
O presente regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, publicado nos países da União Europeia, diz respeito à alteração e revogação das diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE sobre a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas. Com o presente regulamento, as diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE foram revogadas a partir de 1 de junho de 2015.
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Com este regulamento, os critérios de classificação de substâncias e misturas e as regras de rotulagem e embalagem para substâncias e misturas perigosas são harmonizados. Pretende-se também estabelecer um inventário de classificação e rotulagem das substâncias.
No entanto, intermediários não isolados, resíduos, medicamentos, cosméticos, alimentos e rações e substâncias e misturas radioativas ou sujeitas a controle especial ou utilizados para pesquisa científica e não comercializados estão fora do escopo deste regulamento legal. Este regulamento não se aplica ao transporte de mercadorias perigosas por via aérea, marítima, rodoviária, ferroviária ou fluvial, exceto para embalagens externas, embalagens internas e rotulagem de embalagens individuais.
O referido regulamento legal é composto pelas seguintes partes:
Entre os inúmeros estudos de teste, medição, análise e avaliação que realizou para empresas de vários setores, nossa organização, com sua equipe treinada e especializada e equipamentos tecnológicos avançados, é testada no âmbito da classificação (CE) 1272/2008, rotulagem e regulação de embalagens (CLP) de substâncias e misturas, também presta serviços.
