
A diretiva PED 2014/68/UE foi publicada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho com o objetivo de harmonizar as leis dos estados membros sobre a manutenção de equipamentos sob pressão no mercado. Esta diretiva se aplica ao projeto, fabricação e avaliação da conformidade de equipamentos e conjuntos sob pressão com uma pressão PS máxima permitida superior a 0,5 bar.

No entanto, esta diretiva não se aplica a tubulações ou sistemas de encanamento projetados para o transporte de qualquer líquido ou substância (em terra ou no mar) para ou a partir de uma instalação , incluindo todos os equipamentos adicionais especialmente projetados, a partir do último dispositivo de isolamento dentro dos limites da instalação. Redes e tubulações para abastecimento, distribuição e descarga de água, túneis pressurizados, poços pressurizados para instalações hidroelétricas e equipamentos relacionados, como acessórios especiais, também não são abrangidos por esta diretiva. Além disso, vasos de pressão simples abrangidos pela Diretiva 2014/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, dispensadores de aerossol abrangidos pela Diretiva 75/324/CEE e equipamentos para a operação de veículos definidos por regulamentações legais específicas também são exceções.
Para efeitos desta directiva,
Nossa organização, entre os numerosos estudos de teste, medição, análise e avaliação que fornece para empresas em vários setores, também fornece os serviços de teste necessários de acordo com a diretiva europeia de equipamentos sob pressão PED 2014/68/EU com sua equipe treinada e especializada e tecnologia avançada equipamento.
