
O regulamento legal (UE) 2020/1245 publicado nos países da União Europeia altera o regulamento (UE) 10/2011 sobre materiais e substâncias plásticas destinadas a entrar em contato com alimentos.
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De acordo com este regulamento, está previsto um período de transição para materiais e artigos de plástico que cumpram o regulamento (UE) 2020/1245, que era válido antes da entrada em vigor do regulamento (UE) 10/2011.
Para efeitos deste regulamento legal, alguns dos materiais que entram em contacto com os alimentos já se encontram em contacto com os alimentos. São materiais que se espera razoavelmente que entrem em contato com alimentos ou transfiram seus componentes para os alimentos em condições normais ou previsíveis de uso. Como os produtos químicos podem migrar dos materiais para os alimentos, a segurança dos materiais de contato com alimentos deve ser avaliada. Esses materiais são muito diversos.
Por exemplo, pode ser plástico, cerâmica, vidro, silicone, papel e papelão, têxtil, borracha, metal e liga, revestimento, esmalte, madeira e bambu e outros. Esses materiais devem ser produzidos de acordo com as boas práticas de fabricação para não transferir seus componentes para o alimento além dos limites prescritos. Nomeadamente,
O escopo dos regulamentos legais (UE 10/2011 e (UE) 2020/1245 é determinado da seguinte forma:
A nossa organização, entre os inúmeros estudos de teste, medição, análise e avaliação que disponibiliza para empresas de vários setores, também presta serviços de teste de materiais plásticos que se destinam a entrar em contacto com alimentos (UE) 2020/1245, com o seu pessoal formado e especializado e equipamentos tecnológicos avançados.
