
O Regulamento (CE) n.º 78/549 , publicado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho , é uma diretiva do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos para-lamas dos veículos motorizados.

No âmbito desta diretiva, veículo significa qualquer veículo motorizado da categoria M25 concebido para utilização em estradas, com pelo menos quatro rodas e com uma velocidade máxima de projeto superior a 1 km/h. A categoria M é geralmente usada para transporte de passageiros. Veículos da categoria M1 são veículos (principalmente carros) que não têm mais de oito assentos além do assento do motorista.
Nenhum Estado-Membro pode recusar a concessão da homologação CEE ou da homologação nacional a um veículo por motivos relacionados com proteções de rodas, se forem cumpridos os requisitos estabelecidos no anexo ao presente regulamento. Também não pode recusar ou proibir a venda, o registro, a entrada em serviço ou o uso de qualquer veículo por motivos relacionados a protetores de rodas.
Os requisitos gerais deste regulamento são explicados a seguir:
Os requisitos específicos descritos neste regulamento incluem:
A parte traseira das proteções das rodas não deve terminar em um plano horizontal 150 mm acima do eixo de rotação das rodas (medido no centro das rodas) e, além disso, o ponto de intersecção da borda da proteção das rodas com este plano deve estar fora do plano longitudinal médio do pneu ou, no caso de rodas duplas, do plano longitudinal médio do pneu mais externo.
O contorno e a posição dos protetores de roda devem ser tais que fiquem o mais próximo possível do pneu e, particularmente na parte formada pelos planos radiais mencionados acima, devem atender aos seguintes requisitos:
Para veículos com altura de suspensão ajustável, os requisitos acima mencionados devem ser atendidos quando o veículo estiver na posição normal de operação especificada pelo fabricante.
Em termos de utilização de correntes, o fabricante deve certificar que o veículo foi projetado de modo que pelo menos um tipo de corrente de neve possa ser usado em pelo menos um dos tipos de pneus aprovados para as rodas motrizes desse veículo. Uma combinação adequada de corrente/pneu para o veículo deve ser especificada pelo fabricante e declarada na seção relevante do certificado especificado no anexo deste regulamento.
Pedido de homologação CEE:
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