância utilizada para modificar macromoléculas naturais ou sintéticas existentes.
  • Aditivo significa uma substância adicionada deliberadamente aos plásticos durante o processamento do plástico ou para obter um efeito físico ou químico no material ou substância final (destinada a estar presente no material ou substância final).
  • Auxílio à produção de polímeros significa qualquer substância utilizada para proporcionar um ambiente adequado à produção de polímeros ou plásticos. Pode estar presente no material ou substância final, mas não se destina a estar presente e não tem efeito físico ou químico no material ou substância final.

O Regulamento (UE) 2023/1627 da Comissão adicionou a seguinte entrada no Anexo I do Regulamento (UE) 10/2011, por ordem numérica:

  • Artigo FCM nº: 1079
  • Nº CAS: 84731-70-4
  • Nome da substância: bis(2-etilhexil) ciclohexano-1,4-dicarboxilato (DEHCH)
  • Utilizar como aditivo ou auxiliar de produção de polímeros: sim
  • Monômero ou outro iniciador obtido por fermentação microbiana ​​Use como substância ou macromolécula: não
  • FRF aplicável: não
  • Limite de migração específico aplicável à substância: 0,05
  • Limitações e propriedades: Para ser usado apenas como aditivo em até 2 por cento peso/peso em alimentos de poli(cloreto de vinila) (PVC) que estejam em contato à temperatura ambiente ou inferior com alimentos identificados como simuladores alimentares A ou B na Tabela 25 do Anexo III.

Entre os inúmeros estudos de testes, medições, análises e avaliações realizados para empresas de diversos setores, nossa organização, com sua equipe treinada e especializada e equipamentos tecnológicos avançados, oferece Também fornece serviços de testes.

WhatsApp