
Desenvolvimento de um processo de esterilização por óxido de etileno para dispositivos médicos em ambientes industriais e de instalações de saúde na norma “ISO 11135 Esterilização de produtos para saúde - Óxido de etileno - Requisitos para o desenvolvimento, verificação e controle de rotina de um processo de esterilização para dispositivos médicos” desenvolvido por a Organização Internacional de Normalização (ISO), São explicados os requisitos para verificação e controle de rotina.

Este padrão reconhece as semelhanças e diferenças entre as duas aplicações. As semelhanças incluem a necessidade comum de sistemas de qualidade, formação de pessoal e medidas de segurança adequadas. As principais diferenças estão relacionadas com as condições físicas e organizacionais únicas das instalações de saúde e com o estado inicial dos dispositivos médicos reutilizáveis submetidos para esterilização. As instalações de saúde diferem dos fabricantes de dispositivos médicos no design físico das áreas de processamento, no equipamento utilizado e na disponibilidade de pessoal com formação e experiência adequadas.
A principal função de uma unidade de saúde é fornecer atendimento ao paciente. O reprocessamento de dispositivos médicos é apenas uma das inúmeras atividades realizadas para apoiar esta função.
Em termos do estado inicial dos dispositivos médicos, as empresas que produzem dispositivos médicos geralmente esterilizam um grande número de dispositivos médicos semelhantes feitos de material puro. Por outro lado, as instalações de saúde devem manusear e processar novos dispositivos médicos e dispositivos médicos reutilizáveis com diferentes divulgações e diferentes níveis de carga biológica. Portanto, enfrentam o desafio adicional de limpar, avaliar, preparar e embalar um dispositivo médico antes da esterilização. Nesta norma, abordagens alternativas e diretrizes específicas para instalações de saúde são definidas desta forma.
O gás e as misturas de óxido de etileno são esterilizadores eficazes usados principalmente para dispositivos médicos sensíveis ao calor e/ou à umidade que não podem ser esterilizados por calor úmido.
Embora o âmbito desta norma internacional seja limitado a dispositivos médicos, ela especifica requisitos e fornece orientações que podem ser aplicadas a outros produtos de saúde.
Esta norma não especifica requisitos para o desenvolvimento, validação e controle de rotina de um processo para inativação de diversas substâncias ativas listadas na norma. Foram produzidas recomendações específicas em certos países para o processamento de materiais potencialmente contaminados por estes factores (por exemplo, normas ISO 22442-1, ISO 22442-2 e ISO 22442-3).
Esta norma não detalha um requisito específico para determinar um dispositivo médico como estéril. Chama-se a atenção para os requisitos nacionais ou regionais para designar dispositivos médicos como estéreis (por exemplo, normas EN 556-1 ou ANSI/AAMI ST67).
Esta norma não inclui um sistema de gestão de qualidade para o controle de todas as etapas de produção de dispositivos médicos.
Esta norma também não especifica requisitos de segurança ocupacional associados ao projeto e operação de instalações de esterilização por óxido de etileno. O óxido de etileno é tóxico, inflamável e explosivo. A propósito, esta norma não cobre a esterilização por injeção de óxido de etileno ou misturas contendo óxido de etileno diretamente em embalagens ou câmara flexível. A norma ISO 14937 se aplica a tais processos.
Para os fins desta norma, aplicam-se os seguintes termos e definições:
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