
O regulamento de recipientes de aerossol 75/324/EEC é uma das diretivas mais antigas da União Européia. Esta diretiva se aplica a recipientes de aerossol. Esses recipientes são quaisquer recipientes não reutilizáveis de vidro, metal ou plástico contendo gás sob pressão com dispositivo de alívio para expelir o conteúdo na forma de líquido, pó, pasta ou gás. A capacidade máxima do recipiente abrangido por esta directiva deve ser igual ou superior a 50 ml. Os contentores abaixo desta capacidade não são abrangidos pela diretiva.
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Os requisitos descritos na diretiva aplicam-se a todos os recipientes de aerossol cobertos. Por exemplo, especificações de rotulagem, considerações de armazenamento, riscos de inalação e requisitos de fabricação de válvulas. No entanto, existem requisitos adicionais com base na natureza do conteúdo no recipiente. Esses requisitos diferem com base nestes fatores:
Para os fins desta diretiva, um aerossol é considerado não combustível, inflamável ou altamente inflamável da seguinte forma, com base no calor químico de combustão e no conteúdo de massa dos componentes combustíveis:
Recipientes de aerossol contendo misturas inflamáveis devem ser testados conforme especificado na diretiva para determinar se são inflamáveis ou altamente inflamáveis. Recipientes de aerossol combustíveis e altamente inflamáveis não são banidos do mercado com base nisso, mas estão sujeitos a requisitos de rotulagem mais rigorosos do que os produtos não combustíveis.
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