
Os testes UN ECE R128 abrangem uma série de testes realizados de acordo com o regulamento relevante para a avaliação de veículos nas categorias especificadas no regulamento em termos de equipamento de diodo emissor de luz (LED).

Os regulamentos ECE definem regulamentos técnicos transfronteiriços para estabelecer procedimentos de homologação ou homologação uniforme para veículos a motor e peças de veículos a motor. Os veículos comerciais automatizados já são totalmente elegíveis para aprovação apenas por meio de medidas individuais apropriadas no país em que serão usados. O que está faltando é um conjunto de regras em nível internacional de ECE.
Regulamento 128 da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — Abrange as disposições uniformes relativas à aprovação de fontes de luz de diodo emissor de luz (LED) para uso em unidades de lâmpadas aprovadas em veículos motorizados e seus reboques, e os testes realizados adequadamente.
O presente regulamento aplica-se às fontes de luz LED destinadas a serem utilizadas em unidades de luz de sinalização homologadas de veículos a motor e seus reboques.
Cada amostra submetida cumprirá os requisitos pertinentes deste Regulamento;
Durante os testes, as fontes de luz LED serão primeiro envelhecidas nas tensões de teste por pelo menos quarenta e oito horas. Para fontes de luz LED multifuncionais, cada função será envelhecida separadamente. A menos que especificado de outra forma, as medições elétricas e fotométricas devem ser feitas na(s) tensão(ões) de teste relevante(s). As medições elétricas especificadas no Anexo 4 devem ser feitas com instrumentos de pelo menos classe 0,2 (precisão de fundo de escala de 0,2%).
No âmbito do regulamento, são realizados diversos ensaios mecânicos, dinâmicos e ambientais, bem como medições para a homologação dos respectivos equipamentos. Para que os testes sejam considerados bem-sucedidos, os resultados dos testes devem atender aos requisitos regulamentares.
