Regulamento 1907/2006 (CE) sobre Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH)

Regulamento 1907/2006 (CE) sobre Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH)

O regulamento 1907/2006 (CE) sobre o registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos, ou seja, a diretiva REACH, é um regulamento legal que entrou em vigor em 2007 para tornar a produção e utilização de produtos químicos seguros nos países da União Europeia. A diretiva REACH inclui a identificação, avaliação e controle de produtos químicos produzidos, importados e colocados no mercado da União Europeia. Até o momento, mais de 20 mil produtos químicos são conhecidos e seus riscos potenciais foram identificados. Desta forma, os países da União Europeia dispõem dos meios jurídicos e técnicos para garantir um elevado nível de protecção a todos contra os riscos associados aos produtos químicos.

Regulamento 1907/2006 (CE) sobre Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH)

Hoje não é mais possível fabricar ou importar substâncias sem o registro. Em suma, de acordo com o princípio estabelecido pelo REACH, se não houver informação, não há mercado. Nesse sentido, é importante que as empresas fornecedoras verifiquem se as substâncias dos produtos utilizados contêm esses produtos químicos e se estão devidamente registrados. As inscrições são feitas através do site da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).

Os objetivos da diretiva REACH podem ser explicados resumidamente da seguinte forma:

  • Proteger a saúde humana e o meio ambiente dos riscos potenciais das substâncias químicas
  • Gerar informações uniformes e transparentes sobre a natureza e os riscos das substâncias, no estado em que se encontram ou em mistura, desde o fornecedor até o cliente final
  • Protegendo o manuseio de produtos químicos pelos trabalhadores
  • Aumentar a competitividade da indústria, especialmente do setor químico, que é um setor-chave da economia da União Europeia.

As substâncias abrangidas pela diretiva REACH são:

  • Todas as substâncias, incluindo substâncias naturais, substâncias orgânicas e metais (misturas usadas em processos industriais, como produtos de limpeza, tintas)
  • Substâncias encontradas em artigos como têxteis, móveis, equipamentos de informática ou compostos eletrônicos

As substâncias de grande preocupação que se enquadram na diretiva REACH são:

  • substâncias cancerígenas
  • substâncias mutagênicas
  • Substâncias tóxicas reprodutivas
  • Substâncias persistentes, bioacumuláveis ​​e tóxicas
  • Substâncias muito persistentes e muito bioacumulativas
  • Substâncias preocupantes, como desreguladores endócrinos

Entre os inúmeros testes, medições, análises e avaliações que nossa organização oferece para empresas de diversos setores, também disponibilizamos serviços de teste no âmbito do Regulamento (CE) 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas, com a nossa equipa qualificada e especializada e equipamento tecnológico avançado.

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