
O objetivo da diretiva de equipamentos marítimos 2014/2014/UE, publicada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 90, é aumentar a segurança no mar e prevenir a poluição marinha através da aplicação uniforme de documentos internacionais relevantes sobre equipamentos marítimos a serem colocados no navios da União e assegurar que esse equipamento esteja livremente disponível nos países da União Europeia.

Esta diretiva se aplica a equipamentos colocados ou a serem instalados em um navio de um país da União Européia e para os quais a aprovação da administração do Estado de bandeira é exigida por instrumentos internacionais, independentemente de o navio estar na União Européia no momento do equipamento isto.
O equipamento marítimo colocado a bordo de um navio de um país da União Europeia deve atender aos requisitos de projeto, construção e desempenho dos instrumentos internacionais aplicáveis no momento em que o equipamento é colocado a bordo. A conformidade dos equipamentos marítimos com esses requisitos só será demonstrada de acordo com os padrões de teste e através dos procedimentos de avaliação da conformidade referidos na diretiva.
Quando os países da União Européia emitem, aprovam ou renovam os certificados de navios que arvoram sua bandeira conforme exigido pelas convenções internacionais, eles devem garantir que os equipamentos marítimos desses navios estejam em conformidade com os requisitos desta diretiva.
Os países da União Europeia devem tomar as medidas necessárias para garantir que os equipamentos marítimos dos navios que arvoram sua bandeira cumpram os requisitos dos documentos internacionais que atualmente se aplicam aos equipamentos de bordo.
Os estados membros não podem proibir a colocação no mercado de equipamentos marítimos em conformidade com esta diretiva ou a instalação a bordo de um navio de um país da União Européia. Ao mesmo tempo, não pode recusar a emissão ou renovação de certificados relativos a navios que arvoram a sua bandeira.
Os estados membros monitorarão o desenvolvimento pela Organização Marítima Internacional (IMO) e órgãos de padronização de padrões internacionais apropriados, incluindo especificações técnicas detalhadas e padrões de teste para equipamentos marítimos que devem ser usados ou instalados em navios para aumentar a segurança marítima e prevenir a poluição marinha.
Uma marca especial deve ser afixada em equipamentos marítimos que comprovadamente cumpram os requisitos estabelecidos nesta diretiva de acordo com os procedimentos de avaliação de conformidade relevantes.
Entretanto, a Diretiva 2020/1170/UE relativa aos requisitos de conceção, construção e desempenho e às normas de ensaio para equipamentos marítimos foi revogada.
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