(UE) 2020/1245 Testes para plásticos destinados a entrar em contato com alimentos

(UE) 2020/1245 Testes para plásticos destinados a entrar em contato com alimentos

O regulamento legal (UE) 2020/1245 publicado nos países da União Europeia altera o regulamento (UE) 10/2011 sobre materiais e substâncias plásticas destinadas a entrar em contato com alimentos.

(UE) 2020/1245 Testes para plásticos destinados a entrar em contato com alimentos

De acordo com este regulamento, está previsto um período de transição para materiais e artigos de plástico que cumpram o regulamento (UE) 2020/1245, que era válido antes da entrada em vigor do regulamento (UE) 10/2011.

Para efeitos deste regulamento legal, alguns dos materiais que entram em contacto com os alimentos já se encontram em contacto com os alimentos. São materiais que se espera razoavelmente que entrem em contato com alimentos ou transfiram seus componentes para os alimentos em condições normais ou previsíveis de uso. Como os produtos químicos podem migrar dos materiais para os alimentos, a segurança dos materiais de contato com alimentos deve ser avaliada. Esses materiais são muito diversos.

Por exemplo, pode ser plástico, cerâmica, vidro, silicone, papel e papelão, têxtil, borracha, metal e liga, revestimento, esmalte, madeira e bambu e outros. Esses materiais devem ser produzidos de acordo com as boas práticas de fabricação para não transferir seus componentes para o alimento além dos limites prescritos. Nomeadamente,

  • Não deve pôr em perigo a saúde humana. Não deve haver transferência de substâncias químicas tóxicas para os alimentos. Por exemplo, aminas aromáticas primárias, metais pesados, monômeros ou outros materiais de partida e similares não devem passar para os alimentos.
  • Não deve causar uma alteração inaceitável na composição do alimento. Por exemplo, liberação de cor, formação de ferrugem e similares não devem ocorrer em alimentos.
  • Não deve causar uma deterioração das propriedades organolépticas. Por exemplo, os materiais não devem ter um odor desagradável, mudança de sabor e similares.

O escopo dos regulamentos legais (UE 10/2011 e (UE) 2020/1245 é determinado da seguinte forma:

  • Materiais e artigos constituídos exclusivamente por plásticos e suas partes
  • Materiais e objetos plásticos multicamadas mantidos juntos por adesivos ou outros meios
  • Materiais e artigos aqui referidos, impressos ou cobertos com um revestimento
  • Camadas de plástico ou revestimentos de plástico que formam selos nas tampas
  • Materiais multimateriais multicamadas e camadas de plástico em artigos

A nossa organização, entre os inúmeros estudos de teste, medição, análise e avaliação que disponibiliza para empresas de vários setores, também presta serviços de teste de materiais plásticos que se destinam a entrar em contacto com alimentos (UE) 2020/1245, com o seu pessoal formado e especializado e equipamentos tecnológicos avançados.

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