
A diretiva 1935/2004 publicada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho é um regulamento legal que revoga as diretivas 80/590/EEC e 89/109/EEC publicadas anteriormente e traz novos princípios sobre materiais e substâncias destinadas a entrar em contato com alimentos. A presente directiva tem por objectivo assegurar o funcionamento efectivo do mercado interno no que respeita à colocação no mercado de materiais e objectos destinados a entrar em contacto directo ou indirecto com alimentos nos países da União Europeia, e ao mesmo tempo estabelecer uma base para garantir a proteção da saúde humana e os interesses dos consumidores.

Esta legislação se aplica aos seguintes materiais e artigos, incluindo materiais e artigos ativos e inteligentes de contato com alimentos:
No entanto, este regulamento legal não se aplica a:
Durante a produção, o processamento, o armazenamento, o preparo e o serviço, os alimentos entram em contato com diversos materiais e itens antes do consumo final. Esses materiais e substâncias são chamados de materiais em contato com alimentos. Os materiais em contato com alimentos são aqueles projetados para entrar em contato com alimentos, que já estão em contato com alimentos ou que podem razoavelmente entrar em contato com alimentos ou transferir seus componentes para os alimentos durante o uso normal ou previsível. Exemplos incluem recipientes usados para transportar alimentos, máquinas usadas para processar alimentos, materiais de embalagem e utensílios de cozinha e de mesa.
A nossa organização, entre os inúmeros estudos de teste, medição, análise e avaliação que tem realizado para empresas de vários setores, com o seu pessoal formado e especializado e equipamento tecnológico avançado, de acordo com a diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre materiais e substâncias destinadas a em contacto com alimentos, n.º 1935/2004. Também presta serviços de testagem.
