
A norma europeia EN 81 define regras de segurança e métodos de ensaio para a construção e instalação de elevadores. Esta norma, sob o título principal "Regras de segurança para a construção e instalação de elevadores", é composta pelas seguintes seções:

Construção de novos elevadores elétricos instalados permanentemente na norma EN 81-1, atendendo a determinados níveis de patamar, suspensos por macacos, cordas ou correntes e movendo-se entre trilhos de guia inclinados até 15 graus em relação à vertical, com carro projetado para o transporte de pessoas ou mercadorias e mercadorias e as regras de segurança para sua instalação são descritas. Dependendo dos requisitos desta norma, requisitos adicionais serão considerados em casos especiais (atmosfera potencialmente explosiva, condições climáticas extremas, condições sísmicas, transporte de mercadorias perigosas e similares). Ruído e vibrações não são abordados nesta norma porque não são relevantes para o uso seguro do elevador. Esta norma não especifica requisitos adicionais para o uso de elevadores em caso de incêndio.
A norma EN 81-2 está sujeita aos princípios da primeira parte, a única diferença é que os elevadores são hidráulicos em vez de elétricos.
A norma EN 81-3 descreve as regras de segurança para a construção e montagem de novos elevadores de serviço elétricos permanentemente instalados com tração ou acionamento positivo, ou elevadores de serviço hidráulicos, definidos como equipamentos de elevação, servindo níveis de pouso definidos, possuindo uma cabine, o interior de que é considerado inacessível. Estes, pelas suas dimensões e meios de construção, são ascensores que servem pessoas suspensas por cordas ou correntes ou sustentadas por um aríete e que se deslocam entre carris-guia verticais rígidas ou carris-guia com inclinação vertical não superior a 15 graus e acionados por eletricidade ou hidráulica. Esta norma abrange elevadores de serviço com carga nominal não superior a 300 kg e não destinados ao transporte de pessoas.
A norma EN 81-20 descreve os requisitos para ascensores com tracção, accionamento positivo ou hidráulico, servindo determinados níveis de descida, concebidos para o transporte de pessoas ou pessoas e mercadorias, deslocando-se entre cordas ou correntes ou macacos e carris de guia com inclinação não mais de 15 graus na vertical. Além dos requisitos desta norma, requisitos adicionais são levados em consideração em casos especiais (uso de elevadores por pessoas com deficiência, em caso de incêndio, atmosfera potencialmente explosiva, condições climáticas extremas, condições sísmicas, transporte de mercadorias perigosas e similares ). Ruídos e vibrações não são considerados nesta norma por não estarem em níveis que possam ser considerados prejudiciais ao uso e manutenção seguros do elevador. Esta norma não se aplica a elevadores de passageiros e carga instalados antes da data de publicação.
A norma EN 81-21 descreve regras de segurança para novos elevadores de passageiros e de carga/passageiros instalados permanentemente em edifícios existentes onde alguns requisitos da norma EN 81-20 não podem ser atendidos devido a limitações impostas por restrições de construção em alguns casos. Este padrão aborda algumas dessas limitações e fornece requisitos para soluções alternativas. Esta norma destina-se a ser aplicada em conjunto com a norma EN 81-20. Esta norma abrange:
A norma EN 81-22 descreve as regras de segurança para a construção e instalação de novos elevadores elétricos fixos, de tração ou de acionamento positivo, projetados para transportar passageiros ou passageiros e carga até andares de parada específicos, suspensos por cabos ou correntes e deslocando-se em um plano vertical ao longo de trilhos-guia inclinados em um ângulo de 15 a 75 graus em relação à horizontal. Além dos requisitos desta norma, outros requisitos são considerados em casos especiais (atmosferas potencialmente explosivas, condições climáticas extremas, condições sísmicas, transporte de materiais perigosos, etc.).
A norma EN 81-28 é aplicada a sistemas de alarme para todos os tipos de elevadores de passageiros e de carga, especialmente aqueles abrangidos pela série de normas EN 81. Esta norma também aborda as informações mínimas a serem fornecidas como parte do manual de instruções sobre o serviço de manutenção e recuperação. Esta norma aborda os riscos significativos associados aos elevadores quando usados conforme pretendido e sob as condições estipuladas pelo instalador/fabricante (por exemplo, usuários presos pelo elevador que não está funcionando corretamente).
A norma EN 81-31 aplica-se a novos elevadores elétricos acessíveis e novos elevadores hidráulicos acessíveis com tração ou elevador com lança, que incluem uma unidade de transporte, atendem a níveis fixos e permanentes, são instalados permanentemente em áreas de acesso restrito e são usados apenas por pessoas treinadas e autorizadas pessoal. . Esses tipos de elevadores se movem ao longo de uma rota fixa (por exemplo, elevadores de tesoura, elevadores com trilhos de guia), consistem apenas em uma única superfície de rolamento projetada para o transporte de objetos e têm uma inclinação não superior a 15 graus em relação à vertical e uma velocidade nominal não superior a 1 m/s. Esta norma abrange apenas talhas acessíveis com carga nominal superior a 300 kg e não se destinam ao transporte de pessoas. Esta norma trata de todos os principais eventos perigosos, condições e incidentes relacionados a talhas acessíveis quando usadas em seu uso pretendido e sob as condições estipuladas pelo fabricante.
