(UE) Diretiva nº 2020/1322 3-MCDP Análise

(UE) Diretiva nº 2020/1322 3-MCDP Análise

O regulamento legal (UE) 2020/1322 publicado nos países da União Europeia é um regulamento legal que altera o regulamento numerado 3/3 em relação ao máximo de 3-monocloropropanodiol (1881-MCPD), ésteres de ácidos graxos 2006-MCPD e ésteres de ácidos graxos glicidílicos em certos alimentos.

(UE) Diretiva nº 2020/1322 3-MCDP Análise

Os princípios adotados neste regulamento são os seguintes:

  • 3-MCPD e ésteres de ácidos graxos são contaminantes de processamento formados durante o refino de óleos vegetais. É, por conseguinte, adequado estabelecer níveis máximos de presença de 3-MCPD e ésteres de ácidos gordos para utilização como ingrediente em óleos e gorduras alimentares ou vegetais colocados no mercado para o consumidor final.
  • Os azeites naturais não contêm ésteres de ácidos gordos glicidílicos, 3-MCPD e ésteres de ácidos gordos. Portanto, é apropriado que esses novos níveis máximos para 3-MCPD e ésteres de ácidos graxos ou os atuais níveis máximos para ésteres de ácidos graxos glicidílicos não se apliquem a óleos puros.
  • BÉ conveniente estabelecer um nível máximo mais rigoroso para os óleos e gorduras vegetais para a produção de fórmulas infantis e alimentos transformados à base de cereais para lactentes e crianças pequenas.
  • Fórmula infantil, fórmula de transição e alimentos para fins médicos especiais para lactentes e crianças pequenas, a fim de eliminar potenciais problemas de saúde associados a lactentes e crianças pequenas, especialmente levando em consideração a possível exposição de lactentes alimentados com fórmula infantil ao 3-MCPD e dos seus ésteres de ácidos gordos É conveniente fixar determinados teores máximos de sólidos, consoante sejam vendidos em pó ou em forma líquida.
  • Considerando que essas fórmulas são consumidas não apenas por lactentes em uso de fórmula, mas também por crianças menores de 3 anos, é adequado aplicá-las no mesmo nível de rigor. Além disso, é apropriado determinar o nível máximo disponível para ésteres de ácidos graxos glicidílicos para alimentos infantis e continuar com a fórmula para fórmula infantil.
  • Além disso, para assegurar um elevado nível de protecção da saúde humana, é adequado estabelecer um nível máximo para os ésteres de ácidos gordos glicidilos e 3-MCPD e ésteres de ácidos gordos em óleo de peixe e óleos de outros organismos marinhos.

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