(CE) Regulamento nº 1907/2006 sobre Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH)

(CE) Regulamento nº 1907/2006 sobre Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH)

Este regulamento legal sobre registro, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos publicado nos países da União Européia (CE) de número 1907/2006 visa garantir o mais alto nível de proteção da saúde humana e do meio ambiente. Esta legislação inclui isenções para produtos médicos, veterinários, nutricionais e cosméticos, polímeros e alguns intermediários isolados in situ. O regulamento legal em questão é conhecido como o regulamento REACH em resumo.

(CE) Regulamento nº 1907/2006 sobre Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH)

De acordo com o regulamento REACH, as substâncias utilizadas isoladamente, em misturas ou em artigos, utilizadas em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano, ou destinadas a serem colocadas no mercado em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis, não podem ser produzidas ou disponibilizados aos consumidores nos países da UE, a menos que estejam registrados de acordo com os princípios relevantes, quando necessário.

Salvo indicação em contrário, qualquer fabricante ou importador de uma substância deve registrá-la na Agência Europeia de Produtos Químicos. Para substâncias sujeitas a registro em quantidades iguais ou superiores a 10 toneladas por ano, será realizada uma avaliação de segurança química e será elaborado um relatório de segurança química. A avaliação da segurança química de uma substância inclui as seguintes etapas:

  • Avaliação de perigos para a saúde humana
  • Avaliação de risco físico-químico
  • Avaliação de risco ambiental
  • Persistente, bioacumulável e tóxico ou muito persistente e muito bioacumulável.

Se uma substância atender aos critérios para classificação como perigosa, ou for considerada bioacumulativa e tóxica, ou muito persistente e muito bioacumulativa, a avaliação de segurança química envolve etapas adicionais.

O fornecedor de uma substância ou mistura deve fornecer ao comprador da substância ou mistura uma ficha de dados de segurança ao abrigo da aplicação REACH. Este formulário é necessário para:

  • Substâncias classificadas como perigosas
  • Substâncias bioacumuláveis ​​e tóxicas ou muito persistentes e muito bioacumuláveis
  • Substâncias na lista de candidatos compilada pela agência

Se solicitado, o fornecedor deve fornecer ao comprador uma ficha de dados de segurança contendo substâncias em determinadas concentrações que não atendem aos critérios de classificação como perigosas:

  • representam um perigo para a saúde humana ou para o ambiente
  • Substâncias bioacumuláveis ​​e tóxicas ou muito persistentes e muito bioacumuláveis
  • na lista de candidatos elaborada pela instituição.
  • com os limites de exposição no local de trabalho da UE.

Entre os inúmeros estudos de teste, medição, análise e avaliação que realizou para empresas de vários setores, nossa organização, com sua equipe treinada e especializada e equipamentos tecnológicos avançados, é testada no âmbito da classificação (CE) 1272/2008, rotulagem e regulação de embalagens (CLP) de substâncias e misturas, também presta serviços.

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