A norma EN 81-40 fornece requisitos de segurança para a construção, fabricação, montagem, manutenção e desmontagem de elevadores de escada elétricos (cadeira, plataforma de pé e plataforma de cadeira de rodas) fixados a uma estrutura de edifício, movendo-se em um plano inclinado e destinados ao uso por pessoas com mobilidade reduzida.
A norma EN 81-41 abrange os requisitos de segurança para a construção, fabricação, montagem, manutenção e desmontagem de plataformas elevatórias verticais operadas eletricamente e fixadas à estrutura de um edifício, destinadas ao uso por pessoas com mobilidade reduzida. Esses elevadores deslocam-se verticalmente entre níveis predefinidos ao longo de um trilho guiado com uma inclinação vertical não superior a 15 graus e destinam-se ao uso por pessoas com ou sem cadeiras de rodas. São sustentados por cabos de aço, correntes, parafusos e porcas, fricção/tração entre rodas e trilhos, uma corrente guia, um mecanismo de tesoura ou um macaco hidráulico.
A norma EN 81-43 descreve os requisitos de segurança para a construção e montagem, manutenção e desmontagem de elevadores elétricos por pessoas autorizadas destinadas ao acesso a locais de trabalho ligados a guindastes. O elevador atende a níveis de piso definidos e possui uma unidade de movimentação de carga que é projetada para o transporte de pessoas e mercadorias, guiado, percorre verticalmente ou ao longo de um caminho de no máximo 15 graus da vertical, apoiado ou suspenso por cabos de aço, e 1,0 para permanente elevadores Tem uma velocidade não superior a 0,4 m/s e para elevadores temporários não superior a XNUMX m/s.
A norma EN 81-50 descreve as regras de projeto, cálculos, inspeções e métodos de teste de componentes de elevador referidos em outras normas usadas no projeto de elevadores de passageiros, elevadores de passageiros de carga, elevadores de carga apenas e outros tipos semelhantes de equipamentos de elevação.
A norma EN 81-58 descreve o método de teste para determinar a resistência ao fogo das portas de patamar do elevador que podem ser expostas ao fogo do lado do patamar. Este método de teste é aplicável a todos os tipos de portas de patamar de elevador usadas como meio de acesso a elevadores em edifícios e destinadas a fornecer uma barreira contra incêndios contra a propagação do fogo através do poço do elevador. Este método permite medir a integridade e, se necessário, medir a radiação e o isolamento térmico.
A norma EN 81-70 descreve os requisitos mínimos para acesso seguro e independente e uso de elevadores por pessoas, incluindo deficientes.
A norma EN 81-71 descreve requisitos adicionais e diferentes da norma EN 81-20, conforme aplicável, para garantir a segurança dos usuários de elevadores e a disponibilidade de elevadores que podem ser usados para fins à prova de vandalismo. Em todos os outros aspectos, esses elevadores são projetados de acordo com a norma EN 81-20. Esta norma trata de perigos significativos, situações perigosas e eventos associados a elevadores que podem ser afetados por vandalismo quando usados nas condições estipuladas pelo instalador.
Na norma EN 81-72, são explicados requisitos adicionais e diferentes da norma EN 81-20 para novos elevadores de passageiros e de carga usados para combate a incêndio e evacuação sob o controle de bombeiros. Esta norma é válida quando as condições da norma são atendidas.
A norma EN 81-73 descreve disposições específicas e regras de segurança que descrevem o comportamento dos elevadores com base em um sinal de chamada dado ao sistema de controle do elevador em caso de incêndio em um edifício. Esta norma se aplica a elevadores de passageiros novos e elevadores de passageiros de carga com todos os tipos de motoristas. No entanto, pode ser usado como base para melhorar a segurança dos elevadores de passageiros e de carga existentes.
Na norma EN 81-77, são explicadas disposições especiais e regras de segurança para elevadores de passageiros e de carga que são instalados permanentemente em edifícios de acordo com a norma EN 1998-1. Esta norma define requisitos adicionais para as normas EN 81-20 e EN 81-50. Aplica-se a elevadores de passageiros novos e elevadores de passageiros de carga. No entanto, é usado como base para melhorar a segurança dos elevadores de passageiros e de carga existentes.
A norma EN 81-80 apresenta uma metodologia para melhorar a segurança de elevadores existentes, com o objetivo de atingir um nível de segurança equivalente ao de um elevador recém-instalado, aplicando a mais recente tecnologia de segurança disponível. Esta norma aplica-se a elevadores de passageiros ou de carga com tração permanente, acionamento positivo ou hidráulico, que servem níveis de descida definidos, com uma cabina projetada para o transporte de pessoas ou pessoas e mercadorias, e que se deslocam sobre guias com uma inclinação máxima de 15 graus em relação à vertical.
A norma EN 81-82 descreve as regras sobre como aplicar a norma EN 81-80, que se refere à norma EN 81-70, aos elevadores existentes para melhorar sua acessibilidade, inclusive para pessoas com deficiência. Esta norma aplica-se a elevadores instalados permanentemente servindo níveis de patamar definidos, projetados para o transporte de pessoas e mercadorias e tendo um carro movendo-se entre trilhos de guia com inclinação não superior a 15 graus em relação à vertical.
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